A lei 13.260/2016 e sua insuficiência normativa para o enfrentamento ao terrorismo
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15088 |
Resumo: | A presente dissertação versa acerca da lei n°. 13.260/2016, a qual teve por finalidade a inserção de novo tipo penal incriminador previsto em lei específica, qual seja o crime de terrorismo. Preenchese, enfim, uma lacuna legislativa no sistema penal brasileiro ao regulamentar o mandado constitucional de criminalização disposto no artigo 5º, inciso XLIII da atual Carta Magna de 1988, atendendo a pressões de atores internacionais em um contexto de internacionalização do poder punitivo. É de se indagar, com a vigência desta nova lei, sua repercussão no que concerne à suficiência dos instrumentos normativos e principiológicos nela presentes visando a um enfrentamento efetivo as ameaças terroristas. Para tanto, partindo de uma revisão bibliográfica nacional e internacional, será realizada uma pesquisa de cunho qualitativo e de análise documental, desenvolvendo-se, em um primeiro momento, uma exploração introdutória-conceitual do fenômeno do terrorismo. Buscar-se-á amparo em estudos jurídicos nacionais e internacionais, bem como explicitar-se-á o tratamento legislativo que era dado antes da publicação da lei antiterrorismo brasileira no ordenamento jurídico brasileiro e de que forma atores internacionais influenciaram na implementação e formulação de políticas públicas de prevenção a tais delitos. Evidencia-se, adiante, disputas políticas no parlamento brasileiro em torno do estabelecimento ou não do chamado terrorismo político, onde razões de inconformismo com a ordem política vigente são justificativas para atos delituosos desta natureza, pontuando – com amparo da lei antiterror – a posição brasileira neste aspecto. O segundo ponto a ser alcançado consistirá em um estudo dos instrumentos principiológicos de proporcionalidade e razoabilidade, traçando um paralelo entre tais comandos, bem como discutindo posições doutrinárias que os consideram semelhantes, distintos ou interdependentes, passando pela sua aplicação no Direito Penal brasileiro como instrumento de garantia, limitador da atuação do Estado. Realizar-se-á, ademais um estudo que busque um modelo aplicável de racionalidade penal na elaboração das leis que atenda ao caso em pesquisa. Em um terceiro momento, apresentar-se-á um histórico da tramitação da lei n°. 13.260/2016 no Congresso Nacional – aprovada por meio do projeto de lei n°. 2.016-F/2015 – apontando, por meio de acesso aos sites oficiais, os principais pareceres dos parlamentares acerca da observância do mandado de proporcionalidade por ocasião de sua elaboração legislativa. Discutir-se-á, neste passo, possíveis inconstitucionalidades acerca da vigência de determinadas sanções penais apresentadas pelo projeto de lei e aferindo se a elaboração legislativa atendeu aos critérios de racionalidade na construção das normas penais. Buscar-se-á, por fim, perquirir se a lei apresenta – em sua conformação primária e secundária – normas penais e processuais que vão de encontro aos princípios ora expostos, dentre outros princípios fundamentais. Realizar-se-á, para tanto, comparações legislativas em âmbito nacional e internacional. Por fim, será apresentado um panorama geral no Brasil acerca do tratamento jurisprudencial do tema, ainda recente e pouco explorado, pontuando casos em que a utilização da lei antiterrorismo aparenta ou não ferir preceitos constitucionais, seja em sua conformação primária ou no estabelecimento de penas. Indaga-se, ao final, se a lei antiterrorismo brasileira está apta para oferecer instrumentos normativo-principiológicos eficientes no enfrentamento à ameaça terrorista nacional e internacional |
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Caselato Junior, Dalbertom2021-06-04T12:02:30Z2021-06-04T12:02:30Z20202021-05-25CASELATO JUNIOR, Dalbertom. A lei 13.260/2016 e sua insuficiência normativa para o enfrentamento ao terrorismo. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15088Suxberger, Antonio Henrique GracianoA presente dissertação versa acerca da lei n°. 13.260/2016, a qual teve por finalidade a inserção de novo tipo penal incriminador previsto em lei específica, qual seja o crime de terrorismo. Preenchese, enfim, uma lacuna legislativa no sistema penal brasileiro ao regulamentar o mandado constitucional de criminalização disposto no artigo 5º, inciso XLIII da atual Carta Magna de 1988, atendendo a pressões de atores internacionais em um contexto de internacionalização do poder punitivo. É de se indagar, com a vigência desta nova lei, sua repercussão no que concerne à suficiência dos instrumentos normativos e principiológicos nela presentes visando a um enfrentamento efetivo as ameaças terroristas. Para tanto, partindo de uma revisão bibliográfica nacional e internacional, será realizada uma pesquisa de cunho qualitativo e de análise documental, desenvolvendo-se, em um primeiro momento, uma exploração introdutória-conceitual do fenômeno do terrorismo. Buscar-se-á amparo em estudos jurídicos nacionais e internacionais, bem como explicitar-se-á o tratamento legislativo que era dado antes da publicação da lei antiterrorismo brasileira no ordenamento jurídico brasileiro e de que forma atores internacionais influenciaram na implementação e formulação de políticas públicas de prevenção a tais delitos. Evidencia-se, adiante, disputas políticas no parlamento brasileiro em torno do estabelecimento ou não do chamado terrorismo político, onde razões de inconformismo com a ordem política vigente são justificativas para atos delituosos desta natureza, pontuando – com amparo da lei antiterror – a posição brasileira neste aspecto. O segundo ponto a ser alcançado consistirá em um estudo dos instrumentos principiológicos de proporcionalidade e razoabilidade, traçando um paralelo entre tais comandos, bem como discutindo posições doutrinárias que os consideram semelhantes, distintos ou interdependentes, passando pela sua aplicação no Direito Penal brasileiro como instrumento de garantia, limitador da atuação do Estado. Realizar-se-á, ademais um estudo que busque um modelo aplicável de racionalidade penal na elaboração das leis que atenda ao caso em pesquisa. Em um terceiro momento, apresentar-se-á um histórico da tramitação da lei n°. 13.260/2016 no Congresso Nacional – aprovada por meio do projeto de lei n°. 2.016-F/2015 – apontando, por meio de acesso aos sites oficiais, os principais pareceres dos parlamentares acerca da observância do mandado de proporcionalidade por ocasião de sua elaboração legislativa. Discutir-se-á, neste passo, possíveis inconstitucionalidades acerca da vigência de determinadas sanções penais apresentadas pelo projeto de lei e aferindo se a elaboração legislativa atendeu aos critérios de racionalidade na construção das normas penais. Buscar-se-á, por fim, perquirir se a lei apresenta – em sua conformação primária e secundária – normas penais e processuais que vão de encontro aos princípios ora expostos, dentre outros princípios fundamentais. Realizar-se-á, para tanto, comparações legislativas em âmbito nacional e internacional. 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