O idoso relacionado aos direitos humanos – e a problemática do crescimento populacional e a promoção da saúde / The elderly related to human rights - and the problem of population growth and health promotion

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Eduardo Sôares da
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Barakat, Najah Jamal Daakour, Taveira, Valéria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Brazilian Journal of Health Review
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/23195
Resumo: 1 INTRODUÇÃOQuando a remessa é trazida na percepção do público idoso, hodiernamente pode ser verificado que em decorrência do avanço tecnológico e da qualidade de vida o indicador que confere a perspectiva de vida tem aumentado, facilmente é visto muitas pessoas tem ultrapassado a casa dos oitenta anos de idade, com uma condição de lucidez, autonomia entre outros fatores.Considerando essa premissa que a pessoa idosa tem consigo uma longevidade maior e muito mais atraente do que algumas décadas atrás, hoje, e, levando em conta essa parcela da população, surge uma preocupação bastante latente com a possibilidade de proporcionar a este público em especial elementos como a promoção da saúde, tendo então alguns parâmetros a serem listados.Indicando esses parâmetros, pode ser vislumbrado o aumento populacional deste público, o aumento da expectativa de vida, e o atraso com o surgimento de doenças, se tem uma vida saudável é crível que a qualquer momento as deficiências do organismo humano vão surgir, e nesta nuance é que paira o pensamento numa efetiva resposta a saúde desse público, haja vista o despreparo recorrente do sistema de saúde, que por sua vez não tinha essa percepção em momentos anteriores.Todavia exsurge esta problemática, e a contento com a especificação ao liame dos Direitos Humanos, é que a configuração do desenvolvimento da presente pesquisa, que também é pontuada neste contexto, enquanto justificativa, e correlacionada ao objetivo central de analisar essa questão avençada ao crescimento da população idosa e a latente necessidade da promoção da saúde. 2 METODOLOGIA A metodologia da pesquisa a ser desenvolvida é exclusivamente pautada na revisão de literatura atendo ao fenomeno bibliográfico, utilizando de publicações de artigos relacionados a temática, preferencialmente ao lapso temporal de publicações nos últimos 10 (dez) anos em língua portuguesa. 3 REFERENCIAL TEÓRICOa) Público idoso - Considerando o aumento da expectativa de vida do público idoso no Brasil e no mundo é uma nuance bastante visivel, é intrinseca a preocupação de todas as esferas da sociedade em promover uma atenção especial a este grupo. Então é sabido que a população brasileira e de igual modo mundial está envelhecendo, conforme o Estatuto do Idoso é configurado pertencente a este grupo as pessoas com idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade (BRASIL, 2003).A partir dessa compatibilização de quem pertence a este longevo grupo a Organização Mundial de Saúde (OMS) já no ano de 2014 estimava que a população mundial de idosos perfazia um total de 841 milhões, em 2016 esse quantitativo ultrapassava os 900 milhões e que facilmente no ano de 2050 alcançaria os 2 bilhões, e em mais cinco décadas esse número chegaria aos 3 bilhões, o que traria consigo vários problemas – principalmente de saúde – nos quais a sociedade e seus segmentos deveria se preocupar para essa atenção, ou seja um desafio que agora em 2020 já começa a ser encarado (ONU/BR, 2014; GRANDELLE, 2016).Na Europa, essa realidade já é bastante presente a população em vários países desse continente em sua grande maioria é idosa, hoje no mundo a expectativa de vida é ente os 71 e 72 anos, mas ao final deste século esse indicador deve subir para os 83 anos; no Brasil em 2016 a expectativa de vida pairava nos 75 anos e igualmente ao fim deste século vai com certeza ultrapassar os 88 anos de idade (GRANDELLE, 2016). Sabendo então da condição de longevidade da população brasileira e mundial que vem aumentando é muito pertinente um olhar mais preciso as suas necessidades, e entre essas a saúde, claramente que a população vivendo mais, se deve ter o atendimento contingenciado a este público assim como todos os demais.b) Direitos Humanos relacionados ao idoso - Conforme foi vislumbrado o crescimento da população idosa é uma realidade presente neste momento da sociedade brasileira e mundial, Veras (2003, p. 708) destaca que "o envelhecimento da população é uma aspiração natural de qualquer sociedade, [...]”, entretanto, não se trata somente de viver, o autor ainda preconiza que mediante  a esse crescimento deve-se contudo “agregar qualidade” a esses anos de vida que podem ser visualizados como adicionais (VERAS, 2003).Nesta senda a Organização Mundial de Saúde assevera que a todo esse contexto é impreterivel ações da sociedade organizada, bem como de seus segmentos encarar esse processo de envelhecimento populacional e acondicionar com a relação de uma longevidade saudável, principalmente no convivio social que tem a premissa cotejada ao atendimento da saúde. Veras (2005) traz a pontuação evocada em que a sociedade deve encarar, conviver e também aceitar a presença deste público, e conhecer a partir dessa presença as suas necessidades, tendo que é uma realidade muito visível, nesta percepção de uma população muito longeva.Mediante a esse liame se tem a inclinação de duas sistemáticas, uma a que é na presença do idoso que se deva ter uma assistêcia plena as suas necessidades vitais, como convívio e interação social, direitos sociais que atendam a condição de viver dignamente e a promoção da saúde. Logo nestas linhas, é muito tenue a dinamica concatenada ao rol dos Direitos Humanos que por sua vez estabelece condições igualitárias a todos os povos como assinala Vannuchi (2014, p. 01): “Essa nova realidade mundial enseja mudanças nas prioridades das políticas públicas e na relação entre Estado e sociedade, assegurando que a ampliação da longevidade seja acompanhada de maior qualidade de vida”.Ainda o autor menciona que no ano de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe para a sociedade um arcabouço de recomendações disponiveis em assegurar um conteúdo protetivo aos segemtnos considerado como vulneráveis da sociedade mundial, que por sua vez, e de maneira alocada ao verbete “vulnerável” deve ser estendido ao público idoso (VANNUCHI, 2014).O artigo 3º concomitante com o artigo 15 do Estatuto do Idoso confere que é um conteúdo obrigatória a família, a comunidade, bem como da sociedade em geral e do Poder Público em viés de prioridade efetivar direitos aos idosos, entre eles a saúde (BRASIL, 2003). Corroborando na tradução de Maria Helena Fragoso no diálogo que cria uma Covenção para os Direitos das Pessoas Idosas pode ser reiterado que: Alguns direitos são mais relevantes para as pessoas de idade avançada do que para qualquer outra idade, [...] Algumas vezes, um direito pode ter ser respeitado com relação às pessoas jovens, mas não ser bem protegido quando se trata das pessoas idosas, como o direito de acesso apropriado à saúde e a serviços sociais. (AGE/UK, 2010, p. 06) Assim sendo é crivel preconizar que a atenção disponibilizada aos cidadãos pertencentes a terceira idade, ou público idoso, é intrinsecamente correlacionada ao quesito saúde, e nesta senda a apreciação mitigada por meio de uma observancia contida ao rol dos Direitos Humanos, é totalmente alinhada na concepção de humanidade e de dignidade, o que então caracteriza o apreço nas vias majoradas de atenção a este público. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃOAo conteúdo apresentado na presente pesquisa foi visto que a sociedade neste momento tem aos meios tecnológicos e o seu avanço projetando vária mudanças na sociedade e também nos pertencentes dessa sociedade, como os idosos por exemplo. Nesse viés a adaptação é visto como algo muito inerente e o envelhecimento que é um processo natural, tem ocasionado em meio a longevidade, ou suma sobrevida prolongada na intrínseca necessidade de que esse grupo de pessoas idosas tenham uma continuidade de atenção às suas necessidades, que aumentam com o processo de que a vida se torna mais longa (MENDES, et al, 2005; NOTARI e FRAGOSO, 2011)Dentro dessa compatibilização é crível destacar a condição consoante a saúde dos idosos, conforme preconizou Veras e Oliveira (2018), Oliveira et al (2016) que tem nessa necessidade uma disponibilidade concatenada a um modelo que traz consigo elementos a proporcionar conteúdo que ressoa na eficiência aos cuidados, a reabilitação, monitoramento bem como na qualidade desta vida prolongada. Deste modo Oliveira et al (2016) e Oliveira et al (2017) tratam que deve ser colocado em prática ações que compreendam o processo de envelhecimento elencando as necessidades impreteríveis a prolongação de uma vida saudável tendo em vista todas as suas particularidades e necessidades.Sabendo que todo esse viés, tem a configuração exata como desafios latentes para a sociedade e ainda aos segmentos da saúde e políticas públicas efetuadas pelo Poder Público, Notari et al (2011) e Oliveira et al (2016) preconizaram nos seus estudos que esses desafios estão intrinsecamente relacionados nas ações do Estado, e dentro dessa dinâmica é vislumbrada a presença em postular os direitos sociais, avençados aos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana e que encontra ao rol dos Direitos Humanos, direitos fundamentais e que visam o protecionismo do ser humano concatenado às suas vulnerabilidades, as quais não podem ser desassociadas deste público em especial. 5 CONSIDERAÇÕES FINAISMediante a pesquisa desenvolvida é bastante notória a percepção do crescimento do público considerado idoso, que é intrinseco a questões que estão alinhadas à evolução da sociedade em geral, e que é assistida de forma considerável aos avanços tecnológicos, alimentação e outros fatores que tem retardado o envelhecimento destas pessoas, ocasionando uma maciça população de pessoas acima dos 60, 70 e 80 anos, lúcidas, ativas, mas que ainda recorrem aos métodos que venham a prolongar a sua vida, claramente a observação da saúde.Neste prisma é muito pertinente que seja observada uma atenção a este público em especial principalmente no conteúdo evocada à saúde, uma vez que o envelhecimento é latente e uma hora a conta da saúde – mesmo que retardada – vai chegar, assim ao que é permeado ao rol de humanidade e de dignidade cotejado ao liame dos Direitos Humanos.Conclusivamente esse liame compatibilizado por meio dos pressupostos contidos nos Direitos Humanos a configuração recai em dois pontos a premissa do atendimento humanitário e digno a todas as pessoas, e principamente aos vulneráveis, tem o encontro das pessoas idosas albergadas na devida proteção consoante aos mencionados direitos. Noutro pressuposto, é correlacionada a saúde como elemento votal a todas as pessoas, e que também numa gama majorada deve ser remetida de forma contingencial ao público idoso, no Brasil e no mundo.
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Então é sabido que a população brasileira e de igual modo mundial está envelhecendo, conforme o Estatuto do Idoso é configurado pertencente a este grupo as pessoas com idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade (BRASIL, 2003).A partir dessa compatibilização de quem pertence a este longevo grupo a Organização Mundial de Saúde (OMS) já no ano de 2014 estimava que a população mundial de idosos perfazia um total de 841 milhões, em 2016 esse quantitativo ultrapassava os 900 milhões e que facilmente no ano de 2050 alcançaria os 2 bilhões, e em mais cinco décadas esse número chegaria aos 3 bilhões, o que traria consigo vários problemas – principalmente de saúde – nos quais a sociedade e seus segmentos deveria se preocupar para essa atenção, ou seja um desafio que agora em 2020 já começa a ser encarado (ONU/BR, 2014; GRANDELLE, 2016).Na Europa, essa realidade já é bastante presente a população em vários países desse continente em sua grande maioria é idosa, hoje no mundo a expectativa de vida é ente os 71 e 72 anos, mas ao final deste século esse indicador deve subir para os 83 anos; no Brasil em 2016 a expectativa de vida pairava nos 75 anos e igualmente ao fim deste século vai com certeza ultrapassar os 88 anos de idade (GRANDELLE, 2016). Sabendo então da condição de longevidade da população brasileira e mundial que vem aumentando é muito pertinente um olhar mais preciso as suas necessidades, e entre essas a saúde, claramente que a população vivendo mais, se deve ter o atendimento contingenciado a este público assim como todos os demais.b) Direitos Humanos relacionados ao idoso - Conforme foi vislumbrado o crescimento da população idosa é uma realidade presente neste momento da sociedade brasileira e mundial, Veras (2003, p. 708) destaca que "o envelhecimento da população é uma aspiração natural de qualquer sociedade, [...]”, entretanto, não se trata somente de viver, o autor ainda preconiza que mediante  a esse crescimento deve-se contudo “agregar qualidade” a esses anos de vida que podem ser visualizados como adicionais (VERAS, 2003).Nesta senda a Organização Mundial de Saúde assevera que a todo esse contexto é impreterivel ações da sociedade organizada, bem como de seus segmentos encarar esse processo de envelhecimento populacional e acondicionar com a relação de uma longevidade saudável, principalmente no convivio social que tem a premissa cotejada ao atendimento da saúde. 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Nesse viés a adaptação é visto como algo muito inerente e o envelhecimento que é um processo natural, tem ocasionado em meio a longevidade, ou suma sobrevida prolongada na intrínseca necessidade de que esse grupo de pessoas idosas tenham uma continuidade de atenção às suas necessidades, que aumentam com o processo de que a vida se torna mais longa (MENDES, et al, 2005; NOTARI e FRAGOSO, 2011)Dentro dessa compatibilização é crível destacar a condição consoante a saúde dos idosos, conforme preconizou Veras e Oliveira (2018), Oliveira et al (2016) que tem nessa necessidade uma disponibilidade concatenada a um modelo que traz consigo elementos a proporcionar conteúdo que ressoa na eficiência aos cuidados, a reabilitação, monitoramento bem como na qualidade desta vida prolongada. 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Então é sabido que a população brasileira e de igual modo mundial está envelhecendo, conforme o Estatuto do Idoso é configurado pertencente a este grupo as pessoas com idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade (BRASIL, 2003).A partir dessa compatibilização de quem pertence a este longevo grupo a Organização Mundial de Saúde (OMS) já no ano de 2014 estimava que a população mundial de idosos perfazia um total de 841 milhões, em 2016 esse quantitativo ultrapassava os 900 milhões e que facilmente no ano de 2050 alcançaria os 2 bilhões, e em mais cinco décadas esse número chegaria aos 3 bilhões, o que traria consigo vários problemas – principalmente de saúde – nos quais a sociedade e seus segmentos deveria se preocupar para essa atenção, ou seja um desafio que agora em 2020 já começa a ser encarado (ONU/BR, 2014; GRANDELLE, 2016).Na Europa, essa realidade já é bastante presente a população em vários países desse continente em sua grande maioria é idosa, hoje no mundo a expectativa de vida é ente os 71 e 72 anos, mas ao final deste século esse indicador deve subir para os 83 anos; no Brasil em 2016 a expectativa de vida pairava nos 75 anos e igualmente ao fim deste século vai com certeza ultrapassar os 88 anos de idade (GRANDELLE, 2016). 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Veras (2005) traz a pontuação evocada em que a sociedade deve encarar, conviver e também aceitar a presença deste público, e conhecer a partir dessa presença as suas necessidades, tendo que é uma realidade muito visível, nesta percepção de uma população muito longeva.Mediante a esse liame se tem a inclinação de duas sistemáticas, uma a que é na presença do idoso que se deva ter uma assistêcia plena as suas necessidades vitais, como convívio e interação social, direitos sociais que atendam a condição de viver dignamente e a promoção da saúde. 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(AGE/UK, 2010, p. 06) Assim sendo é crivel preconizar que a atenção disponibilizada aos cidadãos pertencentes a terceira idade, ou público idoso, é intrinsecamente correlacionada ao quesito saúde, e nesta senda a apreciação mitigada por meio de uma observancia contida ao rol dos Direitos Humanos, é totalmente alinhada na concepção de humanidade e de dignidade, o que então caracteriza o apreço nas vias majoradas de atenção a este público. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃOAo conteúdo apresentado na presente pesquisa foi visto que a sociedade neste momento tem aos meios tecnológicos e o seu avanço projetando vária mudanças na sociedade e também nos pertencentes dessa sociedade, como os idosos por exemplo. Nesse viés a adaptação é visto como algo muito inerente e o envelhecimento que é um processo natural, tem ocasionado em meio a longevidade, ou suma sobrevida prolongada na intrínseca necessidade de que esse grupo de pessoas idosas tenham uma continuidade de atenção às suas necessidades, que aumentam com o processo de que a vida se torna mais longa (MENDES, et al, 2005; NOTARI e FRAGOSO, 2011)Dentro dessa compatibilização é crível destacar a condição consoante a saúde dos idosos, conforme preconizou Veras e Oliveira (2018), Oliveira et al (2016) que tem nessa necessidade uma disponibilidade concatenada a um modelo que traz consigo elementos a proporcionar conteúdo que ressoa na eficiência aos cuidados, a reabilitação, monitoramento bem como na qualidade desta vida prolongada. Deste modo Oliveira et al (2016) e Oliveira et al (2017) tratam que deve ser colocado em prática ações que compreendam o processo de envelhecimento elencando as necessidades impreteríveis a prolongação de uma vida saudável tendo em vista todas as suas particularidades e necessidades.Sabendo que todo esse viés, tem a configuração exata como desafios latentes para a sociedade e ainda aos segmentos da saúde e políticas públicas efetuadas pelo Poder Público, Notari et al (2011) e Oliveira et al (2016) preconizaram nos seus estudos que esses desafios estão intrinsecamente relacionados nas ações do Estado, e dentro dessa dinâmica é vislumbrada a presença em postular os direitos sociais, avençados aos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana e que encontra ao rol dos Direitos Humanos, direitos fundamentais e que visam o protecionismo do ser humano concatenado às suas vulnerabilidades, as quais não podem ser desassociadas deste público em especial. 5 CONSIDERAÇÕES FINAISMediante a pesquisa desenvolvida é bastante notória a percepção do crescimento do público considerado idoso, que é intrinseco a questões que estão alinhadas à evolução da sociedade em geral, e que é assistida de forma considerável aos avanços tecnológicos, alimentação e outros fatores que tem retardado o envelhecimento destas pessoas, ocasionando uma maciça população de pessoas acima dos 60, 70 e 80 anos, lúcidas, ativas, mas que ainda recorrem aos métodos que venham a prolongar a sua vida, claramente a observação da saúde.Neste prisma é muito pertinente que seja observada uma atenção a este público em especial principalmente no conteúdo evocada à saúde, uma vez que o envelhecimento é latente e uma hora a conta da saúde – mesmo que retardada – vai chegar, assim ao que é permeado ao rol de humanidade e de dignidade cotejado ao liame dos Direitos Humanos.Conclusivamente esse liame compatibilizado por meio dos pressupostos contidos nos Direitos Humanos a configuração recai em dois pontos a premissa do atendimento humanitário e digno a todas as pessoas, e principamente aos vulneráveis, tem o encontro das pessoas idosas albergadas na devida proteção consoante aos mencionados direitos. Noutro pressuposto, é correlacionada a saúde como elemento votal a todas as pessoas, e que também numa gama majorada deve ser remetida de forma contingencial ao público idoso, no Brasil e no mundo.
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