A CONSTRUÇÃO DE DECISÕES AMBIENTAIS DEMOCRÁTICAS E O ACORDO DE ESCAZÚ
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/9612 |
Resumo: | O estudo analisou a proposta de mineração em terras indígenas no Brasil, que foi apresentada no Projeto de Lei n. 191/2020, e a imposição constitucional de oitiva das comunidades afetadas. Esse projeto foi apresentado em meio aos debates para a implementação dos compromissos assumidos no Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, celebrado em Escazú, Costa Rica. Buscou-se entender se a Teoria Neoinstitucionalista do Processo é capaz de criar um ambiente e viabilizar meios para a participação popular na construção de decisões e normas que regem as atividades mineradoras em áreas indígenas, visando à sustentabilidade e à promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito à informação sobre matéria ambiental traz consigo o direito à participação popular democrática na construção de normas ambientais. Concluiu-se que somente por meio do processo, de acordo com a Teoria Neoinstitucionalista, é possível criar um espaço de decisibilidade que propicie a participação popular na criação, aplicação, extinção ou transformação de direitos que versem sobre o meio ambiente, em especial a normatização que diz respeito à exploração da mineração em terras indígenas, bem como o desenvolvimento sustentável e outras atividades potencialmente poluidoras. A pesquisa foi desenvolvida pelo método dialético e os dados foram analisados na perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito. |
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A CONSTRUÇÃO DE DECISÕES AMBIENTAIS DEMOCRÁTICAS E O ACORDO DE ESCAZÚMineração; Teoria da decisão; Processo; Meio Ambiente; Informação; Democracia constitucionalO estudo analisou a proposta de mineração em terras indígenas no Brasil, que foi apresentada no Projeto de Lei n. 191/2020, e a imposição constitucional de oitiva das comunidades afetadas. Esse projeto foi apresentado em meio aos debates para a implementação dos compromissos assumidos no Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, celebrado em Escazú, Costa Rica. Buscou-se entender se a Teoria Neoinstitucionalista do Processo é capaz de criar um ambiente e viabilizar meios para a participação popular na construção de decisões e normas que regem as atividades mineradoras em áreas indígenas, visando à sustentabilidade e à promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito à informação sobre matéria ambiental traz consigo o direito à participação popular democrática na construção de normas ambientais. Concluiu-se que somente por meio do processo, de acordo com a Teoria Neoinstitucionalista, é possível criar um espaço de decisibilidade que propicie a participação popular na criação, aplicação, extinção ou transformação de direitos que versem sobre o meio ambiente, em especial a normatização que diz respeito à exploração da mineração em terras indígenas, bem como o desenvolvimento sustentável e outras atividades potencialmente poluidoras. A pesquisa foi desenvolvida pelo método dialético e os dados foram analisados na perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIBianchini, Marcos Paulo Andradede Araújo, Giselle Marques2023-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/961210.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2023.v9i1.9612Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo; v. 9, n. 1 (2023): JANEIRO-JUNHO; 44 – 652525-96282525-9628reponame:Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismoinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/9612/pdfDireitos autorais 2023 Marcos Paulo Andrade Bianchini, Giselle Marques de Araújohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-02T23:21:46Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9612Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/SocioambientalismoONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2525-96282525-9628opendoar:2023-08-02T23:21:46Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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