REGIME DE TITULARIDADE DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (14.133/2021)
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
DOI: | 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7490 |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7490 |
Resumo: | Este artigo trata do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em relação aos contratos estabelecidos com a Administração Pública. Considera-se a interlocução da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos com as Leis nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), 9.609/1998 (Lei de Direitos Autorais de Programas de Computador), 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O desenvolvimento de recursos tecnológicos tende a ser acompanhado do controle e domínio das tecnologias em questão, o que torna a titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual sobre TICs para a Administração Pública um assunto sensível, fato que, para efeito do presente estudo, corresponde ao problema de investigação. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é avaliar sob quais condições a titularidade de direitos intelectuais deve ser gestada, em especial considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021. Desenvolvido a partir da metodologia hermenêutico-dialética e de pesquisa bibliográfica, o artigo está estruturado em três unidades. Na primeira procura-se descrever o caráter estratégico que as TICs revelam para a Administração Pública na atualidade. Na segunda apresenta-se o cenário normativo nacional a respeito do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação. Por fim, procura-se avaliar os dispositivos legais relacionados à disciplina do regime de titularidade das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contratos firmados com a Administração Pública. O estudo indica que a nova lei de licitações procura garantir a titularidade de direitos intelectuais à Administração Pública, com especial destaque às TICs provenientes de projetos ou de serviços técnicos especializados. Contudo, tal garantia deve ser operada de modo a, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento econômico do setor, o que se anuncia potencialmente viável, entre outros fatores, a partir do emprego estratégico do procedimento de manifestação de interesse voltado a startups. |
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REGIME DE TITULARIDADE DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (14.133/2021)Governo Digital; Tecnologias de Informação e Comunicação; Propriedade Intelectual; Licitações e Contratos AdministrativosEste artigo trata do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em relação aos contratos estabelecidos com a Administração Pública. Considera-se a interlocução da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos com as Leis nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), 9.609/1998 (Lei de Direitos Autorais de Programas de Computador), 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O desenvolvimento de recursos tecnológicos tende a ser acompanhado do controle e domínio das tecnologias em questão, o que torna a titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual sobre TICs para a Administração Pública um assunto sensível, fato que, para efeito do presente estudo, corresponde ao problema de investigação. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é avaliar sob quais condições a titularidade de direitos intelectuais deve ser gestada, em especial considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021. Desenvolvido a partir da metodologia hermenêutico-dialética e de pesquisa bibliográfica, o artigo está estruturado em três unidades. Na primeira procura-se descrever o caráter estratégico que as TICs revelam para a Administração Pública na atualidade. Na segunda apresenta-se o cenário normativo nacional a respeito do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação. Por fim, procura-se avaliar os dispositivos legais relacionados à disciplina do regime de titularidade das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contratos firmados com a Administração Pública. O estudo indica que a nova lei de licitações procura garantir a titularidade de direitos intelectuais à Administração Pública, com especial destaque às TICs provenientes de projetos ou de serviços técnicos especializados. Contudo, tal garantia deve ser operada de modo a, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento econômico do setor, o que se anuncia potencialmente viável, entre outros fatores, a partir do emprego estratégico do procedimento de manifestação de interesse voltado a startups.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIArrabal, Alejandro KnaeselSouza, Leonardo da Rocha dePereira, Rodrigo Marchiori2023-12-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/749010.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7490Revista de Direito Brasileira; v. 34, n. 13 (2023); 86-1042358-13522237-583Xreponame:Revista de Direito Brasileira (Online)instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7490/6796Direitos autorais 2023 Revista de Direito Brasileirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-12-15T19:12:02Zoai:ojs.indexlaw.org:article/7490Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/PRIhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/oairevistardb@gmail.com2358-13522237-583Xopendoar:2023-12-15T19:12:02Revista de Direito Brasileira (Online) - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)false |
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Este artigo trata do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em relação aos contratos estabelecidos com a Administração Pública. Considera-se a interlocução da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos com as Leis nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), 9.609/1998 (Lei de Direitos Autorais de Programas de Computador), 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O desenvolvimento de recursos tecnológicos tende a ser acompanhado do controle e domínio das tecnologias em questão, o que torna a titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual sobre TICs para a Administração Pública um assunto sensível, fato que, para efeito do presente estudo, corresponde ao problema de investigação. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é avaliar sob quais condições a titularidade de direitos intelectuais deve ser gestada, em especial considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021. Desenvolvido a partir da metodologia hermenêutico-dialética e de pesquisa bibliográfica, o artigo está estruturado em três unidades. Na primeira procura-se descrever o caráter estratégico que as TICs revelam para a Administração Pública na atualidade. Na segunda apresenta-se o cenário normativo nacional a respeito do regime de titularidade de direitos intelectuais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação. Por fim, procura-se avaliar os dispositivos legais relacionados à disciplina do regime de titularidade das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contratos firmados com a Administração Pública. O estudo indica que a nova lei de licitações procura garantir a titularidade de direitos intelectuais à Administração Pública, com especial destaque às TICs provenientes de projetos ou de serviços técnicos especializados. Contudo, tal garantia deve ser operada de modo a, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento econômico do setor, o que se anuncia potencialmente viável, entre outros fatores, a partir do emprego estratégico do procedimento de manifestação de interesse voltado a startups. |
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