Processos administrativos reivindicatórios de direitos sociais – Dever de decidir em prazo razoável vs. silêncio administrativo
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/97 |
Resumo: | O estudo analisa o problema da omissão da Administração Pública em emitir, dentro de um prazo razoável, decisão expressa nos processos administrativos instaurados por provocação do cidadão e que têm por objeto pedidos de tutela de direitos fundamentais sociais. Propõe-se distinguir as noções de “prazo razoável” e “prazo legal”, admitindo-se que em determinadas situações, de caráter urgente, a Administração terá o dever constitucional de decidir o processo antes do prazo definido em lei. Defende-se, ademais, que nos processos administrativos envolvendo a tutela de direitos sociais o silêncio da Administração Pública após o decurso do prazo legal deverá ser interpretado positivamente, como se o pleito tivesse sido deferido. |
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