Digital Markets Act: porque uma regulação ex ante para plataformas digitais?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cabral, Anna Cecília Moreira
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/9781
Resumo: O objetivo do presente trabalho é demonstrar a efetividade da regulação de plataformas digitais de maneira ex ante no âmbitoconcorrencial, a partir do estudo do Digital  Markets Act criado na União Europeia. Para isso, serão analisados os casos da Google que ocorreram na União Europeia antes da publicação do Digital Markets Act e considerá-los a partir de critérios objetivos para demonstrar a ineficiência resultante da lacuna regulatória que existia anteriormente, e, assim, demonstrar a efetividade de uma regulação estruturada de forma adequada e que respeita os conceitos da teoria da regulação no que se refere a regulação de novas tecnologias. A questão a que se pretende responder é se, de fato, esta regulação ex ante pode ser considerada eficiente tornando-se uma tendência para outros países do mundo. Nesse sentido, o presente artigo pretende justificar, com isso, que a regulação ex ante estabelecida pelo Digital Markets Act a respeito dessa temática será mais adequada no tratamento de casos envolvendo o tema, visto que o grande desafio desse tipo de regulação é estabelecer equilíbrio entre segurança jurídica, flexibilidade, precisão e velocidade da aplicação da lei. 
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spelling Digital Markets Act: porque uma regulação ex ante para plataformas digitais?DIREITO DA REGULAÇÃO. REGULAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS. DIGITAL MARKETS ACT. REGULAÇÃO EX ANTE.O objetivo do presente trabalho é demonstrar a efetividade da regulação de plataformas digitais de maneira ex ante no âmbitoconcorrencial, a partir do estudo do Digital  Markets Act criado na União Europeia. Para isso, serão analisados os casos da Google que ocorreram na União Europeia antes da publicação do Digital Markets Act e considerá-los a partir de critérios objetivos para demonstrar a ineficiência resultante da lacuna regulatória que existia anteriormente, e, assim, demonstrar a efetividade de uma regulação estruturada de forma adequada e que respeita os conceitos da teoria da regulação no que se refere a regulação de novas tecnologias. A questão a que se pretende responder é se, de fato, esta regulação ex ante pode ser considerada eficiente tornando-se uma tendência para outros países do mundo. Nesse sentido, o presente artigo pretende justificar, com isso, que a regulação ex ante estabelecida pelo Digital Markets Act a respeito dessa temática será mais adequada no tratamento de casos envolvendo o tema, visto que o grande desafio desse tipo de regulação é estabelecer equilíbrio entre segurança jurídica, flexibilidade, precisão e velocidade da aplicação da lei. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIEscola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de JaneiroCabral, Anna Cecília Moreira2023-08-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/978110.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2023.v9i1.9781Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência; v. 9, n. 1 (2023): JANEIRO-JUNHO2526-00142526-0014reponame:Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrênciainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/9781/pdfDireitos autorais 2023 Anna Cecília Moreira Cabralhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2024-08-29T22:15:50Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9781Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadipicPRIhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadipic/oai||indexlawjournals@gmail.com2526-00142526-0014opendoar:2024-08-29T22:15:50Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false
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