Como o estado brasileiro pode efetivamente harmonizar seu direito soberano de desenvolver com seu dever internacional de respeitar os direitos dos povos indígenas que vivem na Amazônia?
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1694 |
Resumo: | The aim of this work is to examine Brazil's right to develop by exploiting the wealth from the Amazon while respecting the rights of indigenous peoples living in the region. The problem to be analyzed is: How can the Brazilian State effectively harmonize its sovereign right to develop with its international duty to respect the human rights of indigenous peoples living in the Amazon? The hypothesis adopted is: Brazil must implement sustainable development and enjoy its biodiversity in a responsible manner, preserving the environment, exercising and respecting its duties and rights towards indigenous peoples. |
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Como o estado brasileiro pode efetivamente harmonizar seu direito soberano de desenvolver com seu dever internacional de respeitar os direitos dos povos indígenas que vivem na Amazônia?Desenvolvimento sustentávelpovos indígenassoberania7.09.05.04-5 Relações Internacionais, Bilaterais e MultilateraisThe aim of this work is to examine Brazil's right to develop by exploiting the wealth from the Amazon while respecting the rights of indigenous peoples living in the region. The problem to be analyzed is: How can the Brazilian State effectively harmonize its sovereign right to develop with its international duty to respect the human rights of indigenous peoples living in the Amazon? The hypothesis adopted is: Brazil must implement sustainable development and enjoy its biodiversity in a responsible manner, preserving the environment, exercising and respecting its duties and rights towards indigenous peoples.Este trabalho tem como finalidade examinar o direito do Brasil de se desenvolver explorando as riquezas provenientes da Amazônia e respeitando, simultaneamente, os direitos dos povos indígenas que vivem na região. O problema a ser analisado é: Como o Estado brasileiro pode efetivamente harmonizar seu direito soberano de se desenvolver com o seu dever internacional de respeitar os direitos humanos dos povos indígenas que vivem na Amazônia? A hipótese adotada é: O Brasil deve implementar o desenvolvimento sustentável e usufruir de sua biodiversidade de forma responsável, preservando o meio ambiente, exercendo e respeitando os seus deveres e direitos para com os povos indígenas.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de Relações InternacionaisUDFCantuaria-Marin, Patrícia Lucia Martins-Cardoso5349717438304143http://lattes.cnpq.br/5349717438304143Sakata , Cintia GomesAssunção, Lucas MouraSacramento, Marina da CostaArruda, Nathalia Lohara de Souza2021-03-08T18:01:29Z2021-03-082021-03-08T18:01:29Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1694por"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174. Acesso em: 01 de out. 2019. 15 Vida Terrestre. IPEA. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/ods/ods15.html. Acesso em: 10 de set. 2019. A Importância do Protocolo Verde para o Desenvolvimento de Soluções Sustentáveis no Brasil. Pensamento Verde. Disponível em: https://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/importancia-protocolo-verde-desenvolvimento-solucoes-sustentaveis-brasil/. Acesso em: 12 set.2019. ALMEIDA, R. Bolsonaro presidente, conservadorismo, evangelismo e a crise brasileira. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/nec/v38n1/1980-5403-nec-38-01-185.pdf. Acesso em: 20 de out. 2019. HECK, E.; LOEBENS, F.; CARVALHO,P.D. Amazônia Indígena conquistas e desafios Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142005000100015. Acesso em: 13 de set. 2019. ANJOS FILHO, R.N. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: diálogos contemporâneos. 1ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013. A ONU e o meio ambiente. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 18 de ago. de 2019. A Perspectiva Brasileira. Rio+20. Disponível em: http://www.rio20.gov.br/clientes/rio20/rio20/brasil/a-perspectiva-brasileira.html. Acesso em: 08 de set. 2019. A proteção do meio ambiente como pressuposto dos direitos humanos. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61291/a-proteção-do-meio-ambiente-como-pressuposto-dos-direitos-humanos . Acesso em: 05 de set. 2019. ARAÚJO, E.R.; OLIVIERI, R.D.; FERNANDES, F.R.C. Atividade mineradora gera riqueza e impactos negativos nas comunidades e no meio ambiente. Rio de Janeiro: CETEM/ MCTI, 2014. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/1845/1/CCL0010-00-14%20Araujo%20 et%20al%20%282014%29.pdf. Acesso em: 10 de set. 2019. Atividades econômicas. Instituto Socioambiental . Disponível em : https://pib.socioambiental.org/pt/Atividades_econ%C3%B4micas. Acesso em: 01 de out. 2019. BARRETO, P. Rio-92: mundo desperta para o meio ambiente. IPEA , 2009. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=230 3:catid=28&Itemid=23. Acesso em: 17 de ago. 2019. Bases legais. FUNAI . Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-43. Acesso em: 20 de set. 2019. BERTONI, E. A fala de Bolsonaro na ONU analisada por 4 especialistas. Nexo Jornal, 2019. Disponível em : https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/09/24/A-fala-de-Bolsonaro-na-ONU-an alisada-por-4-especialistas. Acesso em: 24 de nov.2019. BITTENCOURT, P. Política internacional, do pensamento realista à teoria neorrealista: o pensamento teórico de Hans Morgenthau e Kenneth Waltz em perspectiva comparada. Disponivel em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/intratextos/article/view/29707. Acesso em: 15 de ago. 2019. Carta da ONU. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta /. Acesso em: 21 out.2019. COHN, C. Culturas em transformação os índios e a civilização. São Paulo em Perspectiva. vol.15 no.2 São Paulo Apr./June 2001 Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000200 0 06. Acesso em: 07 de set. 2019. COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2001. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Ministério do Meio Ambiente . Disponível em:https://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversid a de-biol%C3%B3gica.html. Acesso em: 21 de ago. 2019. COSTA, P.; SILVA, M.; SANTOS, S. O desenvolvimento (in)sustentável do agronegócio canavieiro. Disponível em: https://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232014001003 971. Acesso em: 21 de out. 2019. COUWENBERG, W. Sustainability and a population growth as a global problem. Disponível em: https://www.overpopulationawareness.org/en/articles/sustainability-and-population-gr owth-as-a-global-problem. Acesso em: 08 de set. 2019. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. Organização das Nações Unidas, 2008. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 20 de ago. 2019. Declaração das Nações Unidas sobre o direito dos Povos indígenas. ACNUR. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoe s_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 15 de set. 2019. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Organização das Nações Unidas, 1986. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/ decl_direito_ao_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 30 de ago. 2019. Desmatamento zero na Amazônia: como e por que chegar lá. GREENPEACE. Disponível em: https://imazon.org.br/PDFimazon/Portugues/livros/Sumario%20Executivo%20Desma tamento%20zero%20COP.pdf. Acesso em: 21 de out. 2019. Desmatamento zero na Amazônia: como e porque chegar lá. GREENPEACE . Disponível em: https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Desmatamento-zero-como-e-por-que -chegar-laFINAL.pdf. Acesso em: 21 de out. 2019. Direito ao desenvolvimento para todos, em todos os lugares. Nações Unidas, 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_GnyfAIR288. Acesso em: 01 de set. 2019. Direito Originário. FUNAI. Disponível em : http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-02. Acesso em 28 de set. 2019. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0871-018X2016000100 007. Acesso em: 21 de out. 2019. Eco-92 e Rio+20: qualquer semelhança não é mera coincidência. MBE/COPPE/UFRJ, 2013. Disponível em: http://meioambiente.coppe.ufrj.br/eco-92-e-rio20/. Acesso em: 17 de ago. 2019. FERREIRA, L.; VENTICINQUE, E.; ALMEIDA, S. Estud. av. vol.19 no.53 São Paulo Jan./Apr. 2005. O desmatamento na Amazônia e a importância das áreas protegidas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v19n53/24086.pdf. Acesso em: 16 ago. 2019. Henrique,R. Rio+20 Avaliação Preliminar de Resultados e Perspectivas da Conferência das Nações Unidas Sobre o Desenvolvimento Sustentável. Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outra s-publicacoes/temas-e-agendas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/rio-20-avaliaca o-preliminar-de-resultados-e-perspectivas-da-conferencia-das-nacoes-unidas-sobredesenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 12 set. 2019. JACKSON, R.; SORENSEN, G. Introdução às Relações Internacionais: teorias e abordagens. 2ed. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2007. KLEIN, J. P.; OLSSON, G. A Reconfiguração do Conceito Jurídico de Soberania no Contexto da Sociedade Internacional Globalizada. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/75454. Acesso em: 15 de out. 2019. LAFER, C. A Soberania e os Direitos Humanos . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451995000100006. Acesso em: 10 de out. 2019. MATHIAS, F; YAMANDA, E. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. Instituto Socioambienta l, 2010. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Declara%C3%A7%C3%A3o_da_ONU_sobre_direito s_dos_povos_ind%C3%ADgenas. Acesso em: 20 de ago.2019. Meio ambiente. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 20 de out. 2019. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods15 /. Acesso em: 18 de ago. 2019. OLIVEIRA, L. A Convenção Sobre Diversidade Biológica e o Princípio De Soberania Nacional . Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5602/1/2006LizianePaixao_Dissertacao.pdf. Acesso em: 25 de out. 2019. PAULA, L.; PIRES, M. Crise e perspectivas para a economia brasileira . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142017000100125 . Acesso em: 21 de out. 2019. PEREIRA, L. Uma alternativa para o capitalismo? . Estud. av. vol.28. no.80. São Paulo Jan./Apr. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142014000100024. Acesso em: 05 de set. 2019. Políticas Públicas. Instituto Socioambiental. Disponível em: https://uc.socioambiental.org/pt-br/politicaspublicas. Acesso em: 24 de ago. 2019. Por que a Economia Verde é Importante?. UNEP. Disponível em: https://www.unenvironment.org/explore-topics/green-economy/why-does-green-econ omy-matter. Acesso em: 11 set. 2019. Qual é a importância do Brasil no Acordo do clima de Paris. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-qual-e-a-importancia-do-brasil-no-acordo-do-clima-de -paris/. Acesso em: 22 de out. 2019. Recursos Genéticos. Instituto Socioambiental. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/tags/recursos-geneticos. Acesso em: 28 de ago.2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição (1988). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01 de out. 2019. Rio + 20. RIO + 20. Disponível em : http://www.rio20.gov.br/sala_de_imprensa/perguntas_e_respostas/perguntas-e-resp ostas.html#7-o-que-economia. Acesso em: 12 set. 2019. SAMPAIO,J.; WOLD, C.; NARDY, A. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte. Del Rey, 2003. Disponível em : https://books.google.com.br/books?id=nEp4CYkpaSwC&printsec=frontcover&hl=pt-B R#v=onepage&q=soberania&f=false. Acesso em: 04 de set. 2019. SANTOS, L. et al.. Agronegócio brasileiro no comércio internacional. Rev. de Ciências Agrárias vol.39 no.1 Lisboa mar. 2016. SENRA, R.; SHALDERS, A. Governo norueguês confirma bloqueio de doações para preservação da Amazônia. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49365457. Acesso em: 22 de out. 2019. STRASSBURG, B. et al.. When enough should be enough: Improving the use of current agricultural lands could meet production demands and spare natural habitats in Brazil. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0959378014001046#! .Acesso em: 21 de out. 2019. Terras indígenas: o que é?. FUNAI. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-32. Acesso em: 20 de ago. 2019. Terras Indígenas. Ministério da Economia . Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/bens-da-uniao/ terras-indigenas. Acesso em: 23 de set. 2019. VEIGA, F. Princípios de Soberania Permanente Sobre os Recursos Naturais: Os Limites do Direito Ambiental Internacional. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/15787. Acesso em: 04 de nov. 2019. WAGNER, D. Dez anos Após a Entrada Em Vigor da Convenção 169 Da OIT no Brasil : Um olhar sob a perspectiva da Efetividade. Disponível em : http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=acf73df8e44ed30b. Acesso em: 12 de nov. 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-03-08T18:04:18Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1694Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-03-08T18:04:18Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false |
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Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: diálogos contemporâneos. 1ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013. A ONU e o meio ambiente. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 18 de ago. de 2019. A Perspectiva Brasileira. Rio+20. Disponível em: http://www.rio20.gov.br/clientes/rio20/rio20/brasil/a-perspectiva-brasileira.html. Acesso em: 08 de set. 2019. A proteção do meio ambiente como pressuposto dos direitos humanos. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61291/a-proteção-do-meio-ambiente-como-pressuposto-dos-direitos-humanos . Acesso em: 05 de set. 2019. ARAÚJO, E.R.; OLIVIERI, R.D.; FERNANDES, F.R.C. Atividade mineradora gera riqueza e impactos negativos nas comunidades e no meio ambiente. Rio de Janeiro: CETEM/ MCTI, 2014. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/1845/1/CCL0010-00-14%20Araujo%20 et%20al%20%282014%29.pdf. Acesso em: 10 de set. 2019. Atividades econômicas. Instituto Socioambiental . Disponível em : https://pib.socioambiental.org/pt/Atividades_econ%C3%B4micas. Acesso em: 01 de out. 2019. BARRETO, P. Rio-92: mundo desperta para o meio ambiente. IPEA , 2009. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=230 3:catid=28&Itemid=23. Acesso em: 17 de ago. 2019. Bases legais. FUNAI . Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-43. Acesso em: 20 de set. 2019. BERTONI, E. A fala de Bolsonaro na ONU analisada por 4 especialistas. Nexo Jornal, 2019. Disponível em : https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/09/24/A-fala-de-Bolsonaro-na-ONU-an alisada-por-4-especialistas. Acesso em: 24 de nov.2019. BITTENCOURT, P. Política internacional, do pensamento realista à teoria neorrealista: o pensamento teórico de Hans Morgenthau e Kenneth Waltz em perspectiva comparada. Disponivel em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/intratextos/article/view/29707. Acesso em: 15 de ago. 2019. Carta da ONU. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta /. Acesso em: 21 out.2019. COHN, C. Culturas em transformação os índios e a civilização. São Paulo em Perspectiva. vol.15 no.2 São Paulo Apr./June 2001 Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000200 0 06. Acesso em: 07 de set. 2019. COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2001. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Ministério do Meio Ambiente . Disponível em:https://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversid a de-biol%C3%B3gica.html. Acesso em: 21 de ago. 2019. COSTA, P.; SILVA, M.; SANTOS, S. O desenvolvimento (in)sustentável do agronegócio canavieiro. Disponível em: https://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232014001003 971. Acesso em: 21 de out. 2019. COUWENBERG, W. Sustainability and a population growth as a global problem. Disponível em: https://www.overpopulationawareness.org/en/articles/sustainability-and-population-gr owth-as-a-global-problem. Acesso em: 08 de set. 2019. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. Organização das Nações Unidas, 2008. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 20 de ago. 2019. Declaração das Nações Unidas sobre o direito dos Povos indígenas. ACNUR. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoe s_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 15 de set. 2019. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Organização das Nações Unidas, 1986. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/ decl_direito_ao_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 30 de ago. 2019. Desmatamento zero na Amazônia: como e por que chegar lá. GREENPEACE. Disponível em: https://imazon.org.br/PDFimazon/Portugues/livros/Sumario%20Executivo%20Desma tamento%20zero%20COP.pdf. Acesso em: 21 de out. 2019. Desmatamento zero na Amazônia: como e porque chegar lá. GREENPEACE . Disponível em: https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Desmatamento-zero-como-e-por-que -chegar-laFINAL.pdf. Acesso em: 21 de out. 2019. Direito ao desenvolvimento para todos, em todos os lugares. Nações Unidas, 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_GnyfAIR288. Acesso em: 01 de set. 2019. Direito Originário. FUNAI. Disponível em : http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-02. Acesso em 28 de set. 2019. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0871-018X2016000100 007. Acesso em: 21 de out. 2019. Eco-92 e Rio+20: qualquer semelhança não é mera coincidência. MBE/COPPE/UFRJ, 2013. Disponível em: http://meioambiente.coppe.ufrj.br/eco-92-e-rio20/. Acesso em: 17 de ago. 2019. FERREIRA, L.; VENTICINQUE, E.; ALMEIDA, S. Estud. av. vol.19 no.53 São Paulo Jan./Apr. 2005. O desmatamento na Amazônia e a importância das áreas protegidas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v19n53/24086.pdf. Acesso em: 16 ago. 2019. Henrique,R. Rio+20 Avaliação Preliminar de Resultados e Perspectivas da Conferência das Nações Unidas Sobre o Desenvolvimento Sustentável. Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outra s-publicacoes/temas-e-agendas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/rio-20-avaliaca o-preliminar-de-resultados-e-perspectivas-da-conferencia-das-nacoes-unidas-sobredesenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 12 set. 2019. JACKSON, R.; SORENSEN, G. Introdução às Relações Internacionais: teorias e abordagens. 2ed. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2007. KLEIN, J. P.; OLSSON, G. A Reconfiguração do Conceito Jurídico de Soberania no Contexto da Sociedade Internacional Globalizada. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/75454. Acesso em: 15 de out. 2019. LAFER, C. A Soberania e os Direitos Humanos . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451995000100006. Acesso em: 10 de out. 2019. MATHIAS, F; YAMANDA, E. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. Instituto Socioambienta l, 2010. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Declara%C3%A7%C3%A3o_da_ONU_sobre_direito s_dos_povos_ind%C3%ADgenas. Acesso em: 20 de ago.2019. Meio ambiente. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 20 de out. 2019. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Nações Unidas . Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods15 /. Acesso em: 18 de ago. 2019. OLIVEIRA, L. A Convenção Sobre Diversidade Biológica e o Princípio De Soberania Nacional . Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5602/1/2006LizianePaixao_Dissertacao.pdf. Acesso em: 25 de out. 2019. PAULA, L.; PIRES, M. Crise e perspectivas para a economia brasileira . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142017000100125 . Acesso em: 21 de out. 2019. PEREIRA, L. Uma alternativa para o capitalismo? . Estud. av. vol.28. no.80. São Paulo Jan./Apr. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142014000100024. Acesso em: 05 de set. 2019. Políticas Públicas. Instituto Socioambiental. Disponível em: https://uc.socioambiental.org/pt-br/politicaspublicas. Acesso em: 24 de ago. 2019. Por que a Economia Verde é Importante?. UNEP. Disponível em: https://www.unenvironment.org/explore-topics/green-economy/why-does-green-econ omy-matter. Acesso em: 11 set. 2019. Qual é a importância do Brasil no Acordo do clima de Paris. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-qual-e-a-importancia-do-brasil-no-acordo-do-clima-de -paris/. Acesso em: 22 de out. 2019. Recursos Genéticos. Instituto Socioambiental. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/tags/recursos-geneticos. Acesso em: 28 de ago.2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição (1988). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01 de out. 2019. Rio + 20. RIO + 20. Disponível em : http://www.rio20.gov.br/sala_de_imprensa/perguntas_e_respostas/perguntas-e-resp ostas.html#7-o-que-economia. Acesso em: 12 set. 2019. SAMPAIO,J.; WOLD, C.; NARDY, A. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte. Del Rey, 2003. Disponível em : https://books.google.com.br/books?id=nEp4CYkpaSwC&printsec=frontcover&hl=pt-B R#v=onepage&q=soberania&f=false. Acesso em: 04 de set. 2019. SANTOS, L. et al.. Agronegócio brasileiro no comércio internacional. Rev. de Ciências Agrárias vol.39 no.1 Lisboa mar. 2016. SENRA, R.; SHALDERS, A. Governo norueguês confirma bloqueio de doações para preservação da Amazônia. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49365457. Acesso em: 22 de out. 2019. STRASSBURG, B. et al.. When enough should be enough: Improving the use of current agricultural lands could meet production demands and spare natural habitats in Brazil. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0959378014001046#! .Acesso em: 21 de out. 2019. Terras indígenas: o que é?. FUNAI. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-32. Acesso em: 20 de ago. 2019. Terras Indígenas. Ministério da Economia . Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/bens-da-uniao/ terras-indigenas. Acesso em: 23 de set. 2019. VEIGA, F. Princípios de Soberania Permanente Sobre os Recursos Naturais: Os Limites do Direito Ambiental Internacional. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/15787. Acesso em: 04 de nov. 2019. WAGNER, D. Dez anos Após a Entrada Em Vigor da Convenção 169 Da OIT no Brasil : Um olhar sob a perspectiva da Efetividade. Disponível em : http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=acf73df8e44ed30b. Acesso em: 12 de nov. 2019. |
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