O PROCESSO DE DUE DILIGENCE COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA NA DEFENSORIA PÚBLICA.
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/9137 |
Resumo: | Trata-se de uma reflexão sobre o ordenamento jurídico com foco no processo de due diligence, como uma ferramenta de atuação estratégica nas mãos da Defensoria Pública. É instrumento indispensável, porque se refere a um conjunto de diligências preliminares destinadas ao levantamento de informações relevantes para tutela dos direitos da personalidade. O artigo se desenvolveu mediante o método hipotético-dedutivo, alicerçado em revisão da literatura e de documentos legais a respeito do tema. Partiu-se do seguinte problema de pesquisa: o processo de due diligence auxilia na obtenção de informações preliminares relevantes para tutela dos direitos da personalidade? Tem-se inicialmente uma hipótese: se a iniciativa privada utiliza o instrumento como forma de coletar informações relevantes para tomada de decisão, certamente a Defensoria Pública também poderia se utilizar do processo de due diligence, aliado ao poder de requisição para ampliar sua performance de atuação em favor das pessoas carentes. Encontrou-se diretrizes no Lei Complementar 80/94, bem como na literatura jurídica nacional. O trabalho se desenvolveu mediante investigação científica da revisão da literatura e do ordenamento jurídico a respeito do tema, com a expectativa de aplicação prática e sistematizada relacionadas as etapas do processo de due diligence, assim como o caráter instrumental de se prestar ao litígio estratégico para coletar, requisitar, organizar, informações, possibilitando a entrega de um serviço jurídico de excelência à população carente. |
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