Gêmeos unidos e autorização judicial para o aborto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nomura,Roseli Mieko Yamamoto
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Brizot,Maria de Lourdes, Liao,Adolfo Wenjaw, Hernandez,Wagner Rodrigues, Zugaib,Marcelo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Associação Médica Brasileira (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302011000200020
Resumo: OBJETIVO: Descrever casos de gravidez de gêmeos unidos de acordo com a solicitação de autorização judicial para interrupção gravidez. MÉTODOS: Análise retrospectiva das gestações de gêmeos unidos, sem possibilidade de sobrevida extrauterina ou de separação cirúrgica pós-natal, atendidos em um hospital terciário, entre 1998 e 2010. RESULTADOS: Entre 30 casos observados durante o período do estudo, seis (20,0%) casais decidiram continuar com a gravidez, e, em cinco (16,7%) casos, a autorização para interrupção da gestação não foi solicitada devido à idade gestacional avançada (&gt; 25 semanas). A autorização para interromper a gravidez foi solicitada em 19 (63,3%) casos: a permissão foi concedida em 12 (63,2%), indeferida em cinco (26,3%), e não se teve a informação do resultado em dois (10,5%) casos. Nos casos submetidos à interrupção legal da gestação, o parto vaginal foi realizado em 83,3%, e no grupo em que a autorização não foi concedida, a cesárea foi realizada em todos os casos (p < 0,01). CONCLUSÃO: A solicitação da autorização judicial para o aborto é uma alternativa na gravidez de gêmeos unidos sem prognóstico de sobrevida pós-natal. Além disso, o sucesso de um parto vaginal pode ser obtido na maioria dos casos antes do terceiro trimestre, reduzindo os riscos à saúde da mulher e o sofrimento do casal.
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