Regulação de medicamentos no enfrentamento da pandemia de covid-19: uso emergencial e reposicionamento de medicamentos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pitta, Luciana da Rocha
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA)
Texto Completo: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/60893
Resumo: O primeiro caso de COVID-19 veio à tona em Wuhan (China) em dezembro de 2019. O número de casos e de mortes rapidamente aumentou e se espalhou pelo mundo. Em 30 de janeiro de 2020, reconhecendo que a epidemia se espalhava por grande número de países de vários continentes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência Internacional de Saúde Pública. Assim, o tema dominou o interesse da sociedade, em especial da comunidade científica e de gestores do campo da saúde. Não foi diferente para o nosso estudo, que passou a ter como objetivo, identificar e analisar os maiores impasses da pandemia por COVID-19, na saúde pública. Uma controvérsia muito discutida, no início da pandemia, no meio científico foi a utilização da cloroquina e a hidroxicloroquina no combate a COVID-19. Assim, nosso estudo inicial buscou analisar os ensaios clínicos que estavam sendo conduzidos, com o intuito de identificar se os referidos medicamentos eram satisfatórios para tratar a crise de saúde pública e assim realizamos em abril de 2020 uma busca no sistema do Clinical Trial (https://clinicaltrials.gov). Concluímos essa etapa com a publicação do primeiro artigo (doi: 10.1590/0102-311X00088520), em que constatamos que os estudos clínicos registrados apresentavam limitações metodológicas importantes e não eram suficientes para esclarecer se as drogas em questão eram de fato indicadas para o tratamento da COVID-19. Ainda em 2020, um período em que ainda não tínhamos vacinas disponíveis para a COVID-19, fizemos uma nova busca no Clinical Trials, e publicamos o segundo artigo (doi.org/10.22239/2317-269x.01596). Neste, identificamos todos os estudos que utilizavam reposicionamento de qualquer medicamento com potencial para combater a COVID-19. Embora tenhamos encontrado um grande número de estudos clínicos (516), apenas uma minoria (19%) atendia critérios mínimos de qualidade. Portanto, somente alguns desses estudos seriam capazes de produzir evidências clínicas robustas de eficácia e segurança para lidar com a pandemia de COVID-19. Com o passar do tempo a pandemia se agravou, os medicamentos que estavam em testes foram perdendo a corrida para as vacinas, que foram sendo liberadas para uso emergencial. A partir daí, as preocupações eram outras, surgiram questionamentos sobre regulamentações de uso emergencial, fazendo com que esta controvérsia se torna o norte principal do nosso estudo. Deste modo, identificamos e analisamos criticamente as normas nacionais e internacionais (China, Estados Unidos, União Europeia e OMS) que autorizam o uso emergencial de medicamentos e vacinas. Foi feita uma intensa busca por normas, nos sites oficiais de cada país estudado, como foram encontrados muitos documentos, desenvolvemos um banco de dados para facilitar na organização e na busca de informação. Identificamos várias semelhanças e diferenças, porém o que mais nos chamou a atenção foi o fato do Brasil ser o único país que não tinha nenhuma norma publicada liberando uso emergencial antes do início da pandemia. Outra questão que consideramos preocupante, é que um ano após o fim da pandemia ser decretada pelo Ministério da Saúde todas as normas elaboradas serão revogadas, tornando novamente o Brasil um país sem regulamentação para aprovação do uso emergencial.
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Não foi diferente para o nosso estudo, que passou a ter como objetivo, identificar e analisar os maiores impasses da pandemia por COVID-19, na saúde pública. Uma controvérsia muito discutida, no início da pandemia, no meio científico foi a utilização da cloroquina e a hidroxicloroquina no combate a COVID-19. Assim, nosso estudo inicial buscou analisar os ensaios clínicos que estavam sendo conduzidos, com o intuito de identificar se os referidos medicamentos eram satisfatórios para tratar a crise de saúde pública e assim realizamos em abril de 2020 uma busca no sistema do Clinical Trial (https://clinicaltrials.gov). Concluímos essa etapa com a publicação do primeiro artigo (doi: 10.1590/0102-311X00088520), em que constatamos que os estudos clínicos registrados apresentavam limitações metodológicas importantes e não eram suficientes para esclarecer se as drogas em questão eram de fato indicadas para o tratamento da COVID-19. Ainda em 2020, um período em que ainda não tínhamos vacinas disponíveis para a COVID-19, fizemos uma nova busca no Clinical Trials, e publicamos o segundo artigo (doi.org/10.22239/2317-269x.01596). Neste, identificamos todos os estudos que utilizavam reposicionamento de qualquer medicamento com potencial para combater a COVID-19. Embora tenhamos encontrado um grande número de estudos clínicos (516), apenas uma minoria (19%) atendia critérios mínimos de qualidade. Portanto, somente alguns desses estudos seriam capazes de produzir evidências clínicas robustas de eficácia e segurança para lidar com a pandemia de COVID-19. Com o passar do tempo a pandemia se agravou, os medicamentos que estavam em testes foram perdendo a corrida para as vacinas, que foram sendo liberadas para uso emergencial. A partir daí, as preocupações eram outras, surgiram questionamentos sobre regulamentações de uso emergencial, fazendo com que esta controvérsia se torna o norte principal do nosso estudo. Deste modo, identificamos e analisamos criticamente as normas nacionais e internacionais (China, Estados Unidos, União Europeia e OMS) que autorizam o uso emergencial de medicamentos e vacinas. Foi feita uma intensa busca por normas, nos sites oficiais de cada país estudado, como foram encontrados muitos documentos, desenvolvemos um banco de dados para facilitar na organização e na busca de informação. Identificamos várias semelhanças e diferenças, porém o que mais nos chamou a atenção foi o fato do Brasil ser o único país que não tinha nenhuma norma publicada liberando uso emergencial antes do início da pandemia. Outra questão que consideramos preocupante, é que um ano após o fim da pandemia ser decretada pelo Ministério da Saúde todas as normas elaboradas serão revogadas, tornando novamente o Brasil um país sem regulamentação para aprovação do uso emergencial.The first case of COVID-19 was in Wuhan (China) in December 2019. The number of cases and deaths quickly increased and spread across the world. On January 30, 2020, recognizing that the epidemic was spreading to a large number of countries on several continents, the World Health Organization (WHO) declared an International Public Health Emergency. Thus, the theme dominated the interest of society, especially the scientific community and managers in the field of health. It was no different for our study, which now aims to identify and analyze the biggest impasses of the COVID-19 pandemic in public health. An intense discussion in the scientific community at the beginning of the pandemic was the use of chloroquine and hydroxychloroquine to combat COVID-19. Thus, our initial study was to analyze the clinical trials that were being conducted, to identify if these drugs were satisfactory in treating the public health crisis, and thus, in April 2020, we searched in the Clinical Trial system (https://clinicaltrials.gov). We concluded this first moment with the publication of a article (doi: 10.1590/0102-311X00088520), where we found that the registered studies had important methodological limitations and were not sufficient to clarify if the drugs were indicated for the treatment of COVID -19. Still in 2020, When we did not have vaccines available for COVID-19, we conducted a new search in Clinical Trials and published the second article (doi.org/10.22239/2317-269x.01596). In this, we identified all studies that used repositioning of any drug with the potential to fight COVID-19. Although we found a large number of clinical trials (516), only a minority (19%) met minimum quality criteria. Therefore, only a few of these studies would be able to produce robust clinical evidence of efficacy and safety in dealing with the COVID-19 pandemic. Over time, the pandemic got worse, the drugs that were being tested were losing the race for vaccines, which were being released for emergency use. From there, the concerns were different, questions about regulations for emergency use, making this impasse become the main north of our study. In this way, we identified and analyzed the national and international standards (China, United States of America, European Union and WHO) that authorize the emergency use of medicines and vaccines. An intense search for standards was carried out on the official websites of each country studied, as many documents were found, we developed a database to facilitate the organization and search for information. We identified several similarities, but what most caught our attention was the fact that Brazil is the only country that did not have any published norm releasing emergency use before the pandemic, another issue that we consider inconvenient is that one year after the end of pandemic is decreed by the Ministry of Health, all the rules developed will be revoked, making Brazil again a country without laws for emergency use.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.porFiocruz/INCQSPandemia COVID-19Ensaio clínicoReposicionamento de medicamentosCOVID-19Pandemia COVID-19Ensaio clínicoReposicionamento de medicamentosRegulação de medicamentos no enfrentamento da pandemia de covid-19: uso emergencial e reposicionamento de medicamentosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis2023Fundação Oswaldo Cruz. 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