INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carboni, Fernando Machado
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4052
Resumo: Com o Código de Processo Civil de 2015, ocorreu grande controvérsia sobre o órgão competente para julgamento do IRDR em processos do Juizado Especial. Por isso, objetiva-se definir quem possui esta competência: o Tribunal de segunda instância ou a Turma de Uniformização do Juizado Especial. Para tanto, com o uso do método dedutivo, procede-se à análise da legislação, doutrina e jurisprudência. Após esta pesquisa, conclui-se que o incidente será sempre julgado pelo Tribunal de segunda instância, mesmo nos processos de competência exclusiva do Juizado Especial.
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