O tratamento da pornografia de vingança pelo ordenamento jurídico brasileiro
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
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Título da fonte: | Saude em Debate |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042019000800178 |
Resumo: | RESUMO Este artigo aborda o tratamento jurídico dado pelo ordenamento brasileiro à pornografia de vingança, observando tratar-se de fenômeno que tem aumentado estatisticamente a partir dos avanços tecnológicos e das transformações nos relacionamentos sociais nos últimos tempos. A temática tem sua origem nas diferenças culturalmente fincadas acerca dos gêneros diante da estrutura social patriarcal. No âmbito do direito civil, abordam-se os danos sofridos pelas vítimas e as formas de indenização previstas. Em especial, analisa-se a pertinência no reconhecimento ao denominado dano existencial ou dano ao projeto de vida, tendo em vista a gravidade das consequências que, em regra, acometem as vítimas. No âmbito do direito penal, enfatizam-se alterações legislativas recentes que introduziram tipos penais específicos nos quais se insere a vingança pornográfica. Não se perde de vista, contudo, que o direito é insuficiente para a solução ou para a melhoria da problemática abordada, na medida em que se faz necessária a adoção de políticas públicas preventivas, bem como que permitam a inserção da mulher na sociedade, em condição de efetiva paridade, para desconstruir a cultura patriarcal, a partir da educação de gênero, e de outras medidas, de viés interdisciplinar, com outros ramos do conhecimento. |
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O tratamento da pornografia de vingança pelo ordenamento jurídico brasileiroLiteratura eróticaDelitos sexuaisIdentidade de gêneroSexualidadeRESUMO Este artigo aborda o tratamento jurídico dado pelo ordenamento brasileiro à pornografia de vingança, observando tratar-se de fenômeno que tem aumentado estatisticamente a partir dos avanços tecnológicos e das transformações nos relacionamentos sociais nos últimos tempos. A temática tem sua origem nas diferenças culturalmente fincadas acerca dos gêneros diante da estrutura social patriarcal. No âmbito do direito civil, abordam-se os danos sofridos pelas vítimas e as formas de indenização previstas. Em especial, analisa-se a pertinência no reconhecimento ao denominado dano existencial ou dano ao projeto de vida, tendo em vista a gravidade das consequências que, em regra, acometem as vítimas. No âmbito do direito penal, enfatizam-se alterações legislativas recentes que introduziram tipos penais específicos nos quais se insere a vingança pornográfica. Não se perde de vista, contudo, que o direito é insuficiente para a solução ou para a melhoria da problemática abordada, na medida em que se faz necessária a adoção de políticas públicas preventivas, bem como que permitam a inserção da mulher na sociedade, em condição de efetiva paridade, para desconstruir a cultura patriarcal, a partir da educação de gênero, e de outras medidas, de viés interdisciplinar, com outros ramos do conhecimento.Centro Brasileiro de Estudos de Saúde2019-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042019000800178Saúde em Debate v.43 n.spe4 2019reponame:Saude em Debateinstname:Centro Brasileiro de Estudos de Saudeinstacron:CBES10.1590/0103-11042019s415info:eu-repo/semantics/openAccessRocha,Renata de Lima MachadoPedrinha,Roberta DubocOliveira,Maria Helena Barros depor2020-06-16T00:00:00Zoai:scielo:S0103-11042019000800178Revistahttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0103-1104&lng=en&nrm=isohttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.phprevista@saudeemdebate.org.br2358-28980103-1104opendoar:2020-06-16T00:00Saude em Debate - Centro Brasileiro de Estudos de Saudefalse |
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