Organização criminosa e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Aguiar, Mariana
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14240
Resumo: A organização criminosa é um dos maiores transtornos na atualidade, decorrente tanto das práticas delituosas e gravosas desempenhadas por seus integrantes, como sua complexidade estrutural. Desse modo o método de pesquisa utilizado no trabalho é o modelo dedutivo e como técnica de pesquisa, utilizou-se tanto a bibliográfica (doutrinas, monografias, dissertações, artigos), quanto a documental qualitativa (legislações e decisões judiciais), Assim, a presente monografia aborda o histórico das organizações até os dias atuais, conceitos, legislações concernentes até que se desse origem à Lei nº 12.850/13, que dispõe acerca das sanções e características para a consideração das pessoas como integrantes de organização criminosa. Ainda, as maiores ocorrências de infrações são voltadas ao giro do comércio financeiro desses grupos criminosos, tendo em vista os crimes que por eles são comumente praticados, tais quais o comércio espúrio de drogas, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, que por diversas ocasiões são interrompidos mediante a prisão em flagrante. Além disso, o trabalho estuda a respeito das prisões provisórias existentes no ordenamento jurídico, tais quais: prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, início da execução da pena decorrente de sentença penal condenatória confirmada pelo 2º grau de jurisdição e prisão definitiva, mas tendo como principal objetivo às prisões em flagrante e preventiva. A prisão em flagrante acontece quando o delito ainda está sendo praticado, podendo ser divididas em quatro categorias e estipuladas na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI e no art. 302 do Código de Processo Penal. A Prisão Preventiva está disposta no art. 312 do Código de Processo Penal, na qual após comprovada existência do crime e indícios suficientes de autoria poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Por fim, a pesquisa demonstra a necessidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de integrantes de organização criminosa, tema principal do presente trabalho, em conformidade com o art. 310, §2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, bem como considerações doutrinárias e jurisprudências.
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