O direito ao esquecimento como limitação à liberdade de expressão / Right to oblivion as a limitation on freedom of expression

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luz, Aleff Schmid Da
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Duarte, Bruno Ferreira Montenegro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Brazilian Applied Science Review
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BASR/article/view/751
Resumo: O tema Direito ao esquecimento como limitação à liberdade de expressão em face do direito de intimidade do respeito permitiu-nos investigar sobre a dignidade da pessoa humana tutelada pelos princípios constitucionais. A vida privada da pessoa, sua privacidade e intimidade são asseguradas pela Carta Magna. Os crimes de invasão da privacidade e da intimidade são puníveis e passíveis de indenização por danos morais e materiais. O problema de pesquisa norteador desse estudo foi este: Quais as limitações à exposição da imagem da pessoa pública? O objetivo geral é refletir sobre o direito ao esquecimento como limitação à liberdade de expressão. O Enunciado 531 inserido no ordenamento jurídico por meio da VI Jornada de Direito Civil apregoa que “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. A liberdade de expressão não contradiz os princípios constitucionais, pelo contrário, a ponderação entre a ética do jornalismo e a dignidade da pessoa humana permitem maior segurança aos direitos de imagem da pessoa pública. A falta de legislação mais específica de invasão da intimidade e da privacidade da pessoa leva os agentes da justiça a se pautarem em princípios mais gerais como os regulamentados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, seguida pelo texto da Constituição Federal que dá garantias aos princípios fundamentais da Dignidade Humana em seu artigo 5º.
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