O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416 |
Resumo: | O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta. |
id |
CEUB_1b02c0c250e9370e66c1368c27cb350c |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.uniceub.br:235/8416 |
network_acronym_str |
CEUB |
network_name_str |
Repositório Institucional do UniCEUB |
repository_id_str |
2361 |
spelling |
Pereira, Jessica RodriguesMoura, Humberto Fernandes de2016-04-05T19:59:58Z2016-04-05T19:59:58Z20152016-04-05PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta.Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-04-05T18:37:20Z No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5)Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-04-05T19:59:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5)Made available in DSpace on 2016-04-05T19:59:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21030006.pdf: 478326 bytes, checksum: a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d (MD5) Previous issue date: 2016-04-05Concurso públicoIdoneidadePenaReabilitaçãoRessocializaçãoO candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso públicoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional do UniCEUBinstname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL21030006.pdf21030006.pdfapplication/pdf478326https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/1/21030006.pdfa5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8dMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52TEXT21030006.pdf.txt21030006.pdf.txtExtracted texttext/plain120036https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/3/21030006.pdf.txte41a6f9f12e5ab1a46bee5c001740b65MD53235/84162019-05-22 18:50:52.16oai:repositorio.uniceub.br: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Repositório de PublicaçõesPRIhttps://repositorio.uniceub.br/oai/requestopendoar:23612019-05-22T18:50:52Repositório Institucional do UniCEUB - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
dc.title.pt_BR.fl_str_mv |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
title |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
spellingShingle |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público Pereira, Jessica Rodrigues Concurso público Idoneidade Pena Reabilitação Ressocialização |
title_short |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
title_full |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
title_fullStr |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
title_full_unstemmed |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
title_sort |
O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público |
author |
Pereira, Jessica Rodrigues |
author_facet |
Pereira, Jessica Rodrigues |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Pereira, Jessica Rodrigues |
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv |
Moura, Humberto Fernandes de |
contributor_str_mv |
Moura, Humberto Fernandes de |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Concurso público Idoneidade Pena Reabilitação Ressocialização |
topic |
Concurso público Idoneidade Pena Reabilitação Ressocialização |
description |
O presente estudo destina-se a verificar a legalidade do requisito de idoneidade moral em concursos públicos bem como a legalidade na inabilitação de um concorrente por inidoneidade fundamentada em condenação pretérita da qual já foi beneficiado pela reabilitação. Como forma de melhor entender a temática proposta e contextualizá-la dentro do sistema penal brasileiro primeiramente é necessário caracterizar a pena e suas finalidades, a fim de concebê-la, antes de tudo, como forma de quitação da dívida que o indivíduo adquire perante a sociedade sempre que comete um crime, e consequente preparação do condenado para seu retorno ao convívio social. Na sequência, é indispensável a compreensão do instituto da reabilitação, entender sua finalidade, e compreender que a partir da reabilitação o indivíduo tem de volta todos os direitos que lhe foram subtraídos em razão da condenação. Esse é o primeiro passo para se entender porque o reabilitado não pode ser considerado inidôneo com base exclusivamente nessa condenação da qual já fez jus à reabilitação. Assim, sabendo que a pena, tampouco seus efeitos, jamais deverão ser perpétuos, a análise da idoneidade jamais poderá considerar a condenação já cumprida pela qual o candidato foi reabilitado, pois esse instituto tem o condão de apagar todos os registros e efeitos da condenação, de modo que estes não podem ser utilizados para desabonar o candidato que concorre em igualdade de condições com qualquer outro. Afinal, se o poder público, que é quem prima pela ressocialização, negar esse direito ao reabilitado, não poderá exigir que nenhuma entidade privada dê oportunidades àquele que já foi condenado ou julgado por algum crime, sob pena de atestar assim a precariedade de todo o sistema penal em que se fundamenta. |
publishDate |
2015 |
dc.date.criacao.none.fl_str_mv |
2016-04-05 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
2015 |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2016-04-05T19:59:58Z |
dc.date.available.fl_str_mv |
2016-04-05T19:59:58Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
format |
bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.citation.fl_str_mv |
PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416 |
identifier_str_mv |
PEREIRA, Jessica Rodrigues. O candidato reabilitado e o requisito da idoneidade moral para fins de concurso público. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. |
url |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8416 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional do UniCEUB instname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) instacron:UNICEUB |
instname_str |
Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
instacron_str |
UNICEUB |
institution |
UNICEUB |
reponame_str |
Repositório Institucional do UniCEUB |
collection |
Repositório Institucional do UniCEUB |
bitstream.url.fl_str_mv |
https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/1/21030006.pdf https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/2/license.txt https://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/8416/3/21030006.pdf.txt |
bitstream.checksum.fl_str_mv |
a5646f787bef0ac203112ddf2d7e4e8d 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 e41a6f9f12e5ab1a46bee5c001740b65 |
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv |
MD5 MD5 MD5 |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Institucional do UniCEUB - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1809903887300165632 |