A NOÇÃO DE PRIVACY NA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA: EXISTE UM CONCEITO UNIFICADOR?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
DOI: | 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.6125 |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6125 |
Resumo: | A privacy é uma noção relativamente recente no mundo do direito, pois somente no final do século XIX ela passou a chamar a atenção da doutrina. Algumas décadas depois ela passou a ser invocada como fundamento para o julgamento de determinados casos nos Estados Unidos. No início, tratava-se de tema ausente do direito constitucional, mais analisado sob o prisma dos direitos de personalidade, normalmente presente em discussões sobre responsabilidade civil. Nos Estados Unidos, porém, já na década de vinte o tema ganhou coloração constitucional, passando a ser paulatinamente invocado em situações muito diversas entre si, como casamento, procriação, contracepção, relações familiares, criação e educação de filhos, invalidação de provas em processo criminal, relações homossexuais, crime de sodomia, etc. Uma das razões de tamanha amplitude aplicativa está ligada ao conceito polimorfo e fluído de privacy. Objetivo desse artigo é traçar a origem e evolução do conceito de privacy, especialmente na cultura jurídica norte-americana, através da jurisprudência de sua Suprema Corte. Perceber-se-á que não só é vago o conceito de privacy na jurisprudência norte-americana, como igualmente é controvertida a base constitucional a partir da qual se pode extrair aquela noção. Privilegiou-se a utilização do método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica doutrinária e da jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, com abordagem qualitativa. |
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