INTENÇÃO TRANSPARENTE DO TEXTO E AFASTAMENTO JUDICIAL DE ESCOLHAS LEGISLATIVAS: O CASO DA DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) |
Texto Completo: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1862 |
Resumo: | O regime disciplinar dos servidores públicos, constante dos Títulos IV e V da Lei n.º 8.112/90, estabelece, em seu artigo 128 o necessário respeito à individualização e proporcionalidade da penalidade a ser infligia. Por sua vez, o artigo 132 da Lei n.º 8.112/90 estabelece uma relação fechada entre determinadas faltas e a atração da penalidade de demissão. O controle judicial exercido sobre os atos administrativos que veiculam a demissão, segundo orientação jurisprudencial da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pode afastar o apenamento, por critérios de proporcionalidade, mesmo nos casos em que os fatos apurados sejam daqueles enquadráveis na enumeração do artigo 132. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal possui orientação jurisprudencial que mantém o apenamento, caso seja respeitada a equação fato – tipo – pena, calcada no artigo 132. Neste trabalho, enfrentar-se-á essa questão, analisando criticamente as orientações jurisprudenciais, opinando-se sobre como deve ser interpretada/aplicada a legislação e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. O mote do estudo é a defesa de um controle judicial amplo, mas que não constitua substituição de escolhas legislativas, sem a devida declaração de inconstitucionalidade. |
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INTENÇÃO TRANSPARENTE DO TEXTO E AFASTAMENTO JUDICIAL DE ESCOLHAS LEGISLATIVAS: O CASO DA DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAISLegalidade; Escolhas legislativas; Escolhas judiciaisO regime disciplinar dos servidores públicos, constante dos Títulos IV e V da Lei n.º 8.112/90, estabelece, em seu artigo 128 o necessário respeito à individualização e proporcionalidade da penalidade a ser infligia. Por sua vez, o artigo 132 da Lei n.º 8.112/90 estabelece uma relação fechada entre determinadas faltas e a atração da penalidade de demissão. O controle judicial exercido sobre os atos administrativos que veiculam a demissão, segundo orientação jurisprudencial da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pode afastar o apenamento, por critérios de proporcionalidade, mesmo nos casos em que os fatos apurados sejam daqueles enquadráveis na enumeração do artigo 132. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal possui orientação jurisprudencial que mantém o apenamento, caso seja respeitada a equação fato – tipo – pena, calcada no artigo 132. Neste trabalho, enfrentar-se-á essa questão, analisando criticamente as orientações jurisprudenciais, opinando-se sobre como deve ser interpretada/aplicada a legislação e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. O mote do estudo é a defesa de um controle judicial amplo, mas que não constitua substituição de escolhas legislativas, sem a devida declaração de inconstitucionalidade.Instituto para o Desenvolvimento da Educacao (Centro Universitário Christus - Unichristus)Brilhante, Tércio Aragão2009-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/186210.12662/2447-6641oj.v7i11.p265-278.2009Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 7, n. 11 (2009); 265-278Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 7, n. 11 (2009); 265-278Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 7, n. 11 (2009); 265-278Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 7, n. 11 (2009); 265-2782447-66411806-042010.12662/2447-6641oj.v7i11.2009reponame:Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)instname:Centro Universitário Christus (Unichristus)instacron:UNICHRISTUSporhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1862/502Direitos autorais 2017 Revista Opinião Jurídicahttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-06-07T13:24:38Zoai:ojs.unichristus.emnuvens.com.br:article/1862Revistahttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridicaPRIhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/oaiopiniaojuridica01@unichristus.edu.br || secretaria.oj@unichristus.edu.br2447-66411806-0420opendoar:2018-06-07T13:24:38Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) - Centro Universitário Christus (Unichristus)false |
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