Alienação parental: os efeitos de uma lei que expõe crianças e adolescentes a abusadores.
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1644 |
Resumo: | This work aims to demonstrate the implications of Law No. 12,318/2010, on parental alienation and its innovations in the Brazilian legal context. Its creation was involved with controversy due to the fact that it is based on teachings of the controversial American psychiatrist Richard Gardner. He was responsible for developing the theory of Parental Alienation Syndrome (PAS), which was rejected by the American Medical Association and the American Psychiatric Association for lack of scientific basis that justifies its existence. The law, in turn, used the term "Parental Alienation" (PA) to designate direct psychological interference in the formation of the child and/or adolescent - caused by one of the parents and which causes damage to the maintenance of the bond with the other parent - and it addresses a set of mechanisms that raise the question of whether the protective objective is effective or whether it causes the distortion of that purpose. Since the State is condescending when it allows the reversal of custody to be carried out without due factual assumptions, it ends up allowing that victims of sexual abuse are exposed to their abusers |
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Alienação parental: os efeitos de uma lei que expõe crianças e adolescentes a abusadores.Alienação parental.Inversão da guarda.Abuso sexual6.01.00.00-1 DireitoThis work aims to demonstrate the implications of Law No. 12,318/2010, on parental alienation and its innovations in the Brazilian legal context. Its creation was involved with controversy due to the fact that it is based on teachings of the controversial American psychiatrist Richard Gardner. He was responsible for developing the theory of Parental Alienation Syndrome (PAS), which was rejected by the American Medical Association and the American Psychiatric Association for lack of scientific basis that justifies its existence. The law, in turn, used the term "Parental Alienation" (PA) to designate direct psychological interference in the formation of the child and/or adolescent - caused by one of the parents and which causes damage to the maintenance of the bond with the other parent - and it addresses a set of mechanisms that raise the question of whether the protective objective is effective or whether it causes the distortion of that purpose. Since the State is condescending when it allows the reversal of custody to be carried out without due factual assumptions, it ends up allowing that victims of sexual abuse are exposed to their abusersO presente trabalho visa demonstrar as implicações da Lei nº 12.318/2010, que versa acerca da Alienação parental e suas inovações no meio jurídico brasileiro. Sua criação foi eivada de polêmicas por embasar-se nos ensinamentos do controvertido psiquiatra americano Richard Gardner, responsável por desenvolver a teoria da Síndrome de Alienação Parental (SAP), rejeitada pela Associação Médica Americana e pela Associação Americana de Psiquiatria, por falta de base científica que justifique sua existência. A lei, por sua vez, utilizou o termo ‘Alienação Parental’ (AP) para designar a interferência psicológica direta na formação da criança e/ou adolescente - causada por um dos genitores e que provoque prejuízo à manutenção do vínculo com o outro genitor – e, abarca uma série de mecanismos que suscitam a dúvida se o objetivo protetivo é eficaz ou se, de fato, existe o desvirtuamento deste propósito. Visto que o Estado é condescendente quando permite que a inversão da guarda seja efetuada, sem os devidos pressupostos fáticos, o que acaba por permitir que vítimas de abusos sexuais sejam expostos a seus abusadores.Centro de ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de Direito.UDFFerreira, Fábio Luiz Bragança0499314165444808http://lattes.cnpq.br/0499314165444808Pádua, Thiago Santos Aguiar de3028359492754395http://lattes.cnpq.br/3028359492754395Rodrigues, Elaine de AraújoSilva, Elisabete Pereira da2021-02-24T22:50:53Z2021-02-242021-02-24T22:50:53Z2020-11-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1644porBRASIL. Senado Federal. Parecer nº 15, DE 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8068230&disposition=inline#Emenda1. Acesso em: 04 de outubro de 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=19&dataPublicacaoDj=03/02/2020&incidente=5823813&codCapitulo=6&numMateria=1&codMateria=2. Acesso: 17de outubro de 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-empenho-daJustica-para-evitar-os-danos-da-alienacao-parental.aspx. Acesso: 15 de outubro de 2020. CINTRA, Pedro et al., Síndrome de alienação parental: realidade médico-psicológica ou jurídica?, Julgar, n.º 7, Janeiro-Abril 2009, p. 198 CRUZ, Rubia Abs da. THEMIS – Gênero Justiça Direitos Humanos, disponível em: https://themis.org.br/entenda-porque-revogar-lei-de-alienacao-parental-eimportante-para-mulheres-e-criancas/. Acesso em: 07 de agosto de 2020. CUENCA, Jose Manuel Aguilar. O uso de crianças no processo de separação. Síndrome de Alienação Parental. Revista Lex Nova, out/dez 2005, disponível in http://www.apase.org.br/94012-josemanuel.htm. Acesso em 20 de agosto de 2020. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. FAGUNDES, Clara. Lei pode obrigar crianças a conviver com abusadores. Revista AzMina, São Paulo, 25/06/2018. Disponível em: https://azmina.com.br/reportagens/alienacao-parental/. Acesso em: 10 de outubro de 2020. GARDNER, R. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Trad. Rita Rafaeli, 2002a. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente> Acesso em: 20 de agosto de 2020 GOMES, R. As relações familiares e a alienação parental à luz da constituição federal atual. Revista Direito & Dialogicidade - Crato, CE, vol. 4 , n. 2, jul./dez. 2013, p. 25. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2018 LEITE, Eduardo de Oliveira. Alienação parental. Do mito à realidade. Ob. cit., p. 281. MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção – aspectos legais e processuais. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017 PEREIRA, Mariana Oliveira Costa. A síndrome de alienação parental e sua repercussão no judiciário brasileiro. 2016. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). - Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, 2016. PEREZ, Elizio Luiz. Breves Comentários acerca da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Incesto e Alienação Parental: Realidades que a Justiça insiste em não ver, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2.ª edição, set. 2010, p.70 SILVA, Alan Minas Ribeiro da; BORBA, Daniela Vitorino. A morte inventada: alienação parental em ensaios e vozes. São Paulo: Saraiva, 2014. SOTTOMAYOR, Maria Clara. A Fraude da síndrome da alienação parental e a protecção das crianças vítimas de abuso sexual. p 8. 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