OBJETO DAS CIÊNCIAS, OBJETIVIDADE DO DIREITO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, Ivan da Costa
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/10075
Resumo: Os Science Studies desnudaram o ardil moderno que historicamente separou as relações de força de ordem política (colocadas no mundo dos “homens-entre-si) das relações de razão de ordem filosófica e científica (colocadas no mundo das “coisas-em-si) para apoiar a razão com a força e a força com a razão. (1) Esse desnudamento abriu novos espaços nas relações entre ciência e direito, entre eles o da superação da subalternidade moderna materializada na colonialidade do poder.  É neste espaço que se pode fazer o que chamamos de acompanhamento reverso dos processos que, na ciência assim como no direito, a partir de proposições postas em circulação nas comunidades intervenientes, chegam a estabelecer os objetos das ciências e as objetividades dos direitos. (2) É o acompanhamento reverso que pode revelar os preconceitos e valores tácitos que intervieram durante um processo de criação/invenção/observação /descoberta/feitura dos objetos das ciências e das objetividades dos direitos, preconceitos e valores que foram apagados quando as proposições à jusante do processo foram se estabilizando e se instalando no mundo com a robustez dos objetos das ciências ou das objetividades dos direitos. Na feitura da ciência, os caminhos da pesquisa e as considerações sobre as alternativas do que fazer não são discutidas independentemente de seus respectivos custos, da consideração do que poderiam vir a produzir e da avaliação da probabilidade de sucesso nas buscas de recursos para financiá-las. Já na feitura do direito, nem o reconhecimento das violências sociais nem a presença das regras são suficientes para prever o movimento. Parece que nesse momento, não há necessidade de buscar outra realidade invisível além da sinuosidade do raciocínio, para explicar a cada instância o rumo desse movimento abrindo um caminho de feitura do direito através de todos aqueles obstáculos. Tão hesitante e cuidadoso quanto o trabalho no laboratório na feitura da ciência é o trabalho nas oficinas de feitura do direito.(3) Para adentrar o espaço de superação da subalternidade moderna materializada na colonialidade do poder é preciso receptualizar as relações entre ciência e direito. As visitas ao colossal edifício de conhecimentos dos modernos, inevitáveis que são, devem ser feitas com espírito antropofágico, isto é, para voltar de lá trazendo o que se selecionou autonomamente (tanto quanto possível) eliminando preconceitos e retendo valores próprios de libertação / descolonização.
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