Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) |
Texto Completo: | https://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1167 |
Resumo: | A contribuição de melhoria é um tributo cobrado como uma contraprestação por algum tipo de serviço que fora prestado pelo município. Pode decorrer de valorização que o imóvel particular beneficiado pelos serviços agregue. Sua cobrança sempre depende de lei e norteia-se em duas grandes condições essenciais: a prestação do serviço público e a valorização do bem abrangido pela prestação de tal serviço. De acordo com a legislação vigente, a contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada desde que o contribuinte tenha prévio conhecimento da sua ocorrência, por meio da devida publicação de edital, que, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal, pode ser posterior à execução da obra, já que a publicação faz-se necessária para a cobrança do tributo e não para a execução. O objetivo central do estudo em voga procura evidenciar a relevância da contribuição de melhoria nas finanças municipais, para que se possa ter uma visão abrangente do problema discutido, bem como apontar melhorias. Os 293 municípios catarinenses foram a população foco da análise, sendo que limitações foram encontradas, mais precisamente a falta de dados em relação a alguns municípios, que, porém, não despertaram anomalias significativas na análise de dados. Todos os dados foram obtidos por meio do Finbra e tabulados no Microsoft Excel. A análise para se obter o resultado sobre os municípios que mais arrecadaram, nos anos de 2007, 2008 e 2009, deu-se com a divisão da contribuição de melhoria pelo total da receita tributária. As porcentagens obtidas representam objetivamente o quantitativo desejado, uma vez que não se poderia simplesmente observar o valor em reais de arrecadação de cada município. A análise de dados partiu da observação do número de municípios catarinenses, que praticam a cobrança da contribuição de melhoria, passando em seguida à análise da representação de tal tributo no montante da receita tributária e de quais os dez municípios que mais o arrecadaram, sempre usando a fórmula: contribuição de melhoria dividida pela receita tributária total. Por fim, tem-se por conclusão a insignificância da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses, não pela sua capacidade de geração de receita, mas sim pela quase nulidade de sua cobrança, por não possuir uniformidade, e mesmo naqueles em que há uniformidade os recursos obtidos são ínfimos. |
id |
CRCSC-1_89ae8c857b136a2f9f20ff3bf4c5a250 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1167 |
network_acronym_str |
CRCSC-1 |
network_name_str |
Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009Contribuição de melhoriaGestão públicaRecursosReceita tributária.A contribuição de melhoria é um tributo cobrado como uma contraprestação por algum tipo de serviço que fora prestado pelo município. Pode decorrer de valorização que o imóvel particular beneficiado pelos serviços agregue. Sua cobrança sempre depende de lei e norteia-se em duas grandes condições essenciais: a prestação do serviço público e a valorização do bem abrangido pela prestação de tal serviço. De acordo com a legislação vigente, a contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada desde que o contribuinte tenha prévio conhecimento da sua ocorrência, por meio da devida publicação de edital, que, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal, pode ser posterior à execução da obra, já que a publicação faz-se necessária para a cobrança do tributo e não para a execução. O objetivo central do estudo em voga procura evidenciar a relevância da contribuição de melhoria nas finanças municipais, para que se possa ter uma visão abrangente do problema discutido, bem como apontar melhorias. Os 293 municípios catarinenses foram a população foco da análise, sendo que limitações foram encontradas, mais precisamente a falta de dados em relação a alguns municípios, que, porém, não despertaram anomalias significativas na análise de dados. Todos os dados foram obtidos por meio do Finbra e tabulados no Microsoft Excel. A análise para se obter o resultado sobre os municípios que mais arrecadaram, nos anos de 2007, 2008 e 2009, deu-se com a divisão da contribuição de melhoria pelo total da receita tributária. As porcentagens obtidas representam objetivamente o quantitativo desejado, uma vez que não se poderia simplesmente observar o valor em reais de arrecadação de cada município. A análise de dados partiu da observação do número de municípios catarinenses, que praticam a cobrança da contribuição de melhoria, passando em seguida à análise da representação de tal tributo no montante da receita tributária e de quais os dez municípios que mais o arrecadaram, sempre usando a fórmula: contribuição de melhoria dividida pela receita tributária total. Por fim, tem-se por conclusão a insignificância da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses, não pela sua capacidade de geração de receita, mas sim pela quase nulidade de sua cobrança, por não possuir uniformidade, e mesmo naqueles em que há uniformidade os recursos obtidos são ínfimos.Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina2011-04-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/116710.16930/2237-7662/rccc.v10n28p59-71Revista Catarinense da Ciência Contábil; Vol. 10 No. 28 (2011): Dezembro-Março; p. 59-71Revista Catarinense da Ciência Contábil; v. 10 n. 28 (2011): Dezembro-Março; p. 59-712237-76621808-3781reponame:Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online)instname:Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)instacron:CRCSCporhttps://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1167/1110Copyright (c) 2011 Revista Catarinense da Ciência Contábilhttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessBalsanelli, Adilson2024-03-19T14:30:15Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1167Revistahttp://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/crcscPRIhttp://revista.crcsc.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/CRCSC/oai||revista@crcsc.org.br2237-76621808-3781opendoar:2024-03-19T14:30:15Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) - Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
title |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
spellingShingle |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 Balsanelli, Adilson Contribuição de melhoria Gestão pública Recursos Receita tributária. |
title_short |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
title_full |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
title_fullStr |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
title_full_unstemmed |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
title_sort |
Análise empírica da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses no período de 2007 a 2009 |
author |
Balsanelli, Adilson |
author_facet |
Balsanelli, Adilson |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Balsanelli, Adilson |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Contribuição de melhoria Gestão pública Recursos Receita tributária. |
topic |
Contribuição de melhoria Gestão pública Recursos Receita tributária. |
description |
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado como uma contraprestação por algum tipo de serviço que fora prestado pelo município. Pode decorrer de valorização que o imóvel particular beneficiado pelos serviços agregue. Sua cobrança sempre depende de lei e norteia-se em duas grandes condições essenciais: a prestação do serviço público e a valorização do bem abrangido pela prestação de tal serviço. De acordo com a legislação vigente, a contribuição de melhoria somente poderá ser cobrada desde que o contribuinte tenha prévio conhecimento da sua ocorrência, por meio da devida publicação de edital, que, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal, pode ser posterior à execução da obra, já que a publicação faz-se necessária para a cobrança do tributo e não para a execução. O objetivo central do estudo em voga procura evidenciar a relevância da contribuição de melhoria nas finanças municipais, para que se possa ter uma visão abrangente do problema discutido, bem como apontar melhorias. Os 293 municípios catarinenses foram a população foco da análise, sendo que limitações foram encontradas, mais precisamente a falta de dados em relação a alguns municípios, que, porém, não despertaram anomalias significativas na análise de dados. Todos os dados foram obtidos por meio do Finbra e tabulados no Microsoft Excel. A análise para se obter o resultado sobre os municípios que mais arrecadaram, nos anos de 2007, 2008 e 2009, deu-se com a divisão da contribuição de melhoria pelo total da receita tributária. As porcentagens obtidas representam objetivamente o quantitativo desejado, uma vez que não se poderia simplesmente observar o valor em reais de arrecadação de cada município. A análise de dados partiu da observação do número de municípios catarinenses, que praticam a cobrança da contribuição de melhoria, passando em seguida à análise da representação de tal tributo no montante da receita tributária e de quais os dez municípios que mais o arrecadaram, sempre usando a fórmula: contribuição de melhoria dividida pela receita tributária total. Por fim, tem-se por conclusão a insignificância da contribuição de melhoria nos municípios catarinenses, não pela sua capacidade de geração de receita, mas sim pela quase nulidade de sua cobrança, por não possuir uniformidade, e mesmo naqueles em que há uniformidade os recursos obtidos são ínfimos. |
publishDate |
2011 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2011-04-04 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1167 10.16930/2237-7662/rccc.v10n28p59-71 |
url |
https://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1167 |
identifier_str_mv |
10.16930/2237-7662/rccc.v10n28p59-71 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1167/1110 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2011 Revista Catarinense da Ciência Contábil https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2011 Revista Catarinense da Ciência Contábil https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina |
publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Catarinense da Ciência Contábil; Vol. 10 No. 28 (2011): Dezembro-Março; p. 59-71 Revista Catarinense da Ciência Contábil; v. 10 n. 28 (2011): Dezembro-Março; p. 59-71 2237-7662 1808-3781 reponame:Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) instname:Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) instacron:CRCSC |
instname_str |
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) |
instacron_str |
CRCSC |
institution |
CRCSC |
reponame_str |
Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) |
collection |
Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Revista Catarinense da Ciência Contábil (Online) - Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) |
repository.mail.fl_str_mv |
||revista@crcsc.org.br |
_version_ |
1809731681103380480 |