The progressive unconstitutionality of the double term for public defense provided for in article 5, paragraph of Law 1.060/50 on the perspective of the principle of access to justice

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dos Santos, Mariana Augusta
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Defensoria Pública da União (Online)
Texto Completo: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/295
Resumo: O artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 confere à Defensoria Pública a prerrogativa de ter todos os prazos contados em dobro. A referida norma já foi discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, uma vez que há quem entenda pela sua inconstitucionalidade. A controvérsia existente em torno da matéria se dá porque na seara processual penal o Ministério Público não goza da mesma prerrogativa que a Defensoria Pública para a interposição de recurso. Nesse sentido, invoca-se o princípio da igualdade, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no qual está ínsita a noção de igualdade de tratamento entre as partes de um processo. Contudo, também merece atenção o princípio do acesso à justiça, que impõe ao Estado o dever de fornecer à sociedade um acesso efetivo à ordem jurídica justa. A presente pesquisa adota o método de abordagem dedutivo e como técnica de pesquisa o método bibliográfico com levantamento doutrinário e técnica jurisprudencial. Questiona-se a possibilidade da Defensoria Pública oferecer uma assistência jurídica eficiente aos mais necessitados sem gozar da prerrogativa do prazo em dobro. O Supremo Tribunal Federal, ao utilizar a técnica da inconstitucionalidade progressiva do artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 sabidamente asseverou que só no momento em que a Defensoria Pública alcançar a estrutura do Ministério Público a constitucionalidade deverá cessar. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar a inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública como forma de garantir o exercício do princípio do acesso à justiça.
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spelling The progressive unconstitutionality of the double term for public defense provided for in article 5, paragraph of Law 1.060/50 on the perspective of the principle of access to justiceLA INCONSTITUCIONALIDAD PROGRESIVA DEL DOBLE PLAZO PARA LA DEFENSA PÚBLICA ESTABLECIDA EN EL ARTÍCULO 5, PÁRRAFO 5, DE LA LEY 1.060 / 50 BAJO LA CUENTA DEL PRINCIPIO DE ACCESO A LA JUSTICIAA inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto no artigo 5º §5º, da Lei 1.060/50 sob a ótica do princípio do acesso à justiçaProgressive unconstitutionality. Double term. Public Defender. Access to justice.Inconstitucionalidade progressiva. Prazo em dobro. Defensoria Pública. Acesso à justiça.O artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 confere à Defensoria Pública a prerrogativa de ter todos os prazos contados em dobro. A referida norma já foi discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, uma vez que há quem entenda pela sua inconstitucionalidade. A controvérsia existente em torno da matéria se dá porque na seara processual penal o Ministério Público não goza da mesma prerrogativa que a Defensoria Pública para a interposição de recurso. Nesse sentido, invoca-se o princípio da igualdade, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no qual está ínsita a noção de igualdade de tratamento entre as partes de um processo. Contudo, também merece atenção o princípio do acesso à justiça, que impõe ao Estado o dever de fornecer à sociedade um acesso efetivo à ordem jurídica justa. A presente pesquisa adota o método de abordagem dedutivo e como técnica de pesquisa o método bibliográfico com levantamento doutrinário e técnica jurisprudencial. Questiona-se a possibilidade da Defensoria Pública oferecer uma assistência jurídica eficiente aos mais necessitados sem gozar da prerrogativa do prazo em dobro. O Supremo Tribunal Federal, ao utilizar a técnica da inconstitucionalidade progressiva do artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 sabidamente asseverou que só no momento em que a Defensoria Pública alcançar a estrutura do Ministério Público a constitucionalidade deverá cessar. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar a inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública como forma de garantir o exercício do princípio do acesso à justiça.Escola Nacional da Defensoria Pública da União2020-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/29510.46901/revistadadpu.i13.p79-115Revista da Defensoria Pública da União; Núm. 13 (2020): Revista da Defensoria Pública da União; 79-115Revista da Defensoria Pública da União; n. 13 (2020): Revista da Defensoria Pública da União; 79-115Revista da Defensoria Pública da União; No. 13 (2020): Revista da Defensoria Pública da União; 79-1152448-45551984-032210.46901/revistadadpu.i13reponame:Revista da Defensoria Pública da União (Online)instname:Defensoria Pública da União (DPU)instacron:DPUporhttps://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/295/211Copyright (c) 2020 Revista da Defensoria Pública da Uniãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessDos Santos, Mariana Augusta2020-11-09T13:33:59Zoai:ojs2.172.28.97.76:article/295Revistahttps://revistadadpu.dpu.def.br/PUBhttps://revistadadpu.dpu.def.br/oaipublicacoes.esdpu@dpu.def.br2448-45551984-0322opendoar:2023-01-12T16:09:35.539880Revista da Defensoria Pública da União (Online) - Defensoria Pública da União (DPU)true
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A inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto no artigo 5º §5º, da Lei 1.060/50 sob a ótica do princípio do acesso à justiça
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