JURIMETRIA APLICADA ÀS DEMANDAS BANCÁRIAS: ESTATÍSTICA DOS TIPOS DE PROCEDIMENTO E ASSUNTOS MAIS FREQUENTES NAS AÇÕES AJUIZADAS PELOS BANCOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9166 |
Resumo: | Este trabalho descreve a proporção de processos em que os bancos são autores no Estado de São Paulo e os tipos de procedimento e assuntos mais frequentes. Busca-se responder às seguintes questões: quais são os procedimentos e os assuntos mais frequentes nas ações em que os bancos são autores sentenciadas em 2019? A pesquisa se vale de técnicas de Jurimetria, Estatística e Ciência de Dados voltadas a análises empíricas quantitativas. Os bancos figuraram mais como réus (69,14%) do que como autores de ações judiciais (30,84%) no período. Bradesco é o banco com a maior proporção de ações ajuizadas (36,05%), enquanto o Santander detém a menor proporção (21,91%). O Santander é o banco com a maior proporção de ações contrárias a si (78,03%), enquanto o Bradesco detém a menor proporção (63,94%). Os tipos de procedimento ajuizados indicam que os bancos usam o Poder Judiciário basicamente como meio para a cobrança de débitos e a retomada de bens (59% dos procedimentos ajuizados). Os assuntos mais discutidos nas ações ajuizadas pelos bancos são “Contratos de Consumo em Espécie” (67,2%), Responsabilidade Civil (13,7%) e Direito das Obrigações (11,25%). Dentre os contratos, os mais frequentes são a Alienação Fiduciária, o Cartão de Crédito e o Seguro. Os processos sobre Responsabilidade Civil tratam majoritariamente de danos materiais (92,3%). Os processos sobre Direito das Obrigações referem-se majoritariamente às espécies de Título de Crédito (43,6%), dentre as quais a mais frequente é a Cédula de Crédito Bancário, e aos contratos típicos de Direito Civil (41,3%). |
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JURIMETRIA APLICADA ÀS DEMANDAS BANCÁRIAS: ESTATÍSTICA DOS TIPOS DE PROCEDIMENTO E ASSUNTOS MAIS FREQUENTES NAS AÇÕES AJUIZADAS PELOS BANCOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULODireito do consumidor; Estatística judiciária; Bancos; Análise quantitativa; Ciência de dados Este trabalho descreve a proporção de processos em que os bancos são autores no Estado de São Paulo e os tipos de procedimento e assuntos mais frequentes. Busca-se responder às seguintes questões: quais são os procedimentos e os assuntos mais frequentes nas ações em que os bancos são autores sentenciadas em 2019? A pesquisa se vale de técnicas de Jurimetria, Estatística e Ciência de Dados voltadas a análises empíricas quantitativas. Os bancos figuraram mais como réus (69,14%) do que como autores de ações judiciais (30,84%) no período. Bradesco é o banco com a maior proporção de ações ajuizadas (36,05%), enquanto o Santander detém a menor proporção (21,91%). O Santander é o banco com a maior proporção de ações contrárias a si (78,03%), enquanto o Bradesco detém a menor proporção (63,94%). Os tipos de procedimento ajuizados indicam que os bancos usam o Poder Judiciário basicamente como meio para a cobrança de débitos e a retomada de bens (59% dos procedimentos ajuizados). Os assuntos mais discutidos nas ações ajuizadas pelos bancos são “Contratos de Consumo em Espécie” (67,2%), Responsabilidade Civil (13,7%) e Direito das Obrigações (11,25%). Dentre os contratos, os mais frequentes são a Alienação Fiduciária, o Cartão de Crédito e o Seguro. Os processos sobre Responsabilidade Civil tratam majoritariamente de danos materiais (92,3%). Os processos sobre Direito das Obrigações referem-se majoritariamente às espécies de Título de Crédito (43,6%), dentre as quais a mais frequente é a Cédula de Crédito Bancário, e aos contratos típicos de Direito Civil (41,3%). Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)Gregorini, Pedro AugustoCosta Bertran, Maria Paula2023-02-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/916610.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2022.v8i2.9166Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias; v. 8, n. 2 (2022): JULHO-DEZEMBRO2526-00492526-0049reponame:Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologiasinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9166/pdfDireitos autorais 2023 Pedro Augusto Gregorini, Maria Paula Costa Bertranhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2023-03-20T18:45:55Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9166Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgntONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/oai||indexlawjournals@gmail.com2526-00492526-0049opendoar:2023-03-20T18:45:55Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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