Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Bioética (online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422016000200250 |
Resumo: | Resumo Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional. |
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Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?Técnicas reprodutivas assistidasPoder familiar-Comportamento reprodutivoPlanejamento familiarFamíliaRegistro de nascimentoConfidencialidadeTransferência embrionária-Fertilização in vitroResumo Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional.Conselho Federal de Medicina2016-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422016000200250Revista Bioética v.24 n.2 2016reponame:Revista Bioética (online)instname:Conselho Federal de Medicina (CFM)instacron:CFM10.1590/1983-80422016242125info:eu-repo/semantics/openAccessGallo,José Hiran da SilvaGracindo,Giselle Crosara Lettieripor2016-08-11T00:00:00Zoai:scielo:S1983-80422016000200250Revistahttp://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioeticaPUBhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.phpbioetica@portalmedico.org.br||revistabioetica@gmail.com1983-80421983-8034opendoar:2016-08-11T00:00Revista Bioética (online) - Conselho Federal de Medicina (CFM)false |
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