Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) |
Texto Completo: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1339 |
Resumo: | A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual-constitucional tipicamente brasileiro, capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. O contexto marcante da judicialização da política na jurisdição constitucional brasileira evidencia o reduzido número de arguições de descumprimento julgadas. Pretende-se traçar o perfil empírico do funcionamento do controle de constitucionalidade por meio das ADPFs, bem como analisar a ocorrência da autocontenção judicial e o comportamento dos magistrados ao proferirem decisões referentes às ADPFs. Para tanto, houve avaliação quantitativa do total das arguições catalogadas e análise qualitativa das arguições julgadas e não julgadas a partir do estudo de casos abrangendo as ADPFs propostas, sendo distribuídas conforme variáveis e analisada a distribuição de frequências por meio da elaboração de gráficos. Buscou-se compreender a seletividade no julgamento das ADPFs realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especificando os elementos que motivaram o efetivo processo decisório e os fatores que permitem a prática de autocontenção pela Suprema Corte brasileira. Verificou-se o conflito entre os Poderes Executivo e Judiciário: grande parte das arguições propostas tem como maior violador o próprio Poder Judiciário, porém, quando este profere decisões de mérito nas ADPFs, julga em maioria as ações que tiveram como violador o Poder Executivo, impedindo que as ações contra o Judiciário tenham continuidade, e este seja reconhecido como maior violador dos direitos e garantias fundamentais. Espera-se, com a realização desta pesquisa, contribuir para a compreensão das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado. |
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Autocontenção no Judiciário Brasileiro: uma análise das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do EstadoPoder Judiciário; Autocontenção; Poder ExecutivoAutocontenção judicial; Poderes do Estado; Arguição de descumprimento de preceito fundamental; SeletividadeA arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual-constitucional tipicamente brasileiro, capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. O contexto marcante da judicialização da política na jurisdição constitucional brasileira evidencia o reduzido número de arguições de descumprimento julgadas. Pretende-se traçar o perfil empírico do funcionamento do controle de constitucionalidade por meio das ADPFs, bem como analisar a ocorrência da autocontenção judicial e o comportamento dos magistrados ao proferirem decisões referentes às ADPFs. Para tanto, houve avaliação quantitativa do total das arguições catalogadas e análise qualitativa das arguições julgadas e não julgadas a partir do estudo de casos abrangendo as ADPFs propostas, sendo distribuídas conforme variáveis e analisada a distribuição de frequências por meio da elaboração de gráficos. Buscou-se compreender a seletividade no julgamento das ADPFs realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especificando os elementos que motivaram o efetivo processo decisório e os fatores que permitem a prática de autocontenção pela Suprema Corte brasileira. Verificou-se o conflito entre os Poderes Executivo e Judiciário: grande parte das arguições propostas tem como maior violador o próprio Poder Judiciário, porém, quando este profere decisões de mérito nas ADPFs, julga em maioria as ações que tiveram como violador o Poder Executivo, impedindo que as ações contra o Judiciário tenham continuidade, e este seja reconhecido como maior violador dos direitos e garantias fundamentais. Espera-se, com a realização desta pesquisa, contribuir para a compreensão das relações estratégicas entre os Poderes constituídos do Estado.Instituto para o Desenvolvimento da Educacao (Centro Universitário Christus - Unichristus)Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESPontes, Juliana de BritoGomes Neto, José Mário WanderleyTeixeira, João Paulo Fernandes de Souza Allain2017-07-12info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigoapplication/pdfhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/133910.12662/2447-6641oj.v15i20.p138-159.2017Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 15, n. 20 (2017); 138-159Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 15, n. 20 (2017); 138-159Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 15, n. 20 (2017); 138-159Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 15, n. 20 (2017); 138-1592447-66411806-042010.12662/2447-6641oj.v15i20.2017reponame:Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)instname:Centro Universitário Christus (Unichristus)instacron:UNICHRISTUSporhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1339/460América do Sul; BrasilPesquisa empíricaDireitos autorais 2017 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-06-07T16:56:47Zoai:ojs.unichristus.emnuvens.com.br:article/1339Revistahttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridicaPRIhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/oaiopiniaojuridica01@unichristus.edu.br || secretaria.oj@unichristus.edu.br2447-66411806-0420opendoar:2018-06-07T16:56:47Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) - Centro Universitário Christus (Unichristus)false |
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