A possibilidade de realização da mediação nos conflitos de violência doméstica: uma pesquisa in loco no juizado de violência doméstica do Núcleo Bandeirante/DF

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Amanda Melo de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11338
Resumo: Será estudado ao longo deste trabalho o conceito, as características, os objetivos e os princípios da mediação, aliados ao estudo acerca da evolução dos direitos da mulher, da Lei Maria da Penha, do conceito de violência doméstica e de como são resolvidos os conflitos de violência doméstica contra a mulher no judiciário. Tais assuntos são relevantes, pois, essa pesquisa tem como objetivo verificar, por meio de pesquisa empírica, a possibilidade de realização da mediação como forma adequada de resolução de conflito para os litígios que envolvam violência doméstica. Trata-se de um estudo sobre a efetividade processual e a consequente punição dos agressores a partir da ideia de responsabilidade do Estado de colocar término ao conflito e não somente ao processo. Nota-se que o Poder Judiciário ocupa-se em atingir o objetivo da celeridade processual sem preocupar-se com a prestação jurisdicional adequada para cada tipo de disputa. Entende-se que violência doméstica é um conflito decorrente da gênese familiar e que necessita de atenção e solução diversa dos demais conflitos, porque muitas vezes não envolve somente agressor e vítima, como toda a família. Por meio da pesquisa empírica foi possível verificar que os meios de proteção à vítima são satisfatórios, no entanto, àqueles destinados à punição do agressor somente movimentam a máquina pública sem ter notícia de qualquer tipo de efetividade. Dessa forma a mediação mostrou-se viável, quando aliada a outros mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha, como um meio adequado para a resolução dos litígios de violência doméstica contra a mulher.
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Tais assuntos são relevantes, pois, essa pesquisa tem como objetivo verificar, por meio de pesquisa empírica, a possibilidade de realização da mediação como forma adequada de resolução de conflito para os litígios que envolvam violência doméstica. Trata-se de um estudo sobre a efetividade processual e a consequente punição dos agressores a partir da ideia de responsabilidade do Estado de colocar término ao conflito e não somente ao processo. Nota-se que o Poder Judiciário ocupa-se em atingir o objetivo da celeridade processual sem preocupar-se com a prestação jurisdicional adequada para cada tipo de disputa. Entende-se que violência doméstica é um conflito decorrente da gênese familiar e que necessita de atenção e solução diversa dos demais conflitos, porque muitas vezes não envolve somente agressor e vítima, como toda a família. 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