O habeas corpus coletivo na vertente do Direito Processual Penal
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Ciências Policiais (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/643 |
Resumo: | O artigo científico em tela objetiva analisar a concessão da tutela coletiva do direito à liberdade de locomoção com o ordenamento jurídico vigente, visto que a Carta Magna de 1988 não veda a modalidade coletiva da ação autônoma impugnativa, mas também não faz menção expressa sobre seu cabimento em prol de uma coletividade, de um grupo de pessoas determinado ou determinável. A relevância desta pesquisa se encontra nos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal como, por exemplo, o HC nº 143.641/SP e o HC nº 143.988/ES. Ao mesmo tempo em que alguns defendem a concessão do writ de forma coletiva com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetivação do acesso à justiça, bem como por analogia a evolução dos demais remédios constitucionais, outros argumentam sua impossibilidade pela ausência de previsão constitucional e pelos requisitos da petição inicial do habeas corpus, previstos no Código de Processo Penal, dispondo que o paciente do writ deverá ser individualizado. A pesquisa foi elaborada utilizando-se do método hipotético-dedutivo, baseada principalmente em doutrinas, assim como na jurisprudência atual e suas divergências com o ordenamento jurídico vigente. Com base nas informações apuradas, no desfecho desta análise restará comprovada a admissibilidade da tutela coletiva à liberdade de locomoção no direito pátrio vigente. |
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