Destinação de resíduos de serviços de saúde do subgrupo A4: política baseada em evidência ou em intuição?
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Data de Publicação: | 2017 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) |
Texto Completo: | https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/27607 |
Resumo: | A destinação dos resíduos de serviços de saúde (RSS) representa uma discussão ampla e polêmica, e o momento de revisão da resolução da diretoria colegiada n.º 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é oportuno para ampliar esse debate. Nesse contexto, este artigo buscou, por meio da revisão de publicações científicas, subsidiar escolhas que favoreçam a sustentabilidade ambiental e a proteção da saúde humana na destinação dos RSS. Foram realizadas pesquisa bibliográfica, em âmbitos nacional e internacional, e a revisão de instrumentos legais que regulam a destinação dos RSS no Brasil. As resoluções da ANVISA (n.º 306/2004) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (n.º 358/2005) mostram que a disposição final dos RSS do subgrupo A4 pode ser feita em local licenciado para receber RSS, sem tratamento prévio. Diversas publicações científicas apontam para a falta de evidências quanto à existência de riscos aumentados para o ambiente e à saúde humana dos RSS se comparados aos resíduos sólidos domiciliares e explicam que ambos poderiam ter destinação final com base nos mesmos requisitos. A segregação dos RSS de acordo com os riscos reais de cada grupo e no momento da geração, assim como o acondicionamento como barreira de proteção, é o procedimento mais seguro de gerenciamento de risco contra contaminações e acidentes, sobrepondo-se aos requisitos para a destinação final. A exigência de tratar previamente os resíduos do subgrupo A4 antes de serem aterrados, conforme defendem alguns, poderia resultar em desnecessária elevação dos custos do processo sem evidência de redução dos riscos envolvidos. |
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Foram realizadas pesquisa bibliográfica, em âmbitos nacional e internacional, e a revisão de instrumentos legais que regulam a destinação dos RSS no Brasil. As resoluções da ANVISA (n.º 306/2004) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (n.º 358/2005) mostram que a disposição final dos RSS do subgrupo A4 pode ser feita em local licenciado para receber RSS, sem tratamento prévio. Diversas publicações científicas apontam para a falta de evidências quanto à existência de riscos aumentados para o ambiente e à saúde humana dos RSS se comparados aos resíduos sólidos domiciliares e explicam que ambos poderiam ter destinação final com base nos mesmos requisitos. A segregação dos RSS de acordo com os riscos reais de cada grupo e no momento da geração, assim como o acondicionamento como barreira de proteção, é o procedimento mais seguro de gerenciamento de risco contra contaminações e acidentes, sobrepondo-se aos requisitos para a destinação final. A exigência de tratar previamente os resíduos do subgrupo A4 antes de serem aterrados, conforme defendem alguns, poderia resultar em desnecessária elevação dos custos do processo sem evidência de redução dos riscos envolvidos.The disposal of healthcare waste (HCW) is a controversial and wide discussion, and the review of the Collegiate Directorate Resolution no. 306/2004, from the National Health Surveillance Agency (Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA), a Brazilian regulation, is appropriate to increase this debate. In this context, through the review of scientific publications, this paper supports choices that promote environmental sustainability and the protection of human health during the HCW disposal process. A bibliographical research including national and international levels and a review of legal instruments about HCW management in Brazil were done. The rules of ANVISA (no. 306/2004) and National Environment Council (no. 358/2005) point out that the final disposal of HCW, specially the subgroup A4, could be done in certified place to disposal HCW, without prior treatment. Several scientific papers mention the lack of evidences about increased risks of some kinds of HCW when compared to domestic waste, and these wastes may have final disposal based on the same criteria. Segregation of the HCW according to the real risks of each group at the moment of the generation of waste, as well as the packaging as a protective barrier, configures a safer risk management procedures against contamination and accidents. The requirement to treat the A4 subgroup before landfill disposal, as argue by some researchers, could represent an increase of unnecessary economical costs without evidences of risk reductionFundação Ezequiel Dias. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. Belo Horizonte, MG, Brasil.Universidade Federal de Minas Gerais. Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear. Belo Horizonte, MG, Brasil.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto René Rachou. Belo Horizonte, MG, Brasil.porAssociação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABESresíduos de serviços de saúdedestinação finallegislação ambientalmedical wasterefuse disposalenvironmental legislationDestinação de resíduos de serviços de saúde do subgrupo A4: política baseada em evidência ou em intuição?Disposal of medical wastes (A4 subgroup): evidence-based or intuitive policy?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA)instname:Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)instacron:FIOCRUZLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-83082https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/27607/1/license.txt9193a7c197bc67acd023525e72a03240MD51ORIGINALDestinação de resíduos de serviços de saúde do subgrupo A4.pdfDestinação de resíduos de serviços de saúde do subgrupo 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