Destinação de resíduos de serviços de saúde do subgrupo A4: política baseada em evidência ou em intuição?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mol,Marcos Paulo Gomes
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Cussiol,Noil Amorim de Menezes, Heller,Leo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Engenharia Sanitaria e Ambiental
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522017000601037
Resumo: RESUMO A destinação dos resíduos de serviços de saúde (RSS) representa uma discussão ampla e polêmica, e o momento de revisão da resolução da diretoria colegiada n.º 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é oportuno para ampliar esse debate. Nesse contexto, este artigo buscou, por meio da revisão de publicações científicas, subsidiar escolhas que favoreçam a sustentabilidade ambiental e a proteção da saúde humana na destinação dos RSS. Foram realizadas pesquisa bibliográfica, em âmbitos nacional e internacional, e a revisão de instrumentos legais que regulam a destinação dos RSS no Brasil. As resoluções da ANVISA (n.º 306/2004) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (n.º 358/2005) mostram que a disposição final dos RSS do subgrupo A4 pode ser feita em local licenciado para receber RSS, sem tratamento prévio. Diversas publicações científicas apontam para a falta de evidências quanto à existência de riscos aumentados para o ambiente e à saúde humana dos RSS se comparados aos resíduos sólidos domiciliares e explicam que ambos poderiam ter destinação final com base nos mesmos requisitos. A segregação dos RSS de acordo com os riscos reais de cada grupo e no momento da geração, assim como o acondicionamento como barreira de proteção, é o procedimento mais seguro de gerenciamento de risco contra contaminações e acidentes, sobrepondo-se aos requisitos para a destinação final. A exigência de tratar previamente os resíduos do subgrupo A4 antes de serem aterrados, conforme defendem alguns, poderia resultar em desnecessária elevação dos custos do processo sem evidência de redução dos riscos envolvidos.
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