A isenção de imposto de renda para portadores de doença grave em atividade: a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 6.º da lei N.º 7.713/1988
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1276 |
Resumo: | This article presents a question about the constitutionality of the Law 7.713/88 – Income Tax Law, by limiting its exemption to retirees and pensioners. The hypothesis defended here says that such limitation would be unconstitutional, because there is no differentiating between a person inactive for a severely disease from an asset person, since the expenditures of both are equated and, therefore, should be extended to all who have any of the diseases contained in the Law, regardless of their condition. This unconstitutionality would be given by the contradiction of the Income Tax Act to some implicit and even explicit principles and rights of the Federal Constitution, such as Equality and Isonomy, as well as the right to health, life and dignity of the human person, through a qualitative analysis of the jurisprudence of some of Brazil's main courts, reaching the Supreme Court through ADI 6.025, from which trial is awaited for pacification of the theme, it is true that this article presents the understanding of the need for income tax. |
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A isenção de imposto de renda para portadores de doença grave em atividade: a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 6.º da lei N.º 7.713/1988Isenção de imposto de rendaPortador de doença graveIsonomiaAposentadoAtivo6.01.00.00-1 DireitoThis article presents a question about the constitutionality of the Law 7.713/88 – Income Tax Law, by limiting its exemption to retirees and pensioners. The hypothesis defended here says that such limitation would be unconstitutional, because there is no differentiating between a person inactive for a severely disease from an asset person, since the expenditures of both are equated and, therefore, should be extended to all who have any of the diseases contained in the Law, regardless of their condition. This unconstitutionality would be given by the contradiction of the Income Tax Act to some implicit and even explicit principles and rights of the Federal Constitution, such as Equality and Isonomy, as well as the right to health, life and dignity of the human person, through a qualitative analysis of the jurisprudence of some of Brazil's main courts, reaching the Supreme Court through ADI 6.025, from which trial is awaited for pacification of the theme, it is true that this article presents the understanding of the need for income tax.Agência 1Este trabalho apresenta um questionamento sobre a constitucionalidade da Lei 7.713/88 – Lei de Imposto de Renda, que ao limitar sua isenção aos aposentados e pensionistas. A hipótese aqui defendida diz que tal limitação seria inconstitucional, pois não há de se diferenciar um portador de doença grave inativo de um ativo, visto que os dispêndios de ambos são equiparados e, portanto, deve ser estendida a todos que sejam portadores de quaisquer das moléstias contidas na Lei, independentemente de sua condição. Esta inconstitucionalidade, se daria pela contradição da Lei de Imposto de Renda a alguns princípios e direitos implícitos e até explícitos da Constituição Federal, tais como a Igualdade e Isonomia, bem como o Direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana, através de uma análise qualitativa das jurisprudências de alguns dos principais tribunais do Brasil, chegando ao STF por meio da ADI 6.025, da qual se aguarda julgamento para pacificação do tema, sendo certo que neste artigo se apresenta o entendimento da necessidade de concessão de imposto de renda aos ativos.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFJunquilho, Tainá Aguiar5848504606151120http://lattes.cnpq.br/5848504606151120Machado Filho, Armando Marcos2021-01-19T21:43:41Z2021-01-192021-01-19T21:43:41Z2019-11-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1276porALMEIDA; RODRIGUES; Isenção de Imposto de Renda deve ser garantida a servidores ativos e inativos; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun27/opiniao-isencao-ir-garantida-tambem-servidor-ativo/ Acesso em 07/11/2019 ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Decreto Nº 6.949, de 25 DE Agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Lei 11.052 de 29 de Dezembro de 2004. Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/lei/l11052.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Lei 7.713 de 22 de Dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Lei 9.250 de 26 de Dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Parecer Jurídico. Ex-Procuradora Geral da República. Brasília, 19 de outubro de 2018. Procuradoria Geral da República. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.035. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393228%3E. Acesso em: 22/11/2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 598. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (Súmula 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017) BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 627. O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (Súmula 627, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) MEDEIROS Awad Fahd; A dignidade da pessoa humana enquanto valor supremo da ordem jurídica; Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-dignidade-da-pessoahumana-enquanto-valor-supremo-da-ordem-juridica/ Acesso em 22/11/2019 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Malheiros Editores, 1995 Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal. Ato Declaratório PGFN Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 2016. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393228%3E. Acesso em: 07/11/2019. Acesso em: 22/11/2019. NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. RAMOS, André de Carvalho. Linguagem dos direitos e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. In: Direitos humanos e direitos fundamentais. Diálogos contemporâneos. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos (org.). Salvador: JusPodivm, 2013, p. 16. STF. 1ª Turma. Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.090.535/PE. Min. Rel. Luis Roberto Barroso, d.j.e 23.11.2017. STF. 1ª Turma. Agravo em Recurso Extraordinário n. 195.192/RS. Min. Rel. Marco Aur, d.j 31.05.2004. STJ. 1ª Seção. Recurso Especial n. 1116620 BA 2009/0006826-7. Min. Rel. Luiz Fux, d.j 25.08.2010. STJ. 1ª Turma. Agravo Interno em Recurso Especial n. 1759989 DF 2018/02085647. Min. Rel. Gurgel de Faria, d.j.e 21.09.2019. STJ. 1ª Turma. Recurso Especial n. 95396 RS 2004/0146850-1. Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima, d.j.e 27.04.2011. STJ. 2ª Turma. Recurso Especial n. 1649617 RS 2017/0015412-0. Min. Rel. Assusete Magalhães, d.j 08.05.2018. TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0705074-95.2018.8.07.0000. Des. Rel. Alvaro Ciarlini, d.j.e 12.09.2019. TRF-1. 7ª Turma. Apelação Cível n. 0030696-14.2015.4.01.3400. Des. Rel. José Amilcar Machado, d.j.e 08.09.2017. TRF-1. 7ª Turma. Apelação Cível n. 2009.37.00.006118-6. Des. Rel. José Amilcar Machado, d.j.e 19.04.2018. TRF-1. 8ª Turma. Ação Cautelar n. 00065424620174013307. Des. Rel. Novély Vilanova, d.j.e 01.03.2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-01T21:59:19Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1276Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-01T21:59:19Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false |
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RAMOS, André de Carvalho. Linguagem dos direitos e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. In: Direitos humanos e direitos fundamentais. Diálogos contemporâneos. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos (org.). Salvador: JusPodivm, 2013, p. 16. STF. 1ª Turma. Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.090.535/PE. Min. Rel. Luis Roberto Barroso, d.j.e 23.11.2017. STF. 1ª Turma. Agravo em Recurso Extraordinário n. 195.192/RS. Min. Rel. Marco Aur, d.j 31.05.2004. STJ. 1ª Seção. Recurso Especial n. 1116620 BA 2009/0006826-7. Min. Rel. Luiz Fux, d.j 25.08.2010. STJ. 1ª Turma. Agravo Interno em Recurso Especial n. 1759989 DF 2018/02085647. Min. Rel. Gurgel de Faria, d.j.e 21.09.2019. STJ. 1ª Turma. Recurso Especial n. 95396 RS 2004/0146850-1. Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima, d.j.e 27.04.2011. STJ. 2ª Turma. Recurso Especial n. 1649617 RS 2017/0015412-0. Min. Rel. Assusete Magalhães, d.j 08.05.2018. TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0705074-95.2018.8.07.0000. Des. 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