Restituição do indébito tributário relativo ao recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em regime de substituição tributária 'para frente'
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5709 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar o instituto da substituição tributária sob a égide do artigo 150, § 7º da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Complementar nº 87 de 1996, a qual, dentre outras providências, regula a aplicação do referido instituto ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ¿ ICMS; examinar a legislação vigente, referente ao tema suscitado; abordar a relação obrigacional tributária, enfatizando a sujeição passiva na figura do substituto tributário; por fim, analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial frente à possibilidade de restituição do indébito tributário em virtude de divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetivamente praticada, quando do recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação. Este trabalho foi realizado com base em pesquisa bibliográfica, visto que se fundou a argumentação em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Com o recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação, em regime de substituição tributária ¿para frente¿, geralmente ocorre divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real, de forma que o imposto seja recolhido com valor diferente do que é realmente devido. Assim, existem diferentes posicionamentos, tanto doutrinários quanto jurisprudenciais, sobre a possibilidade de haver restituição do imposto quando pago a maior, não havendo ainda um entendimento pacífico. A matéria está sendo questionada em grau de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Extraordinário, de forma que caberá ao Supremo Tribunal Federal pacificar o entendimento. Através das pesquisas realizadas, concluiu-se que, como medida de justiça, deve ser autorizada a restituição das quantias pagas a maior a título de ICMS, pago em regime de substituição tributária "para frente". |
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Restituição do indébito tributário relativo ao recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em regime de substituição tributária 'para frente'Direito tributárioImposto sobre circulação de mercadorias e serviçosImpostos - RestituiçãoO presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar o instituto da substituição tributária sob a égide do artigo 150, § 7º da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Complementar nº 87 de 1996, a qual, dentre outras providências, regula a aplicação do referido instituto ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ¿ ICMS; examinar a legislação vigente, referente ao tema suscitado; abordar a relação obrigacional tributária, enfatizando a sujeição passiva na figura do substituto tributário; por fim, analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial frente à possibilidade de restituição do indébito tributário em virtude de divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetivamente praticada, quando do recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação. Este trabalho foi realizado com base em pesquisa bibliográfica, visto que se fundou a argumentação em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Com o recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por antecipação, em regime de substituição tributária ¿para frente¿, geralmente ocorre divergência entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real, de forma que o imposto seja recolhido com valor diferente do que é realmente devido. Assim, existem diferentes posicionamentos, tanto doutrinários quanto jurisprudenciais, sobre a possibilidade de haver restituição do imposto quando pago a maior, não havendo ainda um entendimento pacífico. A matéria está sendo questionada em grau de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Extraordinário, de forma que caberá ao Supremo Tribunal Federal pacificar o entendimento. Através das pesquisas realizadas, concluiu-se que, como medida de justiça, deve ser autorizada a restituição das quantias pagas a maior a título de ICMS, pago em regime de substituição tributária "para frente".Wiggers, WânioSouza, Guilherme Bittencourt da Silveira de2016-11-30T15:00:54Z2020-11-27T02:43:28Z2016-11-30T15:00:54Z2020-11-27T02:43:28Z2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf1222https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5709Direito - Tubarãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T20:39:28Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/5709Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T20:39:28Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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