O eclipse da interseção entre público e privado: o financiamento público do subsetor privado de saúde à luz da Constituição Federal
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
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Título da fonte: | Saude em Debate |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042019000800256 |
Resumo: | RESUMO O desenho do sistema de saúde suplementar não pode ser feito de forma paralela, mas em uma verdadeira zona de interseção com o Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do esquadro Constitucional. Os caminhos entre os subsistemas público e privado revelam que, apesar do movimento da Reforma Sanitária, coexistem de forma simbiótica o SUS e o sistema suplementar, em um verdadeiro concubinato de recursos e de pacientes, como uma resultante da estruturação do sistema de saúde em conflito com as políticas públicas de saúde traçadas. A dimensão dos contratos privados de saúde não se exaure nas relações entre usuários e operadoras: existe um interesse que é público, existem relações diversas, não lineares que determinam o cuidado prestado; e, por isso, o olhar e a atuação do administrador público não podem se limitar a verificar o equilíbrio financeiro dos contratos de saúde, mas devem alcançar e regular a qualidade do cuidado, de forma a resguardar em todos e em cada um o interesse público neles contidos. |
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O eclipse da interseção entre público e privado: o financiamento público do subsetor privado de saúde à luz da Constituição FederalSistema Único de SaúdeFinanciamento governamentalSaúde suplementarRegulação e fiscalização em saúdeRESUMO O desenho do sistema de saúde suplementar não pode ser feito de forma paralela, mas em uma verdadeira zona de interseção com o Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do esquadro Constitucional. Os caminhos entre os subsistemas público e privado revelam que, apesar do movimento da Reforma Sanitária, coexistem de forma simbiótica o SUS e o sistema suplementar, em um verdadeiro concubinato de recursos e de pacientes, como uma resultante da estruturação do sistema de saúde em conflito com as políticas públicas de saúde traçadas. A dimensão dos contratos privados de saúde não se exaure nas relações entre usuários e operadoras: existe um interesse que é público, existem relações diversas, não lineares que determinam o cuidado prestado; e, por isso, o olhar e a atuação do administrador público não podem se limitar a verificar o equilíbrio financeiro dos contratos de saúde, mas devem alcançar e regular a qualidade do cuidado, de forma a resguardar em todos e em cada um o interesse público neles contidos.Centro Brasileiro de Estudos de Saúde2019-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042019000800256Saúde em Debate v.43 n.spe4 2019reponame:Saude em Debateinstname:Centro Brasileiro de Estudos de Saudeinstacron:CBES10.1590/0103-11042019s421info:eu-repo/semantics/openAccessGomes,Ana Paula AzevedoMaciel,Elvira Maria Godinho depor2020-06-16T00:00:00Zoai:scielo:S0103-11042019000800256Revistahttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0103-1104&lng=en&nrm=isohttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.phprevista@saudeemdebate.org.br2358-28980103-1104opendoar:2020-06-16T00:00Saude em Debate - Centro Brasileiro de Estudos de Saudefalse |
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