EPISTEMOLOGIA SOCIAL CONSTRUTIVISTA NO DIREITO: DESCENTRAMENTO EPISTEMO-LÓGICO DO SUJEITO (?)
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/7733 |
Resumo: | A hipótese da investigação é que a racionalidade pragmático-sistêmica no Direito manifesta uma espécie de descentramento epistemo-lógico do sujeito na fundamentação do conhecimento jurídico. Para demonstrá-la, analisar-se-á o seu modelo de conhecimento como uma instância da Epistemologia Social Construtivista. A autopoiesis será perquirida enquanto núcleo da comunicação pragmático-sistêmica. Especialmente, à luz da adaptação conceitual realizada por Luhmann na análise do Sistema Social. Por fim, comentaremos as reflexões de Teubner no ensaio “El Derecho como Sistema Autopoiético” (2005a); contemplando, assim, a origem da intuição intelectual desta investigação. As considerações finais provarão que a matriz pragmático-sistêmica no Direito confirma a hipótese delineada. |
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EPISTEMOLOGIA SOCIAL CONSTRUTIVISTA NO DIREITO: DESCENTRAMENTO EPISTEMO-LÓGICO DO SUJEITO (?)Epistemologia Jurídica; Matriz Pragmático-Sistêmica; Autopoiese; Descentramento do Sujeito; Construtivismo.A hipótese da investigação é que a racionalidade pragmático-sistêmica no Direito manifesta uma espécie de descentramento epistemo-lógico do sujeito na fundamentação do conhecimento jurídico. Para demonstrá-la, analisar-se-á o seu modelo de conhecimento como uma instância da Epistemologia Social Construtivista. A autopoiesis será perquirida enquanto núcleo da comunicação pragmático-sistêmica. Especialmente, à luz da adaptação conceitual realizada por Luhmann na análise do Sistema Social. Por fim, comentaremos as reflexões de Teubner no ensaio “El Derecho como Sistema Autopoiético” (2005a); contemplando, assim, a origem da intuição intelectual desta investigação. As considerações finais provarão que a matriz pragmático-sistêmica no Direito confirma a hipótese delineada.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIO presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.da Silva, Jayme Camargo2021-08-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/773310.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2021.v7i1.7733Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica; v. 7, n. 1 (2021): JANEIRO - JUNHO; 98-1182526-01032526-0103reponame:Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídicainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/7733/pdfDireitos autorais 2021 Jayme Camargo da Silvahttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-08-21T00:09:24Zoai:ojs.indexlaw.org:article/7733Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/oai2526-01032526-0103opendoar:2021-08-21T00:09:24Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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