TERRAS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RE N.º 1.017.365/SC
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/9485 |
Resumo: | O presente trabalho se justifica pela importância da temática dos direitos territoriais dos povos indígenas e pelo julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.017.365/SC pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a repercussão geral dessa questão constitucional. Tem por problema de pesquisa o indagamento acerca de qual tese deve prevalecer no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos territoriais indígenas: a tese dos direitos originários (indigenato) ou a tese do marco temporal de ocupação. O objetivo, portanto, é contextualizar os fatores intrínsecos a essa fundamental discussão e, em uma análise descritiva e crítica do julgamento do RE n°. 1.017.365/SC, opinar sobre qual seria a melhor interpretação da Constituição para o referido caso e, considerando o efeito vinculante da decisão, para os direitos dos povos tradicionais às terras indígenas. Para alcançá-lo, buscou-se fazer uma contextualização etno-jurídica sobre o assunto, com uma análise da conjuntura normativa histórica e atual concernentes à temática, um relatório sobre a judicialização do litígio envolvendo os Povos Xokleng e Guarani e, por fim, uma análise crítica sobre as teses que se enfrentam, esclarecendo os motivos pelos quais uma deve ser utilizada e pelos quais a outra deve ser rechaçada. Diante disso, concluiu-se que a melhor interpretação do artigo 231 da Constituição, em consonância com o voto do Ministro Relator do RE n° 1.017.365/STF, é a reafirmação dos direitos originários dos povos indígenas aos seus territórios. |
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TERRAS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RE N.º 1.017.365/SCPovos Indígenas; Territórios; Direitos Originários; Marco Temporal; Supremo Tribunal Federal.O presente trabalho se justifica pela importância da temática dos direitos territoriais dos povos indígenas e pelo julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.017.365/SC pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a repercussão geral dessa questão constitucional. Tem por problema de pesquisa o indagamento acerca de qual tese deve prevalecer no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos territoriais indígenas: a tese dos direitos originários (indigenato) ou a tese do marco temporal de ocupação. O objetivo, portanto, é contextualizar os fatores intrínsecos a essa fundamental discussão e, em uma análise descritiva e crítica do julgamento do RE n°. 1.017.365/SC, opinar sobre qual seria a melhor interpretação da Constituição para o referido caso e, considerando o efeito vinculante da decisão, para os direitos dos povos tradicionais às terras indígenas. Para alcançá-lo, buscou-se fazer uma contextualização etno-jurídica sobre o assunto, com uma análise da conjuntura normativa histórica e atual concernentes à temática, um relatório sobre a judicialização do litígio envolvendo os Povos Xokleng e Guarani e, por fim, uma análise crítica sobre as teses que se enfrentam, esclarecendo os motivos pelos quais uma deve ser utilizada e pelos quais a outra deve ser rechaçada. Diante disso, concluiu-se que a melhor interpretação do artigo 231 da Constituição, em consonância com o voto do Ministro Relator do RE n° 1.017.365/STF, é a reafirmação dos direitos originários dos povos indígenas aos seus territórios.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIAlves, Vinícius ChavesSá Junior, Adalberto Fernandes2023-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/948510.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2023.v9i1.9485Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo; v. 9, n. 1 (2023): JANEIRO-JUNHO; 01 – 222525-96282525-9628reponame:Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismoinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/9485/pdfDireitos autorais 2023 Vinícius Chaves Alves, Adalberto Fernandes Sá Juniorhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-02T23:21:45Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9485Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/SocioambientalismoONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2525-96282525-9628opendoar:2023-08-02T23:21:45Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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