O CONCEITO DE LIBERDADE SUBSTANTIVA DE AMARTYA SEN COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Juvêncio Borges
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: de Almeida Faria, Lucas Melchior
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/9102
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a concepção de desenvolvimento como liberdade preconizada por Amartya Sen como condição de concreção da cidadania, orientada para a afirmação da liberdade substantiva. Afinal, a Constituição contempla não só direitos de liberdade (ir e vir, expressão, crença, etc.), mas também direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, etc.) como direitos fundamentais. A expansão de liberdades substantivas, neste sentido, deve ser encarada como pressuposto para o desenvolvimento. Para tanto, buscou-se explicitar os fundamentos do pensamento de Amartya Sen para a seguir verificar sua viabilidade em face das desigualdades sociais existentes no Brasil e sua instrumentalização com vistas à concreção da cidadania. Partindo-se da premissa de que a expansão de liberdades substantivas, para Amartya Sen, é encarada como pressuposto para o desenvolvimento, não se confundindo, pois, com o crescimento meramente econômico ou com a concentração de riquezas, e, ainda, de seu enfoque sobre a pobreza como privação de capacidades, pôde-se concluir que se faz necessário uma mudança na compreensão de paradigmas, no sentido de fazer com que as promessas constitucionais sejam cumpridas, e que o direito possa garantir e promover as liberdades substantivas de uma cidadania que contemple de fato a autonomia das pessoas como condição de possibilidade para se viver uma vida que se tem razão para se valorizar. Trata-se de uma pesquisa exploratória, lastreada em livros, artigos científicos e na legislação, orientada pelo método analítico-dedutivo.
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