EPISTEMOLOGIA SOCIAL CONSTRUTIVISTA NO DIREITO: DESCENTRAMENTO EPISTEMO-LÓGICO DO SUJEITO (?)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: da Silva, Jayme Camargo
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/7733
Resumo: A hipótese da investigação é que a racionalidade pragmático-sistêmica no Direito manifesta uma espécie de descentramento epistemo-lógico do sujeito na fundamentação do conhecimento jurídico. Para demonstrá-la, analisar-se-á o seu modelo de conhecimento como uma instância da Epistemologia Social Construtivista. A autopoiesis será perquirida enquanto núcleo da comunicação pragmático-sistêmica. Especialmente, à luz da adaptação conceitual realizada por Luhmann na análise do Sistema Social. Por fim, comentaremos as reflexões de Teubner no ensaio “El Derecho como Sistema Autopoiético” (2005a); contemplando, assim, a origem da intuição intelectual desta investigação. As considerações finais provarão que a matriz pragmático-sistêmica no Direito confirma a hipótese delineada.
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