Limitações ao direito de greve do servidor público: uma análise a partir da teoria dos direitos fundamentais
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/824 |
Resumo: | The aim of this dissertation is to build a narrative about the right of public servants to strike. Current practices by the Legislative, Executive and Judiciary Branches, especially the most recent decisions of the Federal Supreme Court (STF), point to the need of an in-depth exploration of the inherent characteristics that involve the right of the public servants to strike, such as the basic core of this right, and how to find an appropriate basis that allows this right to be fully enjoyed based on the Theory of Horizontal Efficacy of Fundamental Rights. The public servants’ right to strike is very complex due to the relations that unfold as from the outbreak of the strike movement. The object of investigation of this dissertation regards the relations that occur in the horizontal line of fundamental rights, insofar as the exercise of this fundamental right is opposed to other equally basic rights. Decrees such as Federal Decree 7,777/2012 demonstrate how troublesome is the legislative omission that has lasted for more than 29 years since the Federal Constitution was promulgated. It is crucial to understand the strike as a mechanism for the defense of rights, as a social fact that, being very complex, requires parameters that allow full enjoyment when in conflict with other equally fundamental rights. It is essential that strike in the public service be understood as a right that needs special protection so that, when it conflicts with the fundamental rights of third parties, it is not considered a crime, as if the intention of the strike were to reach the public matter. The public servants’ strike is a fundamental right, and as such, must be respected and guaranteed in its full effectiveness. |
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Limitações ao direito de greve do servidor público: uma análise a partir da teoria dos direitos fundamentaisDireito FundamentalGreveFuncionalismo Público6.01.03.03-5 Direito do TrabalhoThe aim of this dissertation is to build a narrative about the right of public servants to strike. Current practices by the Legislative, Executive and Judiciary Branches, especially the most recent decisions of the Federal Supreme Court (STF), point to the need of an in-depth exploration of the inherent characteristics that involve the right of the public servants to strike, such as the basic core of this right, and how to find an appropriate basis that allows this right to be fully enjoyed based on the Theory of Horizontal Efficacy of Fundamental Rights. The public servants’ right to strike is very complex due to the relations that unfold as from the outbreak of the strike movement. The object of investigation of this dissertation regards the relations that occur in the horizontal line of fundamental rights, insofar as the exercise of this fundamental right is opposed to other equally basic rights. Decrees such as Federal Decree 7,777/2012 demonstrate how troublesome is the legislative omission that has lasted for more than 29 years since the Federal Constitution was promulgated. It is crucial to understand the strike as a mechanism for the defense of rights, as a social fact that, being very complex, requires parameters that allow full enjoyment when in conflict with other equally fundamental rights. It is essential that strike in the public service be understood as a right that needs special protection so that, when it conflicts with the fundamental rights of third parties, it is not considered a crime, as if the intention of the strike were to reach the public matter. The public servants’ strike is a fundamental right, and as such, must be respected and guaranteed in its full effectiveness.Agência 1O objetivo desta dissertação é construir uma narrativa sobre o direito de greve dos servidores públicos. As práticas atuais por parte dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sobretudo as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal, indicam a necessidade de explorar a fundo as características inerentes ao direito de greve do servidor público, qual o núcleo essencial desse direito. Busca-se assim, encontrar um parâmetro adequado que permita sua máxima fruição tendo como marcos conceituais a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e o debate sobre os limites imanentes a estes direitos. O direito de greve dos servidores públicos é carregado de complexidades pelas relações que se desdobram a partir da deflagração do movimento paredista. Daí o objeto de investigação desta dissertação mirar as relações que se dão na linha horizontal de direitos fundamentais, na medida em que, em seu exercício, este direito fundamental por vezes se contrapõe a outros de igual natureza. Faz-se necessária a análise de atos normativos, como o Decreto Federal nº. 7.777/2012 que, ao se proporem a regular aspectos relativos ao exercício da greve, demonstram quão problemática se torna a omissão legislativa que perdura já por mais de 29 anos desde a promulgação da Constituição Federal. É crucial que se entenda a greve como um mecanismo de defesa de direitos que necessita de parâmetros que possibilitem a sua máxima fruição quando em choque com outros direitos fundamentais, na medida em que não havendo hierarquia entre direitos, todos os direitos envolvidos sejam respeitados e fruídos. É fundamental que a greve no serviço público seja compreendida como um direito que necessita de uma tutela especial de modo que, ao se chocar com direitos fundamentais de terceiros, não seja vista como uma espécie de delito, como se a intenção da greve fosse atingir a coisa pública. A greve do servidor público é direito fundamental e, como tal, deve ser respeitado e garantido em sua máxima efetividade.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação da Pós-graduação Stricto SensuMestrado em Direito das Relações Sociais e TrabalhistasUDFSilva, Marcus Firmino Santiago da8405313313388657http://lattes.cnpq.br/8405313313388657Delgado, Gabriela Neves1551226169981813http://lattes.cnpq.br/1551226169981813Alvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838Santos, Rosilene dos2020-07-21T14:32:44Z2020-07-212020-07-21T14:32:44Z2018-02-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/824porALEXY, Robert. Palestra ministrada em São Paulo. Disponível em: http://www.trtsp.jus.br. Acesso em: 18 jan. 2017. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Direito Constitucional do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução: Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: UnB, 1999 BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre Derechos Fundamentales. BadenBaden: Nomos Verlagsgesellschaft, 1993. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Edição Administrativa do Senado Federal. Brasília, 2015. BRASIL. Decreto nº 7.777/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. BRASIL. Decreto nº 37.692/2016. Disponível em: http://www.saedf.org.br. BRASIL. Decreto Presidencial nº 7.944/2013 Disponível em: http://www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei nº. 7.783/1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. BRASIL. Lei Estadual de Rondônia nº 3.301/2013 Disponível em: http://ditel.casacivil.ro.gov.br/cotel/Livros/Files/L3301.pdf BRASIL. Medida Cautelar na Reclamação 24.597 de 07 out. 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br. BRASIL. Projeto de Lei nº. 710/2011. Disponível em: http://www25senado.leg.br. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE nº 654.432. Disponível em: http://www.stf.jus.br. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MI nº 20. Disponível em: http://www.stf.jus.br. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MI nº 712. Disponível em: http://www.stf.jus.br. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE nº 693.456. Disponível em: http://www.stf.jus.br. CANARIS, Claus- Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2ª. Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2016.CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2016. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016. DIMOULIS, Dimitri. MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: RT, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Altas, 2009. EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. A liberdade Sindical no Setor Público. São Paulo: LTr, 2017 EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. Trad. Marcus Orione. São Paulo: Boitempo, 2016. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. HOBBES, Thomas. Tradução: Daniel Moreira Miranda. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: EDIPRO, 2015. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 3. ed. São Paulo: RT, 2003. LOURENÇO FILHO, Ricardo Machado. Entre a continuidade e a ruptura: uma narrativa sobre as disputas de sentido da Constituição de 1988 a partir do Direito de Greve. Tese de Doutorado. UnB. Brasília, 2014. p. 202. Disponível em: http://www.repositorio.unb.br/handle/10482/17567 Acesso em: 29 mar. 2017. LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Tradução: Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016. MELO, Raimundo Simão de. A greve no Direito brasileiro. 4. ed. São Paulo: LTr, 2017. MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. MORAIS, Fausto Santos de. 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SANTIAGO, Marcus Firmino. Uma análise sobre os fundamentos da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e algumas particularidades quanto à sua eficácia nas relações trabalhistas. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. V. 3. n.º 2. Florianópolis. Conpedi, jul./dez. 2017. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SILVA, Antônio Alvares. Greve no serviço Público depois da decisão do STF. São Paulo: LTr, 2008. SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. 3. Tiragem. São Paulo: 2014. STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma nova crítica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. STRECK, Lênio Luiz. 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Convenções da OIT e outros instrumentos de Direito Internacional Público e Privado relevantes ao Direito do Trabalho. 2. ed. ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2015. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social: princípios do direito político. Tradução: Vicente Sabino Jr. São Paulo: CD, 2003. SANTIAGO, Marcus Firmino. Uma análise sobre os fundamentos da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e algumas particularidades quanto à sua eficácia nas relações trabalhistas. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. V. 3. n.º 2. Florianópolis. Conpedi, jul./dez. 2017. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SILVA, Antônio Alvares. Greve no serviço Público depois da decisão do STF. São Paulo: LTr, 2008. SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. 3. Tiragem. São Paulo: 2014. 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