Aspectos controvertidos da concessão de rodovias
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1597 |
Resumo: | Neste estudo examinaram-se aspectos controvertidos da concessão de rodovias. Estas consistem em ativos púbicos: bens públicos afetados à atividade de infraestrutura. A concessão de rodovia consiste em uma realização indireta da atividade de infraestrutura. Há que se diferenciar o transporte rodoviário, que pode configurar, a depender do caso, serviço público ou atividade econômica, da atividade de infraestrutura rodoviária. Tanto o serviço público como a atividade de infraestrutura podem ser concedidos ao particular. Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos, porém, a atividade de infraestrutura pode ser, regra geral, tanto concedida como contratada. A realização de parcerias público-privadas para realização da atividade de infraestrutura de rodovias é inconstitucional. A atividade de infraestrutura só pode ser delegada a outra entidade federativa nos estritos limites da cooperação federativa e pela forma do consórcio administrativo. A gestão consorciada de infraestrutura configura típica concessão imprópria. |
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Neste estudo examinaram-se aspectos controvertidos da concessão de rodovias. Estas consistem em ativos púbicos: bens públicos afetados à atividade de infraestrutura. A concessão de rodovia consiste em uma realização indireta da atividade de infraestrutura. Há que se diferenciar o transporte rodoviário, que pode configurar, a depender do caso, serviço público ou atividade econômica, da atividade de infraestrutura rodoviária. Tanto o serviço público como a atividade de infraestrutura podem ser concedidos ao particular. Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos, porém, a atividade de infraestrutura pode ser, regra geral, tanto concedida como contratada. A realização de parcerias público-privadas para realização da atividade de infraestrutura de rodovias é inconstitucional. A atividade de infraestrutura só pode ser delegada a outra entidade federativa nos estritos limites da cooperação federativa e pela forma do consórcio administrativo. A gestão consorciada de infraestrutura configura típica concessão imprópria. |
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