HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Abili Lazaro Castro
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Milkevicz, Guilherme
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/306
Resumo: O direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria hegemonia para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe.
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