A (im)possibilidade de hierarquização entre paternidade biológica e paternidade afetiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vianna, Nathalia Ferreira
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8395
Resumo: A afetividade tem se tornado cada dia mais importante nas relações humanas. Para a sociedade tem sido fundamental criar vínculos nos quais o afeto prevalece, principalmente nos elos familiares. Com essa mudança na sociedade, o direito viu a necessidade de realizar uma mudança legislativa quanto à importância de tal vínculo. Assim, a afetividade passou a ser analisada como fator fundamental para a criação do elo parental. Não somente a ligação genética, mas também as ligações de amor, cuidado, carinho e afeto passaram a ser importantes para o reconhecimento da relação pai/filho. Isso só foi possível quando, finalmente, entendeu-se que é necessário analisar qual o real papel do pai e quem desempenha tal função. Se o vínculo genético é concretizado com um vínculo afetivo, a situação é simples. O problema é quando esses dois elos recaem em pessoas distintas. Dessa forma, apesar da clara importância da afetividade nos relacionamentos, a genética não podia ser simplesmente ignorada. Mostrou-se necessário realizar um balanço entre as duas, quando recaem em pessoas distintas. A partir de então juristas, doutrinadores e, até mesmo a sociedade em geral passaram a debater a respeito de uma solução para casos semelhantes. Tal debate se deu, além das razões óbvias, a partir da chegada de muitos casos com tal problemática começarem a chegar ao Judiciário. O reconhecimento da afetividade como princípio, para o direito de família, se deu com a Constituição Federal de 1988, entretanto até hoje existem dúvidas na aplicação no caso concreto. O questionamento quanto à aplicação dos diversos princípios que regem o direito de família em casos concretos nos quais a função de pai e o elo biológico recaem em pessoas diferentes tem sido a razão de inúmeros debates quanto ao tema.
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Isso só foi possível quando, finalmente, entendeu-se que é necessário analisar qual o real papel do pai e quem desempenha tal função. Se o vínculo genético é concretizado com um vínculo afetivo, a situação é simples. O problema é quando esses dois elos recaem em pessoas distintas. Dessa forma, apesar da clara importância da afetividade nos relacionamentos, a genética não podia ser simplesmente ignorada. Mostrou-se necessário realizar um balanço entre as duas, quando recaem em pessoas distintas. A partir de então juristas, doutrinadores e, até mesmo a sociedade em geral passaram a debater a respeito de uma solução para casos semelhantes. Tal debate se deu, além das razões óbvias, a partir da chegada de muitos casos com tal problemática começarem a chegar ao Judiciário. O reconhecimento da afetividade como princípio, para o direito de família, se deu com a Constituição Federal de 1988, entretanto até hoje existem dúvidas na aplicação no caso concreto. 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