Ativismo judicial: um olhar contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa Arantes Pereira, Cássia Beatriz
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13494
Resumo: O presente estudo tem como escopo analisar a legitimidade – ou não – do fenômeno do ativismo judicial frente às anomias e inconstitucionalidades omissivas e comissivas do Poder Público. Para tanto, é exposto o conceito jurídico-sociológico de anomia contido na obra “Da Divisão do Trabalho Social”, de Émile Durkheim, com o objetivo de identificar as situações anômicas lá descritas dentro do corrente cenário político brasileiro, de forma a relacionar as moras dos Poderes Legislativo e Executivo à ocorrência do citado ativismo. Neste diapasão, enfrentam-se os temas de anomias políticas e legislativas para, num momento subsequente, ser estudado o princípio da separação dos Poderes da República, sua relevância no desenrolar da história, atual concepção e papel no ordenamento jurídico pátrio. Este princípio revela-se importantíssimo para a análise da matéria aqui discutida, posto que existem distintas capacidades institucionais para cada um dos três Poderes da República e, concomitantemente, uma tênue linha entre julgar, legislar e executar, a qual delimita as atribuições eventualmente usurpadas, sendo, portanto, extremamente necessário preservar os limites da jurisdição constitucional frente às funções políticas dos respectivos Poderes, para que não haja indevida apropriação delas. Na sequência, são examinados o controle de constitucionalidade, o Estado de Coisas Inconstitucional, a judicialização da política, o ativismo judicial e as correntes filosóficas mais relevantes sobre o tema da extensão da jurisdição constitucional, quais sejam, procedimentalismo e substancialismo. Ao final, são trazidos à luz julgados do Supremo Tribunal Federal, para retratar o fenômeno aqui discutido: ativismo judicial. O trabalho se desenvolve sob a égide da Constituição Federal de 1988, estando, consequentemente, em conformidade com a exegese ontológica e jurídico-normativa dos princípios fundamentais garantidores e fins últimos de um Estado Democrático, dentre os quais destacam-se o da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da justiça, da cidadania, da solidariedade, da proibição à discriminação de qualquer gênero, da estrita legalidade, da livre manifestação do pensamento, da proibição de tortura e tratamento desumano ou degradante, da proteção dos direitos fundamentais, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.
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