Morte culposa no trânsito e “racha”: alternativas à dupla tipificação introduzida pela Lei Nº 12.971/2014

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Portela, Marcel Fortes de Oliveira
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7828
Resumo: O objetivo desta pesquisa é apresentar alternativas à questão da dupla tipificação da morte culposa no trânsito em situação de “racha”, introduzida pela Lei nº 12.971/2014. Optou-se por investigar a questão sob o prisma estritamente judicial, do operador do direito, que lida com problemas deduzidos em juízo, sem discutir possíveis soluções legislativas. No primeiro capítulo foi traçado o perfil dogmático dos tipos de morte culposa em situação de “racha”. No segundo, procurou-se analisar a tramitação legislativa dos Projetos que resultaram na Lei nº 12.971/2014, para definir qual foi a intenção do legislador (mens legislatoris), por meio de interpretação dos documentos legislativos. Buscou-se ainda equacionar o problema da dupla tipificação da morte culposa no trânsito, com base nos critérios e métodos tradicionais de interpretação da norma penal, para definir a intenção objetivada na lei (mens legis). Por último, analisou-se se as modernas discussões em torno dos limites do controle de constitucionalidade de normas penais, com fundamento no princípio da proporcionalidade, impõem que se afaste a resposta proporcionada pelos métodos tradicionais de hermenêutica, com base no princípio da vedação da proteção insuficiente/deficiente de bens jurídico-penais. Em termos metodológicos, a presente pesquisa é um estudo de caso representativo do embate entre os critérios liberais clássicos de interpretação e os imperativos de garantia positiva dos bens jurídico-penais de modo proporcional a sua estatura na ordem de valores constitucional. O núcleo da pesquisa se desenrola por meio, essencialmente, de um trabalho de revisão sistemática da bibliografia sobre o assunto. Concluiu-se que uma interpretação que leve a sério os imperativos constitucionais de tutela e segurança suficientes aos bens jurídicos exige que se opte pelo tipo mais grave, a despeito de a hermenêutica penal tradicional resultar na aplicação da norma mais benéfica ao réu.
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Buscou-se ainda equacionar o problema da dupla tipificação da morte culposa no trânsito, com base nos critérios e métodos tradicionais de interpretação da norma penal, para definir a intenção objetivada na lei (mens legis). Por último, analisou-se se as modernas discussões em torno dos limites do controle de constitucionalidade de normas penais, com fundamento no princípio da proporcionalidade, impõem que se afaste a resposta proporcionada pelos métodos tradicionais de hermenêutica, com base no princípio da vedação da proteção insuficiente/deficiente de bens jurídico-penais. Em termos metodológicos, a presente pesquisa é um estudo de caso representativo do embate entre os critérios liberais clássicos de interpretação e os imperativos de garantia positiva dos bens jurídico-penais de modo proporcional a sua estatura na ordem de valores constitucional. O núcleo da pesquisa se desenrola por meio, essencialmente, de um trabalho de revisão sistemática da bibliografia sobre o assunto. Concluiu-se que uma interpretação que leve a sério os imperativos constitucionais de tutela e segurança suficientes aos bens jurídicos exige que se opte pelo tipo mais grave, a despeito de a hermenêutica penal tradicional resultar na aplicação da norma mais benéfica ao réu.Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T12:27:03Z No. of bitstreams: 1 51403166.pdf: 537042 bytes, checksum: 9acb0746d1c0164995122c4f049ac90c (MD5)Made available in DSpace on 2016-02-15T12:27:03Z (GMT). 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Portela, Marcel Fortes de Oliveira
Dupla tipificação da morte culposa em situação de “racha”
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Princípio da proporcionalidade
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