O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E O PODER JUDICIÁRIO: QUANDO O SUS DEVE FORNECER “O REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO”
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3179 |
Resumo: | Resumo: O presente artigo pretende apreciar uma emblemática decisão judicial concessiva de antecipação de tutela proferida pela Justiça Federal no Estado do Acre, que obrigou a União a fornecer medicamento a um paciente do Sistema Único de Saúde não produzido no Brasil, sem propósito curativo e sem registro na Anvisa, cujo custo anual para o ente público é atualmente superior a um milhão e duzentos mil reais. Foi para tanto utilizada como apoio a Metodologia de Análise de Decisões, mesmo se tratando da análise de uma decisão apenas. Após a realização de uma pesquisa exploratória sobre os temas referentes ao fornecimento de medicamentos pelo estado brasileiro e o ativismo ou protagonismo judicial, oportunidade em que foi consultada uma bibliografia básica sobre o tema, foi identificada uma questão-problema, de forma que, feitos os recortes objetivo e institucional necessários, buscou-se produzir uma explicação do sentido da decisão a partir da interpretação realizada sobre o processo decisório, sobre a forma da decisão e sobre os argumentos produzidos. Ao final, foi possível identificar que a decisão apreciada foi uma decisão ativista que aplicou diretamente norma jurídica prevista na Constituição da República, e que desprezou a existência de política pública sobre o tema da dispensação de medicamentos especializados. |
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O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E O PODER JUDICIÁRIO: QUANDO O SUS DEVE FORNECER “O REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO”Palavras chaves: Ativismo judicial. Direito à saúde. Integralidade. Sistema Único de Saúde.Resumo: O presente artigo pretende apreciar uma emblemática decisão judicial concessiva de antecipação de tutela proferida pela Justiça Federal no Estado do Acre, que obrigou a União a fornecer medicamento a um paciente do Sistema Único de Saúde não produzido no Brasil, sem propósito curativo e sem registro na Anvisa, cujo custo anual para o ente público é atualmente superior a um milhão e duzentos mil reais. Foi para tanto utilizada como apoio a Metodologia de Análise de Decisões, mesmo se tratando da análise de uma decisão apenas. Após a realização de uma pesquisa exploratória sobre os temas referentes ao fornecimento de medicamentos pelo estado brasileiro e o ativismo ou protagonismo judicial, oportunidade em que foi consultada uma bibliografia básica sobre o tema, foi identificada uma questão-problema, de forma que, feitos os recortes objetivo e institucional necessários, buscou-se produzir uma explicação do sentido da decisão a partir da interpretação realizada sobre o processo decisório, sobre a forma da decisão e sobre os argumentos produzidos. Ao final, foi possível identificar que a decisão apreciada foi uma decisão ativista que aplicou diretamente norma jurídica prevista na Constituição da República, e que desprezou a existência de política pública sobre o tema da dispensação de medicamentos especializados.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIMarques, Alessandra Garcia2018-08-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/317910.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3179Revista de Direito Brasileira; v. 20, n. 8 (2018); 104-1272358-13522237-583Xreponame:Revista de Direito Brasileira (Online)instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3179/3991Direitos autorais 2018 Revista de Direito Brasileirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-07-13T17:17:23Zoai:ojs.indexlaw.org:article/3179Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/PRIhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/oairevistardb@gmail.com2358-13522237-583Xopendoar:2021-07-13T17:17:23Revista de Direito Brasileira (Online) - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)false |
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