HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/306 |
Resumo: | O direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria hegemonia para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe. |
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HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICOHegemonia, Campo, Sociologia do direitoO direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria hegemonia para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDILima, Abili Lazaro CastroMilkevicz, Guilherme2015-12-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/30610.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2015.v1i1.306Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica; v. 1, n. 1 (2015): JANEIRO-DEZEMRBO2526-02512526-0251reponame:Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídicainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/306/307Direitos autorais 2016 Abili Lazaro Castro Lima, Guilherme Milkeviczhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-08-20T01:29:40Zoai:ojs.indexlaw.org:article/306Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/ONGhttps://www.indexlaw.org/index.php/culturajuridica/oaipublicacao@conpedi.org.br2526-02512526-0251opendoar:2021-08-20T01:29:40Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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