A TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO UM DIÁLOGO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/8814 |
Resumo: | Através do método hipotético dedutivo, com o referencial teórico na Resolução n.º 5 do Ministério da Educação de 17/12/2018, da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Carta de Transdisciplinaridade, compondo a estrutura legal desta temática, objetiva-se demonstrar a aplicabilidade da música no ensino jurídico, como ferramenta capaz de estimular o educando a realizar conexões entre a teoria, a prática e a vida, em busca de uma transformação que se aproxime, antes de qualquer coisa, na construção de seres humanos. O problema encontra-se alocado na dificuldade da instrumentalização desta metodologia inovadora, tanto pelos educadores quanto pelos educandos. Portanto, o presente trabalho também pretende demonstrar esta viabilização, salvaguardando o equilíbrio entre razão e emoção, em busca de uma educação emancipatória. |
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A TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO UM DIÁLOGO ENTRE A MÚSICA E O DIREITODireito; Música; Transdisciplinaridade; Conexão; Emancipação.Através do método hipotético dedutivo, com o referencial teórico na Resolução n.º 5 do Ministério da Educação de 17/12/2018, da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Carta de Transdisciplinaridade, compondo a estrutura legal desta temática, objetiva-se demonstrar a aplicabilidade da música no ensino jurídico, como ferramenta capaz de estimular o educando a realizar conexões entre a teoria, a prática e a vida, em busca de uma transformação que se aproxime, antes de qualquer coisa, na construção de seres humanos. O problema encontra-se alocado na dificuldade da instrumentalização desta metodologia inovadora, tanto pelos educadores quanto pelos educandos. Portanto, o presente trabalho também pretende demonstrar esta viabilização, salvaguardando o equilíbrio entre razão e emoção, em busca de uma educação emancipatória. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIGomes Lage, Fernanda Cristinade Araújo Maciel, Débora Hellen2022-08-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/881410.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i1.8814Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica; v. 8, n. 1 (2022): JANEIRO-JUNHO2526-02512526-0251reponame:Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídicainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/8814/pdfDireitos autorais 2022 Fernanda Cristina Gomes Lage, Débora Hellen de Araújo Macielhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2023-02-25T15:19:20Zoai:ojs.indexlaw.org:article/8814Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/ONGhttps://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/oaipublicacao@conpedi.org.br2526-02512526-0251opendoar:2023-02-25T15:19:20Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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