O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Jessica Rodrigues
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416
Resumo: O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta.
id CEUB_1b02c0c250e9370e66c1368c27cb350c
oai_identifier_str oai:repositorio.uniceub.br:235/8416
network_acronym_str CEUB
network_name_str Repositório Institucional do UniCEUB
repository_id_str 2361
spelling Pereira, Jessica RodriguesMoura, Humberto Fernandes de2016-04-05T19:59:58Z2016-04-05T19:59:58Z20152016-04-05PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta.Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-05T18:37:20Z No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5)Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-04-05T19:59:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5)Made available in DSpace on 2016-04-05T19:59:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5) Previous issue date: 2016-04-05Concurso públicoIdoneidadePenaReabilitaçãoRessocializaçãoO candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso públicoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional do UniCEUBinstname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL21030006.pdf21030006.pdfapplication/pdf478326https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/1/21030006.pdfa5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8dMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52TEXT21030006.pdf.txt21030006.pdf.txtExtracted texttext/plain120036https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/3/21030006.pdf.txte41a6f9f12e5ab1a46bee5c001740b65MD53235/84162019-05-22 18:50:52.16oai:repositorio.uniceub.br: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Repositório de PublicaçõesPRIhttps://repositorio.uniceub.br/oai/requestopendoar:23612019-05-22T18:50:52Repositório Institucional do UniCEUB - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
title O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
spellingShingle O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
Pereira, Jessica Rodrigues
Concurso público
Idoneidade
Pena
Reabilitação
Ressocialização
title_short O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
title_full O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
title_fullStr O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
title_full_unstemmed O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
title_sort O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
author Pereira, Jessica Rodrigues
author_facet Pereira, Jessica Rodrigues
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Pereira, Jessica Rodrigues
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Moura, Humberto Fernandes de
contributor_str_mv Moura, Humberto Fernandes de
dc.subject.por.fl_str_mv Concurso público
Idoneidade
Pena
Reabilitação
Ressocialização
topic Concurso público
Idoneidade
Pena
Reabilitação
Ressocialização
description O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta.
publishDate 2015
dc.date.criacao.none.fl_str_mv 2016-04-05
dc.date.issued.fl_str_mv 2015
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2016-04-05T19:59:58Z
dc.date.available.fl_str_mv 2016-04-05T19:59:58Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.citation.fl_str_mv PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416
identifier_str_mv PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.
url https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional do UniCEUB
instname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
instacron:UNICEUB
instname_str Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
instacron_str UNICEUB
institution UNICEUB
reponame_str Repositório Institucional do UniCEUB
collection Repositório Institucional do UniCEUB
bitstream.url.fl_str_mv https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/1/21030006.pdf
https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/2/license.txt
https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/3/21030006.pdf.txt
bitstream.checksum.fl_str_mv a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d
8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
e41a6f9f12e5ab1a46bee5c001740b65
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional do UniCEUB - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1809903887300165632