A Constituição, as instituições e as delegações legislativas: um caso de mutação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/487 |
Resumo: | A hipótese do presente artigo é a de que as delegações legislativas fazem parte da realidade brasileira pós-1988, sendo compatíveis com a democracia e admitidas pelo Texto Constitucional, cujos sentidos passaram por um processo de mutação. Para comprová-la, o artigo percorrerá três etapas. Na primeira parte, será exposta a interpretação tradicional da doutrina que advoga a impossibilidade das delegações legislativas, no regime da Constituição de 1988, com base no artigo 25 do ADCT e suas limitações empíricas e normativas. Em seguida, na segunda parte, o leitor será apresentado ao conceito de mutação constitucional. Por fim, na terceira e última parte, demonstraremos como o surgimento de delegação legislativas no regime constitucional brasileiro se deu pela via de uma mutação, consubstanciada na atuação dos três Poderes. O trabalho se encerra com uma breve conclusão. |
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A Constituição, as instituições e as delegações legislativas: um caso de mutaçãoConstituiçãodelegações legislativasmutação constitucionaldemocraciaseparação de poderes.Direito públicoDireito ConstitucionalA hipótese do presente artigo é a de que as delegações legislativas fazem parte da realidade brasileira pós-1988, sendo compatíveis com a democracia e admitidas pelo Texto Constitucional, cujos sentidos passaram por um processo de mutação. Para comprová-la, o artigo percorrerá três etapas. Na primeira parte, será exposta a interpretação tradicional da doutrina que advoga a impossibilidade das delegações legislativas, no regime da Constituição de 1988, com base no artigo 25 do ADCT e suas limitações empíricas e normativas. Em seguida, na segunda parte, o leitor será apresentado ao conceito de mutação constitucional. Por fim, na terceira e última parte, demonstraremos como o surgimento de delegação legislativas no regime constitucional brasileiro se deu pela via de uma mutação, consubstanciada na atuação dos três Poderes. O trabalho se encerra com uma breve conclusão.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2017-12-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/48710.21056/aec.v17i70.487A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 No. 70 (2017): October/December; 175-198A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 Núm. 70 (2017): octubre/diciembre; 175-198A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 17 n. 70 (2017): outubro/dezembro; 175-1981516-321010.21056/aec.v17i70reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/487/704Copyright (c) 2017 André Rodrigues Cyrino, Daniel Capecchi Nunesinfo:eu-repo/semantics/openAccessCyrino, André RodriguesNunes, Daniel Capecchi2021-07-20T22:48:43Zoai:ojs.revistaaec.com:article/487Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2021-07-20T22:48:43A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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