Judicialização das relações familiares na contemporaneidade: sanções aplicadas ao genitor alienador no Distrito Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle//235/6009 |
Resumo: | Trata-se de pesquisa sobre a judicialização da vida, aqui ilustrada pela judicialização das relações familiares, em especial da alienação parental, por meio da análise das sanções aplicadas ao genitor alienador. Tem como principal enfoque a exposição dos elementos que identificam conflitos familiares como sendo alienação parental, e em qual deles haverá a necessidade de intervenção estatal. Após a regulamentação pela Lei n. 12.318/2010, presume-se que a alienação parental tenha maior probabilidade de passar pelo crivo do Poder Judiciário, havendo a judicialização desse conflito familiar, objetivo da presente pesquisa. O estudo foi desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas jurídicas e interdisciplinares (psiquiatria e psicossocial), além de uma análise jurisprudencial. Nesta última, houve a seleção do total de 15 (quinze) acórdãos e quatro decisões monocráticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além de cinco decisões monocríticas do Superior Tribunal de Justiça, todos prolatados no ano de 2013 a Agosto de 2014. Ao final da pesquisa, concluiu-se que, de Inácio, os óbices processuais que impedem o julgamento do mérito da questão acabam sendo levantados e enfrentados pelas partes e pelos juízes com maior frequência, assumindo uma posição mais destacada do que o próprio direito tutelado, bem como que há um aparente exagero das partes envolvidas na suposta alienação parental, no sentido de que elas utilizam de forma equivocada as garantias da Lei n. 12.318/2010 quanto a integridade psicológica e emocional da criança ou adolescente " levando a judicialização da alienação parental. De fato, existem casos que caracterizam tal instituto. No entanto, a regulamentação em lei dessa conduta danosa não à sinônimo de que qualquer conflito familiar que envolve a prole e que possui amparo legal, como é o caso da alienação parental, irá exigir a propositura de ação perante o Poder Judiciário e nem que a propositura da ação colocará um fim ao problema. |
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Nesta última, houve a seleção do total de 15 (quinze) acórdãos e quatro decisões monocráticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além de cinco decisões monocríticas do Superior Tribunal de Justiça, todos prolatados no ano de 2013 a Agosto de 2014. Ao final da pesquisa, concluiu-se que, de Inácio, os óbices processuais que impedem o julgamento do mérito da questão acabam sendo levantados e enfrentados pelas partes e pelos juízes com maior frequência, assumindo uma posição mais destacada do que o próprio direito tutelado, bem como que há um aparente exagero das partes envolvidas na suposta alienação parental, no sentido de que elas utilizam de forma equivocada as garantias da Lei n. 12.318/2010 quanto a integridade psicológica e emocional da criança ou adolescente " levando a judicialização da alienação parental. De fato, existem casos que caracterizam tal instituto. No entanto, a regulamentação em lei dessa conduta danosa não à sinônimo de que qualquer conflito familiar que envolve a prole e que possui amparo legal, como é o caso da alienação parental, irá exigir a propositura de ação perante o Poder Judiciário e nem que a propositura da ação colocará um fim ao problema.Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-19T12:25:07Z No. of bitstreams: 1 21007113.pdf: 608367 bytes, checksum: 2ea2a571c09cef5409ab65baf905a05a (MD5)Made available in DSpace on 2015-03-19T12:25:07Z (GMT). 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