A Questão da Justa Indenização nas Ações de Desapropriação Por Utilidade Pública (Megaeventos Esportivos)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte, Marise Costa de Souza
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Jr., Ricardo Duarte
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2664
Resumo: O trabalho pretende colocar em pauta uma discussão sobre o requisito da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública, no caso da população de interesse social (de 0 a 3 salários mínimos), considerando o regime jurídico que ampara o direito fundamental à moradia e o direito à cidade. Problematizando esse tema, busca-se inicialmente expor o regime jurídico que fundamenta o direito à moradia e odireito à cidade; procedendo-se em seguida uma abordagem sobre o instituto da desapropriação –em face tanto do domínio quanto da posse – em seus elementos centrais (onde se coloca o requisito da justa indenização), enfocando-se o tratamento da doutrina e da jurisprudência sobre a questão e colocando em pauta o novo tratamento ao direito fundamental à moradia posto na Constituição Federal de 1988 e o marco regulatório do direito à cidade, com foco na população de interesse social. Tratando da inaplicabilidade do Dec.-lei 3.365/1941 em face da Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a discussão traz o foco para o contexto dos megaeventos esportivos (Copado Mundo – 2014 e Olimpíadas – 2016), onde o Estado– ente que tem o dever objetivo de concretizar/ efetivar o direito fundamental à moradia – não visualiza a situação de vulnerabilidade de uma população de interesse social, para a qual, em razão de sua exclusão do acesso ao mercado imobiliário formal, o conceito de justa indenização deve ser visto de forma ampliada, relacionando-se, de maneira intrínseca, com o direito à moradia (art. 6.º, caput, da CF/1988, com o direito à cidade posto legalmente no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e com o princípio da dignidade da pessoa humana (art.1.º, III, da CF/1988). DOI:10.5585/rdb.v3i2.39
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