Estudo normativo do eletrorretinograma por padrões (PERG) em adultos
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Arquivos brasileiros de oftalmologia (Online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-27492010000300003 |
Resumo: | Objetivo: Determinar valores para o eletrorretinograma por padrões (PERG) em voluntários adultos saudáveis seguindo o protocolo padrão recomendado pela International Society for Clinical Electrophysiology of Vision-ISCEV. Métodos: Os participantes foram 30 voluntários saudáveis (15 homens), com idade variando de 18 a 61 anos (média= 30,8 ± 8,7 anos, mediana= 29,6 anos). Os critérios de inclusão foram: acuidade visual 0,0 logMAR (20/20 Snellen) em cada olho separadamente, ausência de queixas visuais, ausência de opacidades de meio, ausência de história pregressa de doenças oculares ou neurológicas, história familiar negativa para doenças oculares e assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido para participação em pesquisa. O PERG foi registrado em sala escura a 1 metro de distância de um monitor de alta resolução. Os estímulos foram padrões monocromáticos em forma de tabuleiro de xadrez subtendendo 60, 15 e 7,5 minutos de arco revertendo a 1,9 Hz. As respostas foram obtidas com variante de eletrodo descartável de filamento desenvolvido pela UNIFESP. Latência (milissegundos) para os componentes N35, P50 e N95 bem como a amplitude (microvolts) pico a pico para o N35-P50 e P50-N95 foram determinadas. Para estudo normativo apenas um olho escolhido ao acaso foi incluído. Os limites normais foram calculados pelo percentil 97,5% para latência e 2,5% para amplitude em cada tamanho de estímulo. Resultados: Valores normativos para latência de N35, P50 e N95 para os estímulos de 60', 15' e 7,5' foram respectivamente: N35 - 40,1; 39,9 e 41,3 ms; P50 - 60,5; 64,4 e 65,6 ms; N95 - 103,4; 104,6 e 104,6 ms. Para amplitude os valores normativos para os estímulos 60', 15' e 7,5' foram respectivamente: N35-P50 - 1,7; 1,6 e 0,9 µV; P50-N95 - 3,8; 2,8 e 1,5 µV. Não houve diferenças entre os sexos para os três estímulos empregados tanto para latência como para amplitude. Não encontramos correlação entre os parâmetros estudados (latência e amplitude) do PERG com relação à idade, exceto para a amplitude P50 amplitude para o estímulo de 15' de arco (r=0,39; P=0,035). Conclusão: Valores normativos do PERG foram determinados para amplitude e latência. Estes limites normativos são essenciais para diagnóstico preciso da função normal das células ganglionares e da mácula. Os valores normativos obtidos neste estudo são comparáveis com outros estudos da literatura. |
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Objetivo: Determinar valores para o eletrorretinograma por padrões (PERG) em voluntários adultos saudáveis seguindo o protocolo padrão recomendado pela International Society for Clinical Electrophysiology of Vision-ISCEV. Métodos: Os participantes foram 30 voluntários saudáveis (15 homens), com idade variando de 18 a 61 anos (média= 30,8 ± 8,7 anos, mediana= 29,6 anos). Os critérios de inclusão foram: acuidade visual 0,0 logMAR (20/20 Snellen) em cada olho separadamente, ausência de queixas visuais, ausência de opacidades de meio, ausência de história pregressa de doenças oculares ou neurológicas, história familiar negativa para doenças oculares e assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido para participação em pesquisa. O PERG foi registrado em sala escura a 1 metro de distância de um monitor de alta resolução. Os estímulos foram padrões monocromáticos em forma de tabuleiro de xadrez subtendendo 60, 15 e 7,5 minutos de arco revertendo a 1,9 Hz. As respostas foram obtidas com variante de eletrodo descartável de filamento desenvolvido pela UNIFESP. Latência (milissegundos) para os componentes N35, P50 e N95 bem como a amplitude (microvolts) pico a pico para o N35-P50 e P50-N95 foram determinadas. Para estudo normativo apenas um olho escolhido ao acaso foi incluído. Os limites normais foram calculados pelo percentil 97,5% para latência e 2,5% para amplitude em cada tamanho de estímulo. Resultados: Valores normativos para latência de N35, P50 e N95 para os estímulos de 60', 15' e 7,5' foram respectivamente: N35 - 40,1; 39,9 e 41,3 ms; P50 - 60,5; 64,4 e 65,6 ms; N95 - 103,4; 104,6 e 104,6 ms. Para amplitude os valores normativos para os estímulos 60', 15' e 7,5' foram respectivamente: N35-P50 - 1,7; 1,6 e 0,9 µV; P50-N95 - 3,8; 2,8 e 1,5 µV. Não houve diferenças entre os sexos para os três estímulos empregados tanto para latência como para amplitude. Não encontramos correlação entre os parâmetros estudados (latência e amplitude) do PERG com relação à idade, exceto para a amplitude P50 amplitude para o estímulo de 15' de arco (r=0,39; P=0,035). Conclusão: Valores normativos do PERG foram determinados para amplitude e latência. Estes limites normativos são essenciais para diagnóstico preciso da função normal das células ganglionares e da mácula. Os valores normativos obtidos neste estudo são comparáveis com outros estudos da literatura. |
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