Análise comparativa de aspectos regulatórios para registro demedicamentos órfãos nas agências ANVISA, FDA e EMA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) |
Texto Completo: | https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34907 |
Resumo: | As doenças raras afetam entre 6-8% da população no mundo e são frequentemente crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes com risco de vida. Por serem doenças incapacitantes, a qualidade de vida dos pacientes é comprometida pela falta ou perda de autonomia. No Brasil, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos e estima-se que existam cerca de 6 mil e 8 mil tipos de doenças raras. Oitenta porcento das doenças raras são de origem genética e o restante são resultantes de infecções (bacterianas ou virais), alergias e causas ambientais. Considerando as dificuldades enfrentadas pelos pacientes portadores de doenças raras, em especial, a ausência de medicamentos e, quando existentes, a necessidade de recorrer à justiça para obtê-los por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a ANVISA aprovou a Resolução-RDC nº 205/2017 que entrou em vigor em 27/02/2018 e que estabelece o procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. Neste sentido, tendo em vista a magnitude científica e social que as doenças raras representam no mundo e a importância do registro de novas drogas para o tratamento destas enfermidades, foi realizada uma análise comparativa sobre os procedimentos para solicitação de registro de medicamentos órfãos no âmbito da ANVISA, FDA (Food and Drug Administration) e EMA (European Medicine Agency), com enfoque nas categorias de medicamentos novos sintéticos e biológicos. Além disso, foram analisadas as exigências técnicas comuns das Resoluções RDC 55/2010, RDC 200/2017 e RDC 205/2017, bem como o processo regulatório relativo à designação de medicamentos órfãos nos Estados Unidos e Europa. Por fim, foi realizada uma pesquisa da quantidade de medicamentos novos sintéticos e biológicos com indicação para doenças raras, aprovados pela ANVISA, FDA e EMA, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2017. O estudo revelou que as normas brasileiras sobre registro de medicamentos novos sintéticos e biológicos e procedimento especial para anuência de medicamentos órfãos não estão totalmente harmonizadas entre si. Alem disso, foi observada uma similaridade nos procedimentos para solicitação de designação órfã de medicamento adotados pela FDA e EMA. No entanto, nota-se diferenças quanto aos critérios considerados na determinação de um medicamento como órfão, em virtude, principalmente, da diferença relativa aos critérios de prevalência. Adicionalmente, o estudo revelou um aumento expressivo do número de medicamentos órfãos aprovados, constatandose que os mesmos têm ganhado importância e destaque no mercado nacional e internacional |
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Muniz, Viviane TheodoraMagalhães, Jorge Lima deAlencar, Maria Simone de MenezesRito, Priscila da NobregaFonseca, Marcos Vinícius de A.Magalhães, Jorge Lima de2019-08-20T14:23:17Z2019-08-20T14:23:17Z2019MUNIZ, Viviane Theodora. Análise comparativa de aspectos regulatórios para registro demedicamentos órfãos nas agências ANVISA, FDA e EMA. 2019. 187 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica) - Instituto de Tecnologia em Fármacos / Farmanguinhos, Rio de Janeiro, RJ, 2019.https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34907As doenças raras afetam entre 6-8% da população no mundo e são frequentemente crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes com risco de vida. Por serem doenças incapacitantes, a qualidade de vida dos pacientes é comprometida pela falta ou perda de autonomia. No Brasil, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos e estima-se que existam cerca de 6 mil e 8 mil tipos de doenças raras. Oitenta porcento das doenças raras são de origem genética e o restante são resultantes de infecções (bacterianas ou virais), alergias e causas ambientais. Considerando as dificuldades enfrentadas pelos pacientes portadores de doenças raras, em especial, a ausência de medicamentos e, quando existentes, a necessidade de recorrer à justiça para obtê-los por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a ANVISA aprovou a Resolução-RDC nº 205/2017 que entrou em vigor em 27/02/2018 e que estabelece o procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. Neste sentido, tendo em vista a magnitude científica e social que as doenças raras representam no mundo e a importância do registro de novas drogas para o tratamento destas enfermidades, foi realizada uma análise comparativa sobre os procedimentos para solicitação de registro de medicamentos órfãos no âmbito da ANVISA, FDA (Food and Drug Administration) e EMA (European Medicine Agency), com enfoque nas categorias de medicamentos novos sintéticos e biológicos. Além disso, foram analisadas as exigências técnicas comuns das Resoluções RDC 55/2010, RDC 200/2017 e RDC 205/2017, bem como o processo regulatório relativo à designação de medicamentos órfãos nos Estados Unidos e Europa. Por fim, foi realizada uma pesquisa da quantidade de medicamentos novos sintéticos e biológicos com indicação para doenças raras, aprovados pela ANVISA, FDA e EMA, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2017. O estudo revelou que as normas brasileiras sobre registro de medicamentos novos sintéticos e biológicos e procedimento especial para anuência de medicamentos órfãos não estão totalmente harmonizadas entre si. Alem disso, foi observada uma similaridade nos procedimentos para solicitação de designação órfã de medicamento adotados pela FDA e EMA. No entanto, nota-se diferenças quanto aos critérios considerados na determinação de um medicamento como órfão, em virtude, principalmente, da diferença relativa aos critérios de prevalência. Adicionalmente, o estudo revelou um aumento expressivo do número de medicamentos órfãos aprovados, constatandose que os mesmos têm ganhado importância e destaque no mercado nacional e internacionalThe rare diseases affect between 6-8% of the world's population and are often chronic, progressive, degenerative and often life-threatening. Because they are disabling diseases, patients' quality of life is compromised by the lack or loss of autonomy. In Brazil, it is considered a rare disease that affects up to 65 people in every 100,000 individuals and it is estimated that there are around 6 thousand and 8 thousand types of rare diseases. Eighty percent of rare diseases are of genetic origin and the rest are due to infections (bacterial or viral), allergies and environmental causes. Considering the difficulties faced by patients with rare diseases, in particular the absence of medication and, where applicable, the need to appeal to the courts to obtain them through the Unified Health System (SUS), ANVISA approved the Resolution- RDC No. 205/2017, which entered into force on 02/27/2018 and establishes the special procedure for clinical trial approval, certification of good manufacturing practices and marketing authorization of new drugs for the treatment, diagnosis or prevention of rare diseases. In this sense, in view of the scientific and social magnitude that rare diseases represent in the world and the importance of registering new drugs for the treatment of these diseases, a comparative analysis was performed on the procedures for marketing authorization application of orphan drugs in the context of ANVISA, FDA and EMA, focusing on the new synthetic and biological drug categories. In addition, the common technical requirements of Resolutions RDC 55/2010, RDC 200/2017 and RDC 205/2017, as well as the regulatory procedure for the designation of orphan drugs in the United States and Europe, were reviewed. Finally, a survey was conducted on the quantity of new synthetic and biological drugs with indication for rare diseases, approved by ANVISA, FDA and EMA, from January 2014 to December 2017. The study revealed that the Brazilian legislation on registration of new synthetic and biological drugs and special procedure for approval of orphan medicinal products are not fully harmonized. In addition, a similarity was observed in the procedures for requesting orphan drug designation adopted by the FDA and EMA. However, there are differences in the criteria used to determine a medicinal product as an orphan, mainly due to the difference in prevalence criteria. In addition, the study showed a significant increase in the number of approved orphan drugs, which have been gaining importance and prominence in the national and international market.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Tecnologia em Fármacos. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.porDoenças RarasMedicamentos ÓrfãosDesignação ÓrfãRegistro de MedicamentosRare DiseaseOrphan DrugsOrphan DesignationMarketing AuthorizationRegistro de ProdutosAgência Nacional de Vigilância SanitáriaUnited States Food and Drug AdministrationDoenças RarasAnálise comparativa de aspectos regulatórios para registro demedicamentos órfãos nas agências ANVISA, FDA e EMAComparative analysis of regulatory aspects for registration of orphan drugs in agencies ANVISA, FDA and EMAinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis2019-02-22Instituto de Tecnologia em FármacosFundação Oswaldo Cruz. Instituto de Tecnologia em Fármacos / FarmanguinhosMestrado ProfissionalRio de Janeiro/RJPós-graduação em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêuticainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA)instname:Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)instacron:FIOCRUZLICENSElicense.txttext/plain1748https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/34907/1/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD51ORIGINALviviane_theodora.pdfapplication/pdf4839034https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/34907/2/viviane_theodora.pdf5ac98b5c266fe6df5ae619ea5adf75dcMD52TEXTviviane_theodora.pdf.txtviviane_theodora.pdf.txtExtracted texttext/plain413886https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/34907/3/viviane_theodora.pdf.txt2ca667932b97f7300464af8441553d0cMD53icict/349072019-12-11 11:02:43.427oai:www.arca.fiocruz.br:icict/34907Tk9URTogUExBQ0UgWU9VUiBPV04gTElDRU5TRSBIRVJFClRoaXMgc2FtcGxlIGxpY2Vuc2UgaXMgcHJvdmlkZWQgZm9yIGluZm9ybWF0aW9uYWwgcHVycG9zZXMgb25seS4KCk5PTi1FWENMVVNJVkUgRElTVFJJQlVUSU9OIExJQ0VOU0UKCkJ5IHNpZ25pbmcgYW5kIHN1Ym1pdHRpbmcgdGhpcyBsaWNlbnNlLCB5b3UgKHRoZSBhdXRob3Iocykgb3IgY29weXJpZ2h0Cm93bmVyKSBncmFudHMgdG8gRFNwYWNlIFVuaXZlcnNpdHkgKERTVSkgdGhlIG5vbi1leGNsdXNpdmUgcmlnaHQgdG8gcmVwcm9kdWNlLAp0cmFuc2xhdGUgKGFzIGRlZmluZWQgYmVsb3cpLCBhbmQvb3IgZGlzdHJpYnV0ZSB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gKGluY2x1ZGluZwp0aGUgYWJzdHJhY3QpIHdvcmxkd2lkZSBpbiBwcmludCBhbmQgZWxlY3Ryb25pYyBmb3JtYXQgYW5kIGluIGFueSBtZWRpdW0sCmluY2x1ZGluZyBidXQgbm90IGxpbWl0ZWQgdG8gYXVkaW8gb3IgdmlkZW8uCgpZb3UgYWdyZWUgdGhhdCBEU1UgbWF5LCB3aXRob3V0IGNoYW5naW5nIHRoZSBjb250ZW50LCB0cmFuc2xhdGUgdGhlCnN1Ym1pc3Npb24gdG8gYW55IG1lZGl1bSBvciBmb3JtYXQgZm9yIHRoZSBwdXJwb3NlIG9mIHByZXNlcnZhdGlvbi4KCllvdSBhbHNvIGFncmVlIHRoYXQgRFNVIG1heSBrZWVwIG1vcmUgdGhhbiBvbmUgY29weSBvZiB0aGlzIHN1Ym1pc3Npb24gZm9yCnB1cnBvc2VzIG9mIHNlY3VyaXR5LCBiYWNrLXVwIGFuZCBwcmVzZXJ2YXRpb24uCgpZb3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgdGhlIHN1Ym1pc3Npb24gaXMgeW91ciBvcmlnaW5hbCB3b3JrLCBhbmQgdGhhdCB5b3UgaGF2ZQp0aGUgcmlnaHQgdG8gZ3JhbnQgdGhlIHJpZ2h0cyBjb250YWluZWQgaW4gdGhpcyBsaWNlbnNlLiBZb3UgYWxzbyByZXByZXNlbnQKdGhhdCB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gZG9lcyBub3QsIHRvIHRoZSBiZXN0IG9mIHlvdXIga25vd2xlZGdlLCBpbmZyaW5nZSB1cG9uCmFueW9uZSdzIGNvcHlyaWdodC4KCklmIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uIGNvbnRhaW5zIG1hdGVyaWFsIGZvciB3aGljaCB5b3UgZG8gbm90IGhvbGQgY29weXJpZ2h0LAp5b3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgeW91IGhhdmUgb2J0YWluZWQgdGhlIHVucmVzdHJpY3RlZCBwZXJtaXNzaW9uIG9mIHRoZQpjb3B5cmlnaHQgb3duZXIgdG8gZ3JhbnQgRFNVIHRoZSByaWdodHMgcmVxdWlyZWQgYnkgdGhpcyBsaWNlbnNlLCBhbmQgdGhhdApzdWNoIHRoaXJkLXBhcnR5IG93bmVkIG1hdGVyaWFsIGlzIGNsZWFybHkgaWRlbnRpZmllZCBhbmQgYWNrbm93bGVkZ2VkCndpdGhpbiB0aGUgdGV4dCBvciBjb250ZW50IG9mIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uLgoKSUYgVEhFIFNVQk1JU1NJT04gSVMgQkFTRUQgVVBPTiBXT1JLIFRIQVQgSEFTIEJFRU4gU1BPTlNPUkVEIE9SIFNVUFBPUlRFRApCWSBBTiBBR0VOQ1kgT1IgT1JHQU5JWkFUSU9OIE9USEVSIFRIQU4gRFNVLCBZT1UgUkVQUkVTRU5UIFRIQVQgWU9VIEhBVkUKRlVMRklMTEVEIEFOWSBSSUdIVCBPRiBSRVZJRVcgT1IgT1RIRVIgT0JMSUdBVElPTlMgUkVRVUlSRUQgQlkgU1VDSApDT05UUkFDVCBPUiBBR1JFRU1FTlQuCgpEU1Ugd2lsbCBjbGVhcmx5IGlkZW50aWZ5IHlvdXIgbmFtZShzKSBhcyB0aGUgYXV0aG9yKHMpIG9yIG93bmVyKHMpIG9mIHRoZQpzdWJtaXNzaW9uLCBhbmQgd2lsbCBub3QgbWFrZSBhbnkgYWx0ZXJhdGlvbiwgb3RoZXIgdGhhbiBhcyBhbGxvd2VkIGJ5IHRoaXMKbGljZW5zZSwgdG8geW91ciBzdWJtaXNzaW9uLgo=Repositório InstitucionalPUBhttps://www.arca.fiocruz.br/oai/requestrepositorio.arca@fiocruz.bropendoar:21352019-12-11T14:02:43Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)false |
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