A representação política das mulheres na câmara federal: uma análise dos impactos das alterações da legislação político eleitoral sobre o resultado das eleições de 2018

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: André, Andréa Cangussú
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1016
Resumo: The main objective of this Course Conclusion Work was to evaluate the impacts that changes in the Brazilian political-electoral order had on the political representation of women in the Chamber of Deputies, after the 2018 Legislative Elections. The analysis was undertaken through an approach historical-comparative, with the use of primary, secondary sources and research technique of bibliographic review on the political-electoral order and the concepts of Gender and Political Representation. The political-electoral order consists of constitutional provisions; a set of infraconstitutional laws, the Law of Parties 9096/95, the Law of Elections 9504/97; subsequent laws that modified provisions of those laws; and the respective manifestations, interpretations given by the Judiciary. It is based on theoretical assumptions that the categories of Gender and Substantive Political Representation are fundamental and constituent of the analysis of gender inequalities in access to spaces of power in a society. The analyzed period of legislative changes includes the adoption of Affirmative Action measures for women, the reservation of a percentage of vacancies in the elective disputes of the Legislative Power at the three levels of the federation, in 1996; and the extension of this reparative principle by the Superior Electoral Court - TSE to guarantee the allocation of at least 30% of the resources of the Special Campaign Financing Fund - FEFC for the promotion of campaigns and candidacies for women, in 2018. It was proved that the legislative and judicial modifications and changes had a positive impact in expanding the total number of women elected to the Federal Chamber in 2018. Still, it is necessary to denounce how far Brazilian society is still from changes in the serious situation of asymmetries and inequalities in access to the power by the social group or gender, which already represents more than half the population of this country.
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spelling A representação política das mulheres na câmara federal: uma análise dos impactos das alterações da legislação político eleitoral sobre o resultado das eleições de 2018Gênero; Política de CotasRepresentação Política;Direito EleitoralEleições6.01.00.00-1 DireitoThe main objective of this Course Conclusion Work was to evaluate the impacts that changes in the Brazilian political-electoral order had on the political representation of women in the Chamber of Deputies, after the 2018 Legislative Elections. The analysis was undertaken through an approach historical-comparative, with the use of primary, secondary sources and research technique of bibliographic review on the political-electoral order and the concepts of Gender and Political Representation. The political-electoral order consists of constitutional provisions; a set of infraconstitutional laws, the Law of Parties 9096/95, the Law of Elections 9504/97; subsequent laws that modified provisions of those laws; and the respective manifestations, interpretations given by the Judiciary. It is based on theoretical assumptions that the categories of Gender and Substantive Political Representation are fundamental and constituent of the analysis of gender inequalities in access to spaces of power in a society. The analyzed period of legislative changes includes the adoption of Affirmative Action measures for women, the reservation of a percentage of vacancies in the elective disputes of the Legislative Power at the three levels of the federation, in 1996; and the extension of this reparative principle by the Superior Electoral Court - TSE to guarantee the allocation of at least 30% of the resources of the Special Campaign Financing Fund - FEFC for the promotion of campaigns and candidacies for women, in 2018. It was proved that the legislative and judicial modifications and changes had a positive impact in expanding the total number of women elected to the Federal Chamber in 2018. Still, it is necessary to denounce how far Brazilian society is still from changes in the serious situation of asymmetries and inequalities in access to the power by the social group or gender, which already represents more than half the population of this country.O objetivo principal desse Trabalho de Conclusão de Curso foi avaliar os impactos que as alterações no ordenamento político-eleitoral brasileiro tiveram sobre a representação política das mulheres na Câmara Federal, após as Eleições Legislativas de 2018. A análise foi empreendida por meio de uma abordagem histórico-comparativa, com a utilização de fontes primárias, secundárias e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica sobre o ordenamento político-eleitoral e dos conceitos de Gênero e Representação Política. O ordenamento político-eleitoral é composto por dispositivos constitucionais; um conjunto de legislações infraconstitucionais, a Lei dos Partidos 9096/95, a Lei das Eleições 9504/97; as legislações subsequentes que modificaram dispositivos dessas legislações; e as respectivas manifestações, interpretações dadas pelo Poder Judiciário. Parte-se de pressupostos teóricos que as categorias de Gênero e Representação Política substantiva são fundamentais e constituintes da análise sobre as desigualdades de gênero no acesso aos espaços de poder numa sociedade. O período analisado das mudanças legislativas compreendem a adoção de medidas de Ação Afirmativa para mulheres, a reserva de percentual de vagas nas disputas eletivas do Poder Legislativo nos três níveis da federação, em 1996; e a extensão desse princípio reparador pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para garantir a destinação de no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para a promoção de campanhas e candidaturas de mulheres, em 2018. Comprovou-se que as modificações e alterações legislativas e judiciais tiveram impactos positivos na ampliação do número total de mulheres eleitas para a Câmara Federal em 2018. Ainda assim, é necessário denunciar o quão distante a sociedade brasileira ainda está de mudanças do grave quadro de assimetrias e desigualdades de acesso ao poder pelo grupo social ou gênero, que já representa mais da metade da população deste país.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFSilva, Cleide Bezerra da...Silva, Cleide Bezerra da...Rocha, Fábio Libório Rocha1283716576142010http://lattes.cnpq.br/1283716576142010Pádua, Thiago8466536855090203http://lattes.cnpq.br/8466536855090203André, Andréa Cangussú2020-08-31T21:24:33Z2020-08-312020-08-31T21:24:33Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1016porBACKES, Ana Luiza; VOGEL, Luiz Henrique; AFONSO COSTA, João Carlos; CHEVITARESE ALVES, Marcus Vinícius. Breve análise dos dados sobre candidaturas de Mulheres nas Eleições de 2018. Brasília: Câmara dos Deputados, abril, 2019. 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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial da União, Brasília, 29 de setembro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4650/DF. Direito Constitucional e Eleitoral. Modelo Normativo Vigente de Financiamento de Campanhas Eleitorais. Lei das Eleições, Arts. 23, §1º, Incisos I E Ii, 24 E 81, Caput E § 1º. Lei Orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, inciso iii, e 39, caput e §5º. Critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Relator: Ministro Luiz Fux, 17 set 2015. Brasília: STF. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10329542 BRASIL. Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de out, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13487.htm BRASIL. Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de out, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13488.htm BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5617. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Eleitoral. Art. 9º Da Lei 13.165/2015. Fixação de Piso (5%) e de Teto (15%) do Montante do Fundo Partidário Destinado ao Financiamento das Campanhas Eleitorais para a Aplicação nas Campanhas de Candidatas. Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à Igualdade e à NãoDiscriminação. Procedência da Ação. Relator: Ministro Edson Fachin, 15 mar 2018. STF, 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748354101 BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luís Felipe. Práticas de gênero e carreiras políticas: vertentes explicativas. Estudos Feministas, Florianópolis, 18(3): 336, setembro-dezembro/2010. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Paulo Bonavides – Malheiros Editores Ltda. 2017. CASAGRANDE, Carla. La mujer custodiada .in DUBY, Georges; PERROT, Michelle (orgs). Historia de las mujeres II. La Edad Media. Traducion Marco Aurelio Galmarini. Barcelona: Penguin Random House Grupo Editorial, vol 1, 1992, p.84-121. CHAUÍ, Marilena. Introdução à Filosofia: dos Pré-socráticos à Aristóteles. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. CONGRESSO NACIONAL. Mais Mulheres na Política. Brasília: Senado Federal abr 2015. CRAMPE-CASNABET, Michèle. A mulher no pensamento filosófico do século XVIII. Tradução de Maria Carvalho Torres. In: DUBY, Georges; PERROT, Michelle (orgs). 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Lei das Eleições, Arts. 23, §1º, Incisos I E Ii, 24 E 81, Caput E § 1º. Lei Orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, inciso iii, e 39, caput e §5º. Critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Relator: Ministro Luiz Fux, 17 set 2015. Brasília: STF. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10329542 BRASIL. Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de out, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13487.htm BRASIL. Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, 6 de out, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13488.htm BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5617. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Eleitoral. Art. 9º Da Lei 13.165/2015. Fixação de Piso (5%) e de Teto (15%) do Montante do Fundo Partidário Destinado ao Financiamento das Campanhas Eleitorais para a Aplicação nas Campanhas de Candidatas. Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à Igualdade e à NãoDiscriminação. Procedência da Ação. Relator: Ministro Edson Fachin, 15 mar 2018. STF, 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748354101 BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luís Felipe. Práticas de gênero e carreiras políticas: vertentes explicativas. Estudos Feministas, Florianópolis, 18(3): 336, setembro-dezembro/2010. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Paulo Bonavides – Malheiros Editores Ltda. 2017. CASAGRANDE, Carla. La mujer custodiada .in DUBY, Georges; PERROT, Michelle (orgs). Historia de las mujeres II. La Edad Media. Traducion Marco Aurelio Galmarini. Barcelona: Penguin Random House Grupo Editorial, vol 1, 1992, p.84-121. CHAUÍ, Marilena. Introdução à Filosofia: dos Pré-socráticos à Aristóteles. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. CONGRESSO NACIONAL. Mais Mulheres na Política. Brasília: Senado Federal abr 2015. CRAMPE-CASNABET, Michèle. 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