A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Sheyla Yvette
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/3835
Resumo:  A guinada paradigmática para o Estado Democrático de Direito esteve ancorada em uma teoria material de valores, que buscou empreender a concretização dos valores constitucionais. A existência [ou ausência de nulidade] de uma “decisão judicial não fundamentada” (a contrário dos artigos 499, §1º, 926 e 927 do CPC) significaria promover um discurso irracional de poder, onde os meios do julgador prevaleceriam sobre o télos do contrato social. O texto dialoga com a exigência da fundamentação das decisões judiciais no CPC/2015, a partir da Teoria dos precedentes. Fundamentar é questão hermenêutica de materialidade democrática e de devido processo legal substancial.
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