O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
DOI: | 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6831 |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6831 |
Resumo: | O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com o direito à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com odireito à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law. |
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