A NOÇÃO DE PRIVACY NA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA: EXISTE UM CONCEITO UNIFICADOR?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neto, Eugenio Facchini
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.6125
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6125
Resumo: A privacy é uma noção relativamente recente no mundo do direito, pois somente no final do século XIX ela passou a chamar a atenção da doutrina. Algumas décadas depois ela passou a ser invocada como fundamento para o julgamento de determinados casos nos Estados Unidos. No início, tratava-se de tema ausente do direito constitucional, mais analisado sob o prisma dos direitos de personalidade, normalmente presente em discussões sobre responsabilidade civil. Nos Estados Unidos, porém, já na década de vinte o tema ganhou coloração constitucional, passando a ser paulatinamente invocado em situações muito diversas entre si, como casamento, procriação, contracepção, relações familiares, criação e educação de filhos, invalidação de provas em processo criminal, relações homossexuais, crime de sodomia, etc. Uma das razões de tamanha amplitude aplicativa está ligada ao conceito polimorfo e fluído de privacy.  Objetivo desse artigo é traçar a origem e evolução do conceito de privacy, especialmente na cultura jurídica norte-americana, através da jurisprudência de sua Suprema Corte. Perceber-se-á que não só é vago o conceito de privacy na jurisprudência norte-americana, como igualmente é controvertida a base constitucional a partir da qual se pode extrair aquela noção. Privilegiou-se a utilização do método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica doutrinária e da jurisprudência da Suprema Corte  norte-americana, com abordagem qualitativa.   
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